Visando fomentar e desenvolver as atividades relacionadas à saúde a Lei n° 9.249/95 assegura às clínicas médicas, consultórios e laboratórios que prestam serviços hospitalares tributação diferenciada e reduzida em relação aos demais prestadores de serviços.
Para melhor elucidar, de modo geral, as empresas prestadoras de serviços aplicam uma base de cálculo de 32% da receita bruta auferida para fins de cálculos dos impostos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da contribuição da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Para as clínicas médicas, consultórios e laboratórios que prestam serviços hospitalares a Lei garante que os percentuais de base de cálculo do IRPJ e CSLL sejam de 8% e 12%, respectivamente.
Isso representa uma redução substancial de até 75% em sua carga tributária, promovendo melhorias no fluxo de caixa e aumentando a competitividade das empresas desse setor.
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