“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


 CLIPPING DE NOTÍCIAS

 Nova modulação do caso ICMS-ST na base de PIS e Cofins alivia contribuintes [+]STF discute propostas para reduzir processos contra o poder público [+]Exigência de regularidade fiscal pode ser afastada para serviços de saúde [+]União e Petrobras celebram acordo para encerrar disputa de R$ 45 bilhões [+]“Pink tax”: Procuradoras explicam sobretaxa em produtos para mulheres [+]Governo determina que taxação de compras de até US$ 50 começa em agosto [+]STF suspende julgamento sobre preferência entre pagamento de honorários e crédito tributário [+]Receita posterga prazo de multas na entrega de declaração sobre benefício fiscal [+] ARTIGO 

PARAMETRIZAÇÃO, COMPARABILIDADE E EQUALIZAÇÃO: PREMISSAS TEÓRICAS PARA O NOVO REGRAMENTO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA DO BRASIL, POR JONATHAN BARROS VITA.
Inicialmente, cabe ressaltar que o estudo da forma de construção de operações parâmetro (especialmente no campo da valoração aduaneira e dos preços de transferência) já foi realizado por vários autores, tanto nacionais como internacionais, entretanto, nenhum destes estabeleceu um procedimento, com etapas específicas para este processo construtivo. Nesse sentido, sendo numerosíssimas as operações (nacionais ou transnacionais) sujeitas a controle de regras antielusivas para verificar sua adequação às condições legais ou de mercado, este, sem dúvida, parece um lapso que mereceria um estudo mais específico sobre o tema. Lembra-se que as meras menções esparsas contidas nas notas interpretativas ao AVA, nos Guidelines da OCDE sobre preços de transferência ou na antiga IN 1.312 dos preços de transferência no Brasil não trouxeram grandes elucidações sobre etapas e conceituações específicas para cada elo do procedimento de construção destas operações. Jonathan Barros Vita é Advogado, Consultor Jurídico e Contador. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET-SP, Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e Mestre em Segundo Nível em Direito Tributário da Empresa pela Universidade Comercial Luigi Bocconi – Milão – Itália. Estágio de pós-doutorado como Senior visiting research fellow na WU (Wirtschaftsuniversität Wien) – Viena – Áustria. Coordenador e professor titular do Mestrado e Doutorado em Direito da UNIMAR. Professor de diversos cursos de pós-graduação no Brasil e exterior. Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo. Ex-Conselheiro do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Ex-Secretário da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB. [+]


 ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

 CARF. PIS/COFINS. Exclusão do ICMS da base de cálculo. Regime especial de tributação – hipótese: bebidas frias. Aplicabilidade da tese do Século. [+]

 CARF. IRPJ. Royalty. Dedutibilidade. Possibilidade – hipótese: natureza da obrigação assumida no contrato. Verdade material x verdade formal (escrituração contábil). Prestação de serviço em ambiente virtual. Anúncios de publicidade.Cessão de direitos de exploração para comercialização e distribuição de licenças de software para uso remoto – em nuvem. [+]

 CARF. PIS/COFINS. Creditamento. Direito – hipótese: aquisição de insumos não onerados. Fretes para transporte de insumos. [+]

 CARF. CSRF. Classificação de mercadoria. Máquinas multifuncionais. Impressão + copiadora + fax + scanner. [+]

 CARF. CSRF. Classificação fiscal. Máquinas diferentes ou combinações de elementos. Execução em conjunto de função específica. Interpretação da legislação tributária. Laudos e pareceres técnicos. Observância. [+]

 CARF. CSRF. COFINS. Frete. Direito de crédito. Inexistência. Hipótese: transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa.Ausência de natureza de insumo dispêndios tidos após a finalização do processo de produção. [+]

 CARF. CSRF. COFINS. Entidade desportiva de futebol. Santos. Não caracterização de Associação Civil sem Fins Lucrativos. Dever de recolhimento da contribuição. [+]

 CARF. CSRF. IRPF. Honorários de atividade de arbitragem realizada por advogado. Equiparação a funcionário público. Interpretação artigo 129 lei federa 11.196/2005. [+]

 CARF. CSRF. IRRF. Contratos de afretamento de plataforma e exploração de petróleo. Bipartição: aluguel de unidades + prestação de serviço. Fornecimento de equipamentos. Verdade material x verdade formal. [+]


 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

 STF. Plenário. Matéria com repercussão geral. ICMS. Imunidade. Crédito de bens de uso e consumo. Exportação. Manutenção. Critérios de fixação:lei complementar. [+]

 STF. Plenário. Constitucionalidade de lei. Aferimento. Constituição vigente no momento elaboração [+]

 STF. 1ª Turma. Controle de constitucionalidade. Equiparação –hipótese: afastar norma sob fundamentos deduzidos do texto Constitucional. [+]

 STF. Plenário. ISS. Cessão de uso de espaço de cemitério. Atividade mista. Legitimidade da exigência. Lei complementar 116/2003. [+]


 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ 

STJ. 1ª Seção. Repetitivo. PIS/COFINS não cumulativos. Creditamento de ICMS-ST. Descabimento. Ausência de natureza de custo de aquisição. [+]

 STJ. 1ª Seção. Afetação temática para julgamento repetitivo. Suspensão do protesto e CADIN. Hipótese: oferecimento de seguro garantia. Definição. [+]

 STJ. 2ª Turma. Legislação tributária. Normas complementares. Decisões reiteradas do CARF. Instabilidade da jurisprudência. Não configuração. Impossibilidade deexclusão da multa e dos juros. Interpretação do artigo 100 do CTN. [+]

 STJ. 1ª Turma. PIS/COFINS. Agroindústria. Crédito presumido. Direito. Natureza da mercadoria produzida ou comercializada. [+]

 STJ. 1ª Seção. Repetitivo. Parcelamento. Fixação de por ato infralegal. Possibilidade. Não ofensa ao princípiok da legalidade. Interpretação do artigo 97 do CTN. [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 Lei Federal 14.932/2024. ITR. Apresentação do cadastro ambiental rural – CAR. Produtor rural. Ato declaratório ambiental – ADA: não obrigatoriedade. [+]

 IN RRB 2.205/2024. CARF. Voto de qualidade. Regulamentação –hipótese: exclusão multas + cancelamento representação fiscal para fins penais+ regularização de débitos [+]

 IN 2.201/2024. Tratamento tributário. Perdas no recebimento de créditos. Hipótese: instituições financeiras + autorizadas a funcionar pelo BACEN. Atualização de normas de dedutibilidade de JCP. Definição de data do balanço patrimonial – hipótese: reorganização societária. [+]

 IN 2.206/2024. ITR. Declaração – DITR. Regulamentação – exercício/2024 [+]


 SOLUÇÕES DE CONSULTA

 SC COSIT 203/2024. IRPJ/CSLL PIS/COFINS. Concessionária de distribuição de energia elétrica. Não equiparação contrato de empreitada.Subempreitada. Aplicabilidade regras de concessão de contrato de prestação de serviço público: diferimento. [+]

 SC 207. 12/07/2024. IRPF. Teletrabalhador. Residente no Brasil para fins fiscais – hipótese:participante do Programa de Gestão e Desempenho da Administração Pública Federal que não completa 12 meses consecutivos de ausência do território brasileiro. [+]

 SC 214. 19/07/2024. IRPF. Cessão direitos sobre imóvel. Pagamento a prazo. Desistência. Devolução parcelas recebidas – efeitos: concretização do fato gerador + necessidade de apuração do ganho de capital se houver. [+]

 SC COSIT 219. 24/07/2024. SIMPLES NACIONAL. Dupla Tributação. Retenção: Chile. Tratado de bitributação: não aplicabilidade. Necessidade de lei complementar. [+]

 SC COSIT 230. 25/07/2024. Deveres instrumentais. Montagem no exterior. Declaração de importação x fatura comercial – descrição distinta.Legislação aduaneira observada. [+]

 SC COSIT 232. 25/07/2024. IRPJ/CSLL – lucro presumido. Transporte multimodal de cargas. Percentual da receita da atividade. [+]

 SC 225. 25/07/2024. IRPJ – lucro presumido. Ganho de capital. Imóvel rural. Valor de alienação. Definição –hipótese: aquisição anterior a 01/01/1997. [+]

 SC 215. 22/07/2024. IRRF. Comissões. Retenção –responsabilidade: fonte pagadora.Compensação. Possibilidade –hipótese: não entrega DIRF +comprovante de pagamento + necessidade de outra prova do pagamento [+]

 SC 218. 24/07/2024. PIS/COFINS. Regime de apuração do IRPJ/CSLL –lucro real. Receitas decorrentes de licenciamento/cessão de direito de uso de software. [+]