“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

 Governo sinaliza aos EUA que acabará com isenção da importação do etanol. A tarifa foi zerada por Jair Bolsonaro (PL) no ano passado, com o argumento de que a medida ajudaria a reduzir os impactos da inflação [+]

Não há discussão sobre prorrogar isenções de impostos da gasolina, diz Padilha. Alexandre Padilha, chefe da pasta de Relações Institucionais, falou com a imprensa no Rio de Janeiro [+]

 Simples Nacional: CFC, FENACON e Ibracon solicitam à Receita Federal ampliação do prazo para adesão ao programa [+]

 Setor de máquinas e equipamentos contesta prazo de aplicação de novos valores do PIS/Pasep e da Cofins. Associação alega que o decreto presidencial, que aumentou as alíquotas das contribuições, não respeita o princípio constitucional da anterioridade de 90 dias. [+]

 Contrato de troca ou permuta não se equipara a de compra e venda na esfera tributária [+]

 Atividade de impressão de etiquetas gráficas sob encomenda está sujeita a ICMS [+]


ARTIGO

IMPACTO DO PRECEDENTE NA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO, por Rodrigo G. N. Massud

Sumário: 1. O exemplo recente do problema à luz do julgamento do Tema 69 pelo STF (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS); 2. “Cumprimento administrativo” de sentença, sincretismo e o especial regime impugnativo com fundamento em precedente; 3. O prazo final para a Fazenda opor-se à compensação contrária a precedente; 4. Conclusão e quadro resumo.

Rodrigo G. N. Massud é Mestre e Doutorando em Direito Tributário pela PUC-SP. Pós-Graduado em Di- reito Processual Civil e em Direito Tributário pela PUC-SP/Cogeae. Professor no IBET e na PUC-SP/Cogeae. Advogado. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE E AO INCRA. TAXA SELIC. [+]

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE SALÁRIOS. SALÁRIO-MATERNIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (ART. 1040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – LEI 13105/15). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO. APELAÇÃO DA IMPETRANTE PROVIDA. [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

APELAÇÃO CÍVEL – Execução Fiscal – Município de Tatuí – Taxa de Fiscalização e Funcionamento – Exercícios de 2005 e 2007 – Sentença que pronunciou, de ofício, a prescrição intercorrente – Insurgência do Município – Não acolhimento – Prescrição intercorrente configurada – Transcurso de prazo superior a 06 anos (01 ano de suspensão e 05 anos de prescrição) desde a citação por edital do apelado, sem que qualquer constrição efetiva de bens, ainda que para satisfação parcial do crédito tributário, tivesse sido efetivada – Incidência da orientação vinculante exarada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Temas Repetitivos nº 566, 567, 568, 569, 570 e 571 – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0507505-44.2009.8.26.0624; Relator (a): Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 29/01/2023; Data de Registro: 29/01/2023). [+]

APELAÇÃO CÍVEL – Execução Fiscal – IPTU do exercício de 1990 – Sentença que reconheceu a prescrição do crédito tributário – Ação ajuizada antes da vigência da LC nº 118/05, que alterou a redação do art. 174, parágrafo único, I, do CTN – Autos que permaneceram arquivados, sem qualquer andamento, por mais de dezenove anos – Inteligência trazida pelo REsp nº 1.340.553/RS, julgado representativo de controvérsia pelo E. STJ – Extinção mantida – Recurso da Municipalidade não provido. (TJSP; Apelação Cível 0005096-17.1994.8.26.0451; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/01/2023; Data de Registro: 27/01/2023). [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

TIT/SP – ICMS. Item 1 – deixar de pagar o ICMS próprio, por guia especial, relativo à importação de gasolina de aviação (AVGAS). Item 2 – deixar de escriturar nota fiscal de entrada para acobertar a importação de gasolina de aviação. Recurso Especial do contribuinte parcialmente conhecido, mas não provido. [+]

TIT/SP – ICMS. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS COM DESTAQUE INDEVIDO DO ICMS E FALTA DE ESTORNO DE CRÉDITO DO ICMS NA ENTRADA DAS MESMAS MERCADORIAS (ITENS I.1 E II.2). EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS SEM A CORRESPONDENTE SAÍDA DE MERCADORIAS (ITEM III.3). ITEM IV.4 QUITADO PELO AUTUADO E CERTIFICADO PELO NFC DA DRT-06. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA EM RELAÇÃO AO ITEM III.3. MÉRITO – CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. JUROS ACIMA DA SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA TIT Nº 10/2017 REVISADA. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE EM RELAÇÃO AOS ITENS I.1 E II.2. PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. [+]

CARF. Ementa(s) . ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007. IPI. CRÉDITOS. FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. A legislação em vigor não permite o creditamento do IPI calculado pelo contribuinte sobre aquisições de estabelecimento optantes pelo SIMPLES. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27006/2022, de 24 de janeiro de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Preenchimento incorreto da NF-e – Carta de Correção Eletrônica (CC-e). I. Não é admitido o uso de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto e os dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário. II. O procedimento para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) só pode ser realizado se não houver circulação da mercadoria. III. Para regularização de Nota Fiscal, em situações que não se admite CC-e, após a circulação de mercadoria, o contribuinte deverá apresentar denúncia espontânea (artigo 529 do RICMS/2000). [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26993/2022, de 13 de janeiro de 2023. I. Considera-se transferência a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro pertencente ao mesmo titular (artigo 4º do RICMS/2000). II. O direito de se creditar nos termos do § 11 do artigo 61 do RICMS/2000 é específico e restrito para as operações de transferência, assim considerada aquela entre estabelecimentos do mesmo contribuinte – mesma titularidade. III. Não pode ser considerado como transferência a saída de bem do ativo imobilizado com destino a empresa diversa da remetente, ainda que pertencente ao mesmo grupo econômico. IV. A saída de bem do ativo imobilizado é hipótese de não incidência de imposto, e por consequência, não confere direito a crédito para o adquirente (artigo 7º, inciso XIV, e artigo 61 do RICMS/2000). V. É permitida a transferência de crédito simples do imposto, decorrente da entrada de bem destinado à integração no ativo permanente, para estabelecimento de empresa interdependente, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (artigos 70, inciso III, e 71, inciso II, do RICMS/2000). [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 25, DE 20 DE JANEIRO DE 2023. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. REVENDA A GRANEL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 7, DE 06 DE JANEIRO DE 2023. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF. PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO EXTERIOR. REGIME ESPECIAL. MUDANÇA DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS NOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS DO PAÍS. [+]