TRIBUTOS NA ÁREA MÉDICA

COMO DIMINUIR O IRPJ E A CSLL DE CLÍNICAS E LABORATÓRIOS MÉDICOS

Visando fomentar e desenvolver as atividades relacionadas à saúde a Lei n° 9.249/95 assegura às clínicas médicas, consultórios e laboratórios que prestam serviços hospitalares tributação diferenciada e reduzida em relação aos demais prestadores de serviços.

Para melhor elucidar, de modo geral, as empresas prestadoras de serviços aplicam uma base de cálculo de 32% da receita bruta auferida para fins de cálculos dos impostos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da contribuição da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Para as clínicas médicas, consultórios e laboratórios que prestam serviços hospitalares a Lei garante que os percentuais de base de cálculo do IRPJ e CSLL sejam de 8% e 12%, respectivamente.

Isso representa uma redução substancial de até 75% em sua carga tributária, promovendo melhorias no fluxo de caixa e aumentando a competitividade das empresas desse setor.

Venha conferir os requisitos necessários e como obter uma redução tributária muito significativa para sua empresa!

Um time de especialistas trará mais informações e vai te ajudar a entender melhor como transformar o cenário tributário de sua clínica ou laboratório:

Santina Apoliana Pereira da Silva

Contadora e consultora especializada em International Financial Reporting Standards – IFRS, com ênfase em contabilidade tributária e legislação societária.

José Alves Fogaça Neto

Consultor especializado em Direito Tributário com ênfase na consultoria tributária – ICMS, IPI, ISS, PIS/PASEP e COFINS – e contencioso administrativo estadual.

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