“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


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ARTIGO

COMENTÁRIOS SOBRE A “LEI DO CARF”, POR NATANAEL MARTINS  E FELIPE ROMÃO DE PAIVA.

 A Lei nº 14.689/2023, conhecida informalmente como “Lei do CARF”, retomou a previsão do critério de desempate de julgamentos pelo voto de qualidade de Conselheiros representantes do Fisco ao processo administrativo fiscal. A aprovação da lei foi resultado de um diálogo institucional entre a OAB e a Fazenda Nacional, do qual resultou a ideia de proteger o interesse público nas discussões do CARF, sem onerar excessivamente os contribuintes em casos de controvérsia resolvida pelo voto de qualidade. Pelo presente artigo, os autores pretendem fazer breves anotações sobre as mudanças verificadas em face da “Lei do CARF”, bem como tratar de pontos específicos, propondo reflexões tendentes a aprimorar as discussões, sem a intenção de esgotar o debate.

 Natanael Martins é Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Sócio de MFT Advocacia Empresarial.
Felipe Romão de Paiva  é Mestre em Direito Constitucional pela UFF
Advogado pleno de MFT Advocacia Empresarial. [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF. IRPJ. Estimativas não recolhidas. Multa isolada e de ofício aplicadas concomitantemente. Descabimento. Multa qualificada: reduzida. [+]

CARF. IRRF. Ganho de capital. Alienação de participação societária. Alienante domiciliado no exterior. Custo de aquisição: formação. Aplicação regras de tributação da pessoa física. [+]

CARF. IRPJ. Variação cambial ativa. Coligadas/Controladas. Investimento no exterior avaliados pelo método de equivalência patrimonial. Natureza jurídica: de contrapartida de ajuste do valor do investimento [+]

CARF. CSRF. IPI. Conceito de praça. Ausência de identidade com o de município. Identidade com: conceito de mercado. [+]

CARF. Inaplicabilidade do artigo 146 – alteração critérios jurídicos – hipótese: ausência de prévia manifestação da administração pública sobre fatos pretéritos. Pagamento de royalties. Contrato. Sobreposição da verdade material à definição em contrato. Prestação de serviço de publicidade em ambiente virtual: descabimento da requalificação pelo fisco como royalty. Dedutibilidade cabível. [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

STF. Plenário. ICMS. Incidência. Hipótese: operações de transporte marítimo, afretamento e navegação de apoio marítimo. Não abrangência afretamento para transporte aquaviário e nem navegação de apoio logístico às unidade de extração de petróleo instaladas em águas territoriais – questão infraconstitucional. [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

STJ. 1ª Turma. IRPF. Isenção. Direito reconhecido ainda que não expresso no artigo 6º da lei federal 7713/1988. Hipótese: portador de mal de Alzheimer somada a alienação mental. [+]

STJ. 2ª Turma. CIDE-combustíveis. Desmembramento de processos. Responsabilidade tributária do substituto – limites: dolo ou culpa no descumprimento da lei. Hipótese: cassação de liminar obtida pelos substituídos. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

SC 137.20/05/2024. PIS/COFINS não cumulativos. Crédito. Insumos. Hipótese: essencialidade e relevância do bem ou serviço sobre o produto. Cesta básica e cesta de Natal: empacotamento. Direito creditório. [+]

SC 140. 21/05/2024. PIS/COFINS-importação. CIDE. Não incidência. Hipótese: serviço de transporte marítimo e terrestre – frete internacional. [+]

SC COSIT 145.24/05/2024. Regime aduaneiro especial. Loja franca. IPI. Isenção. Direito. Importador de produtos estrangeiros que der saída a bebida alcoólica: equiparação a industrial. [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

IN 2195/2024. PERSE. Regulamentação. [+]