“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.
Lourival Vilanova
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A Linguagem da lei e os Direitos Humanos: o § 1º do Art. 145 da Constituição, por Maria Garcia
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