“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

STJ julga ser ilegal fixação dos preços de transferência pela IN 243/02. Por unanimidade, ministros da 1ª Turma atenderam pedido do contribuinte contra a aplicação da metodologia [+]

Carf: destacar frete em nota fiscal não é imprescindível para crédito presumido do IPI. Contribuinte deve comprovar de outras formas que o valor do frete está incluído no valor de comercialização de veículos [+]

Carf muda entendimento e mantém multa qualificada em caso de omissão de receita. Colegiado entendeu que houve dolo por parte do contribuinte e, por isso, ocorre a duplicação da multa de ofício [+]

Carf: contribuinte deve provar reembolsos para afastar contribuição previdenciária. Conselheiros entenderam que contribuinte não conseguiu cumprir o que se exige na Lei Orgânica da Seguridade Social [+]

PGFN amplia utilização de prejuízo fiscal na transação tributária. Portaria permite quitação antecipada de valores de transações de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação [+]

Após desempate, Carf afasta trava de 30% em caso de empresa extinta. Prevaleceu entendimento que trava pressupõe continuidade da entidade, que poderá usar o saldo de prejuízos fiscais [+]

PERNAMBUCO: CCLJ aprova PEC que autoriza parlamentares a criar despesas e legislar sobre tributos [+]

Governo de Minas publica decreto que busca agilizar processos do imposto sobre heranças e doações (ITCD). Norma garante que a etapa de avaliação de bens e direitos seja efetuada em até 90 dias [+]


ARTIGO

OS DESAFIOS DA FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL: Pontos de atenção aos importadores brasileiros, por Daniela Floriano

Em consonância ao quanto proposto originalmente, pretendeu-se neste trabalho apresentar alguns dentre os principais instrumentos utilizados pela Administração Aduaneira brasileira no sentido de implementar as melhores práticas na condução do comércio exterior nacional. Neste sentido, a edição da Lei de Liberdade Econômica, o Acordo de Facilitação do Comércio, a Convenção Revisada de Quioto, o Estudo de Tempos no Despacho de Importação, o Portal Único de Comércio Exterior, a publicação de nova regulamentação do regime aduaneiro de drawback, a instituição do Grupo de Inteligência do Comércio Exterior [GI-CEX], a criação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio [CONFAC], dentre outras ações ilustram a relevância do tema para a atual política de governo e a atenção que lhe é dedicado. Reitera-se, por fim, não ter sido o propósito destas reflexões formular críticas de cunho negativo aos louváveis esforços da política atual de governo em implementar medidas de facilitação e desburocratização do comércio internacional de mercadorias, medidas estas que, definitivamente, alçam o Brasil ao patamar dos demais países desenvolvidos. A dúvida e o receio que se impõem, reside em como tais instrumentos serão aplicados, ao apagar das luzes, dentro de casa.

Daniela Floriano é Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pelo IBET e em Finanças Corporativas pela FIA/USP. Professora nos cursos de extensão e pós-graduação do IBET, IBDT, PUC-COGEAE, EBRADI, APET, ADBCONS e outras. Membro da Comissão de Direito de Aduaneiro da OAB/SP e Conselheira no Comitê de Relações Internacionais da FECOMÉRCIO-SP. Sócia do escritório DFloriano Advogados. [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. TRIBUTÁRIO EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (A TÍTULO DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ICMS) DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA – IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. LUCRO REAL. INAPLICABILIDADE DOS ERESP. N. 1.517.492/PR QUE SE REFEREM ESPECIFICAMENTE AO BENEFÍCIO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. ACÓRDÃO EM LINHA COM A RATIO DECIDENDI DE PRESERVAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL ATRAVÉS DA CLASSIFICAÇÃO DA ISENÇÃO DE ICMS COMO SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 10, DA LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017 E DO ART. 30, DA LEI N. 12.973/2014. (EDcl no REsp n. 1.968.755/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022.) [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 1º DA LC 110/2001. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA FINALIDADE, DESVIO OU INCONSTITUCIONALIDADE. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApelRemNec – APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – 5011125-87.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 05/10/2022, Intimação via sistema DATA: 09/10/2022) [+]

APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RAT. FAP. CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. SISTEMA S. COTA EMPREGADO. RETENÇÕES. CARÁTER REMUNERATÓRIO. [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – Mandado de Segurança – ITCMD – Imóvel – Pretensão ao recolhimento do tributo tomando-se por base de cálculo o valor venal correspondente dos lançamentos de IPTU – Admissibilidade – Decreto que extrapola a reserva legal e ofende o disposto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal e artigo 97, incisos II e IV c.c § 1.º, do Código Tributário Nacional – Base de cálculo que deve corresponder ao valor de mercado, nunca inferior ao IPTU ou ITR, a teor do disposto na Lei Estadual nº 10.705/00 – Possibilidade, contudo, de se franquear ao Fisco o direito de instaurar procedimento administrativo para arbitramento da base de cálculo do imposto a ser recolhido, nos termos do artigo 11 da Lei Estadual nº 10.705/00. Ilegitimidade passiva ad causam – Reconhecida a ilegitimidade passiva da autoridade impetrada, porquanto falece de competência para dispor sobre o valor das custas e emolumentos cobrados por registradores e notários, cuja regulamentação encontra respaldo na Lei n.º 11.331/02 – Precedentes. Sentença reformada em parte – Recurso de apelação provido, reexame necessário parcialmente provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1044725-29.2022.8.26.0053; Relator (a): Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/10/2022; Data de Registro: 09/10/2022) [+]

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – ICMS – Pretensão de reconhecimento da inexigibilidade do crédito tributário consubstanciado em Certidão de Dívida Ativa – Erro no preenchimento de documento de transporte, que acarretou na declaração a maior de débitos de ICMS – Certidão de Dívida Ativa decorrente da verificação de débitos declarados e não pagos – Contribuinte que procedeu à retificação dos documentos fiscais e apresentação de GIA-Substitutiva – Irregularidade da inscrição em dívida ativa – Elidida a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo – Necessidade de cancelamento definitivo da Certidão de Dívida Ativa – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Protesto indevido de débito inexistente – Dano moral presumido – Precedentes – Quantum indenizatório bem fixado no valor de R$ 5.000,00 – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – Impossibilidade de fixação por equidade – Entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.076) – Sentença mantida – Reexame necessário e recurso fazendário improvidos. (TJSP; Apelação Cível 1047638-52.2020.8.26.0053; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/10/2022; Data de Registro: 08/10/2022) [+]

ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004. RESULTADO DE DILIGÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. Prestados os devidos esclarecimento em diligência a respeito do direito creditório vindicado e definitivamente demonstrado por documentos contábeis, deve-se reconhecer o crédito informado na PER/DCOMP nos termos da Informação Fiscal. [+]

Ementa(s). ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

ICMS – Substituição tributária – Aproveitamento do crédito pelo estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria com retenção do imposto – Saída interestadual – Lançamento extemporâneo pelo substituído. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98212, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias. Código NCM: 8502.20.19. Mercadoria: Grupo eletrogêneo composto por motor de pistão de ignição por centelha alimentado a gás, com potência nominal de 1.367 kW (1.709 kVA) na frequência de operação de 60 Hz, interligado a gerador elétrico de corrente alternada (CA); apresentado conjuntamente com: regulador de gás; sistema de arrefecimento com exaustores; painéis de comando e controle; dispositivos de proteção, segurança e contra incêndio e acompanhado de todas as partes, peças e acessórios para sua plena instalação e funcionamento. Todos os elementos são montados em dois contêineres instalados um sobre o outro. [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

PORTARIA PGFN/ME Nº 8.798, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022. Disciplina o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN, que estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes. [+]