“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

STJ decide que contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade. A decisão, referente a servidores públicos do município de Montanhas (RN), ocorreu em juízo de retratação [+]

ICMS sobre combustíveis: Mendonça concede liminar e suspende convênio do Confaz. Ação foi ajuizada pela AGU na noite desta quinta-feira. Leia a decisão [+]

Carf afasta incidência de PIS sobre benefício estadual de fomento à indústria. Conselheiros entenderam que os valores correspondem a subvenção para investimento, e não para custeio [+]

Difal de ICMS: Alexandre de Moraes nega medidas cautelares em ADIs. Ministro considerou que LC 190/2022 não atrai o instituto da anualidade tributária [+]

TRF3 permite que Ratinho use pessoa jurídica para explorar direito de imagem [+]

Carf: confraternização de empresa não é dedutível do IRPJ e CSLL. Entendimento é o de que despesas não seriam necessárias à atividade da empresa, conforme o artigo 299 do RIR/99 [+]

Carf reduz multa em caso relacionado à Lava Jato. Conselheiros julgaram processo de empresa que teria servido de fachada para lavagem de dinheiro pelo lobista Adir Assad [+]

Reforma tributária deixa justiça tributária em segundo plano, diz Regina Helena [+]

STJ afasta encargos sobre contribuição previdenciária paga em atraso antes de 1996. Tribunal levou em conta MP editada naquele ano que definiu a incidência de juros e multa sobre esses valores [+]

Carf: royalties pagos a sócio PJ não são dedutíveis do IRPJ [+]


ARTIGO

A Linguagem da lei e os Direitos Humanos: o § 1º do Art. 145 da Constituição, por Maria Garcia

“Direito é, sobretudo linguagem, falada ou escrita, como ferramenta da norma que vai ensejar comportamentos humanos na sociedade politicamente organizada. O primeiro cuidado do intérprete será, portanto, o exame das palavras contidas no dispositivo legal, seguindo-se a ordem para a interpretação: gramatical, lógica, sistemática, histórica, teleológica e outras, possibilitadoras de encontrar o significado da norma.

Maria Garcia professora associada livre docente PUC São Paulo. Ex assistente jurídico da reitoria da USP. Professora de direito Constitucional, Educacional, Biodireito/Bioética, previdenciário e Psicologia Jurídica. Membro do Comitê de Bioética/HCFMUSP e HCOR. Diretora Geral do IBDC. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo/IASP, da Academia Paulista de Letras Jurídicas (cadeira Enrico T Liebman) e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. IMPORTAÇÃO. CONTRIBUINTE NÃO HABITUAL. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 33/2001. LEI ESTADUAL N. 11.001/2001. LEI COMPLEMENTAR N. 114/2002. EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL INICIADA COM A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR: JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA NO JULGAMENTO DO RE N. 1.221.330/SP, TEMA 1.094. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1363632 ED-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095  DIVULG 17-05-2022  PUBLIC 18-05-2022) [+]


SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESTITUIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA AUTORIZADORA DA CONVERSÃO DOS CRÉDITOS EM AÇÕES. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os EDcl nos EAREsp 790.288/RS, firmou a compreensão no sentido de que a incidência dos juros remuneratórios, como previstos no art. 2º do Decreto-Lei n. 1.512/76, na hipótese de restituição do empréstimo compulsório, e não configurada a hipótese de restituição de valores decorrentes de saldo que não tenha sido passível de conversão em número inteiro de ação, não podem ultrapassar a data da respectiva Assembleia Geral Extraordinária autorizadora da conversão dos créditos dos consumidores industriais de energia em ações do capital social da Eletrobrás, na linha das diretrizes fixadas nos dos REsp’s 1.003955 e 1.028.592, julgados sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.601.122/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 19/5/2022.) [+]

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PREJUÍZO FISCAL DE IRPJ E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ORDINÁRIA COM DÉBITOS REFERENTES A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. DEPENDÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 74, DA LEI N. 9.430/96 E DO ART. 170, DO CTN. 1. A compensação de que trata o §7º do art. 38 da Lei nº. 8.383/91 é a compensação da própria base de cálculo do imposto de renda, compensando-se o lucro real negativo (prejuízo fiscal) de um mês com o lucro real positivo do mês subseqüente. Não trata a espécie da compensação referida no artigo 170 do CTN, ou nos artigos art. 66 da Lei nº. 8.383/91 e art. 74 da Lei nº. 9.430/96, como quer a recorrente. Estas são compensações envolvendo créditos e indébitos tributários. Aquela é uma alteração da base de cálculo do imposto de renda (lucro real) mediante o abatimento de base de cálculo negativa encontrada em meses anteriores (prejuízo fiscal). A respeito da impossibilidade desse tipo de compensação já se manifestou a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça: REsp. n. 960.937 – PE, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 04.09.2008. 2. A compensação dos prejuízos fiscais de IRPJ e bases de cálculo negativas da CSLL com os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal somente é possível excepcionalmente, nas situações expressamente previstas em lei. Esse fato é de conhecimento da própria recorrente que listou várias dessas leis de parcelamentos especiais que abrem excepcionalmente essa possibilidade, para determinados débitos fiscais e com vigência limitada no tempo. Nunca é demasiado lembrar que este STJ tem julgado em sede de recurso repetitivo no sentido de que a lei aplicável à compensação é aquela vigente na data do pedido (REsp. n. 1.137.738 – SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9.12.2009) e não há qualquer lei em vigor que autorize o pleito. 3. Este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica no sentido de que a utilização de prejuízos fiscais de IRPJ e de bases negativas da CSLL deve obedecer aos ritos e possibilidades expressamente previstas em lei, a saber: EREsp Nº 429.730 – RJ, Primeira Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 9.3.2005; AgInt nos EDcl no REsp 1725911 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12.02.2019; REsp 1314207 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04.08.2015. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.758.987/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/5/2022.) [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. O ISS destacado nas notas fiscais emitidas pelo contribuinte compõe a base de cálculo das contribuições para PIS e COFINS de que é sujeito passivo tributário em nome próprio. Aplicação do tema 634 do Superior Tribunal de Justiça. Não se aplica a tese do tema 69 do Supremo Tribunal Federal; a não cumulatividade aplicável ao ICMS não se estende ao ISS. (TRF4, AC 5013125-79.2021.4.04.7205, PRIMEIRA TURMA, Relator para Acórdão MARCELO DE NARDI, juntado aos autos em 19/05/2022) [+]

E M E N T A. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A, §1º, I, E 337-A, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POSTERIOR AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE JUSTA CAUSA. SÚMULA VINCULANTE Nº 24. DECLARAÇÃO DE NULIDADE AB INITIO DO PROCESSO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim – APELAÇÃO CRIMINAL – 0003167-35.2011.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em 13/05/2022, Intimação via sistema DATA: 20/05/2022) [+]

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 574.706 (TEMA 69/STF). MODULAÇÃO DOS EFEITOS AFASTADA. COMPENSAÇÃO. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec – APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – 5001670-66.2020.4.03.6143, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 19/05/2022, Intimação via sistema DATA: 20/05/2022) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD – Imóvel urbano – Pretensão de recolhimento do tributo, adotando como base de cálculo o valor venal atribuído para o IPTU do bem imóvel, bem como para que os emolumentos cartorários sejam calculados considerando essa mesma base de cálculo – Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam quanto ao segundo pedido – Cabimento – Responsabilidade pelo recolhimento de custas e emolumentos que é do notário ou registrador – Ato praticado por delegação – Autoridade apontada como coatora que não tem poderes para corrigir o ato inquinado de ilegal – Preliminar acolhida – Recolhimento do tributo conforme previsão do Decreto Estadual n. 55.002/09 – Inadmissibilidade de aumento de tributação por meio de decreto – Ofensa aos princípios da legalidade e da anterioridade – Inteligência do artigo 97, inciso II, § 1º, do Código Tributário Nacional – Possibilidade de instauração de processo administrativo de arbitramento, nos termos do art. 11, da Lei Estadual n. 10.705/2000 – Sentença reformada em parte – Recurso provido em parte, com extensão ao reexame necessário. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1077686-57.2021.8.26.0053; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/05/2022; Data de Registro: 20/05/2022) [+]

APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – Cobrança de Taxas do exercício de 2007 – Reconhecimento da prescrição do débito tributário – Inaplicabilidade do art. 2º, §3º, da Lei de Execuções Fiscais – Ocorrência da prescrição antes do ajuizamento da execução fiscal, considerando-se como constituição definitiva da dívida a data da inscrição efetiva do débito – Manutenção da sentença por outros fundamentos – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 0634224-48.2013.8.26.0554; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/05/2022; Data de Registro: 20/05/2022) [+]

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. Portadora de necessidades especiais. Isenção de ICMS. Inalienabilidade do veículo. 1. Prazo de inalienabilidade do veículo adquirido com isenção do ICMS. Decreto nº 65.259/2020, que alterou o RICMS para adequá-lo ao Convênio ICMS 50/18. Majoração do prazo de permanência com veículo, de dois para quatro anos. Aquisição do veículo anterior à alteração legislativa. Exigência do ICMS com base na novel norma que afronta o princípio da irretroatividade tributária previsto no artigo 150, III, “a”, da CF. 2. Liminar concedida. 3. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077571-47.2022.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/05/2022; Data de Registro: 20/05/2022) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

Ementa(s). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF). Ano-calendário: 2010, 2011. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. FALTA DE NORMA ESPECÍFICA PARA DESCARACTERIZAR A OPERAÇÃO COMO AFAC COM ENQUADRAMENTO COMO OPERAÇÃO DE MÚTUO. IOF. No presente caso, a autoridade fiscal não abordou eventual desrespeito aos ditames legais na operação de AFAC procedida pelo contribuinte. Ademais, não há que se desenquadrar uma operação como AFAC, enquadrando-a como mútuo para fins de exigência do IOF, sustentando, entre outros, como motivação o fato de o contribuinte não ter observado os requisitos dispostos pelo Parecer Normativo CST 17/84 e IN SRF 127/88, que impuseram, entre outros, a observância de prazo limite para a capitalização dos AFACs. Tais atos, inclusive, foram formalmente revogados, vez que se referiam a dispositivo do Decreto-Lei 2.065/83, que tratava de correção monetária de Balanços.. Acórdão: 9303-012.909. Julgado em 18/02/2022. [+]

Ementa(s). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). Período de apuração: 31/10/2004 a 30/09/2007. SAÍDA DE INSUMOS COM SUSPENSÃO DO IPI. ART. 29 DA LEI Nº 10.637, DE 2002. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR. POSSIBILIDADE. A suspensão do IPI nas vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, destinados a estabelecimentos que se dediquem à elaboração dos produtos especificados no art. 29 da Lei 10.637/02, aplica-se para as saídas desses itens, além do estabelecimento industrial, do equipado a industrial. Considera-se “estabelecimento equiparado a industrial” o importador que revende os produtos importados no mercado interno. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Período de apuração: 31/10/2004 a 30/09/2007. TAXA SELIC. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Acórdão: 9303-013.121. Julgado em 12/04/2022. [+]

Ementa(s) . ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Data do fato gerador: 10/02/2003. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MULTA DECORRENTE DA APREENSÃO DE CIGARROS. PROVA DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não havendo prova nos autos da efetiva venda do veículo transportador da mercadoria desacompanhada de nota fiscal deve ser mantida a responsabilidade do proprietário do veículo pela multa prevista no art. 3°, parágrafo único, do Decreto-lei n° 399, de 1968, com redação dada pela Lei n° 10.833, de 2003. Acórdão: 9303-013.144. Julgado em 12/05/2022. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF . GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. É isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante. Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º, § 10, inciso III. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25690/2022, de 19 de maio de 2022. Ementa. ICMS – Certidão Negativa de Débitos – Validade. [+]


CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

Instrução normativa que prorroga a ECD e a ECF é publicada [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022. Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021. [+]