“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Ministério da Saúde volta atrás e deixará de exigir IR sobre compras de medicamentos. Farmacêuticas estrangeiras recorreram ao Judiciário contra a medida e devem manter processos [+]

São Paulo recupera R$ 111,8 milhões de ITCMD. Valor foi arrecadado pela Fazenda após duas operações que resultaram em autorregularização pela maioria dos contribuintes abordados [+]

TRF-6 mantém Imposto de Renda sobre incorporação de ações [+]

Contribuições extraordinárias de previdência privada são dedutíveis do IRPF [+]

Lei que institui programa Resolve Já é sancionada pelo governador. Norma assinada pelo Estado estimula recolhimento do ICMS, oferece descontos e prazos para multas e reduz casos de litígio administrativo [+]

STF valida incidência de ISS no preço total de diárias de hotel. Supremo concluiu que todas as parcelas que integram o preço do serviço de hotelaria compõem a base de cálculo do ISS. [+]

PGFN prorroga o prazo de adesão para negociações com benefícios. Adesão está disponível no portal Regularize até 28 de dezembro deste ano [+]


ARTIGO

A SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA E O CURIOSO CASO DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA DOS TRIBUTOS INDIRETOS (ART. 2o, II, DA LEI no 8.137/90), por Guilherme Soares Diniz...
4. CONCLUSÃO
A despeito de a Constituição Federal não trazer os sujeitos passivos dos tributos cuja competência regulamenta, traz amarras ao legislador infraconstitucional em sua eleição. No jogo da incidência e da construção das RMITs o legislador não pode tudo. Dentro desses limites, além da seleção natural do contribuinte, encontra-se a técnica da substituição tributária como via alternativa válida para a sujeição passiva tributária direta. Todavia, a escolha deve ser feita exclusivamente pelo Poder Legislativo (princípio da legalidade e da tipicidade cerrada)… Guilherme Soares Diniz é Mestre em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de estudos Tributários (IBET). Especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Ex-Procurador Federal e ex-Procurador da Fazenda Nacional. Atualmente ocupa o cargo Juiz Federal Substituto no TRF da 5o Região. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. SUBSTITUIÇÃO DE CDA PARA ACRÉSCIMO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS NOS TERMOS DO ARTIGO 37-A DA LEI Nº 10.522/02. NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO POR DUAS VEZES. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ABANDONO DE CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0000594-20.2014.4.03.6138, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 29/09/2023, Intimação via sistema DATA: 03/10/2023) [+]

E M E N T A. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LXVII, CF. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO GENÉRICO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA. APELO DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim – APELAÇÃO CRIMINAL – 5002793-04.2020.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em 02/10/2023, Intimação via sistema DATA: 03/10/2023) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

APELAÇÃO CRIMINAL. art. 1º, II e IV, da Lei 8.137/1990 c/c o art. 71 do CP. PRETENSÃO ACUSATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. Sentença adequadamente fundamentada. RECURSO IMPROVIDO (Apelação Criminal – 0189201-73.2017.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA, 3ª Câmara Criminal, data do julgamento: 03/10/2023, data da publicação: 03/10/2023) [+]

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACERCA DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DO MUNICÍPIO DE INCIDÊNCIA DE ITBI PARA TRANSMISSÃO DE BENS E DIREITOS DECORRENTES DE CISÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO ESTRITA DO ART. 152, § 2º, I, SEGUNDA PARTE, CF/1988. INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE PREPONDERANTE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO MERCANTIL POR PARTE DA AGRAVADA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 796 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. (Agravo Interno Cível – 0158254-02.2018.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) LISETE DE SOUSA GADELHA, 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 02/10/2023, data da publicação: 03/10/2023) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF. Acórdão: 3401-012.016. Ementa(s). ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Data do fato gerador: 04/06/2019. MULTA ISOLADA. [+]

CARF. Acórdão: 3401-012.024. Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Data do fato gerador: 26/04/2014. PIS. COFINS. DIREITO AO CRÉDITO. FRETE. INSUMO PARA PRODUÇÃO DE GASOLINA TIPO C. POSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. AQUISIÇÃO. REVENDA. FRETE. DIREITO A CRÉDITO. POSSIBILIDADE. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28535/2023, de 29 de setembro de 2023. Ementa. ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado). [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28531/2023, de 29 de setembro de 2023. Ementa. ICMS – Redução de base de cálculo – Cesta básica – Sal de cozinha. I. A redução da base de cálculo é aplicável apenas nas operações internas com o produto sal de cozinha (sal de mesa). II. Nas operações internas com as demais variações do produto sal deverá ser aplicada a alíquota de 18%, sem redução de base de cálculo. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 216, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. ISENÇÃO DE IPI PARA TAXISTAS OU PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL (SEVERA OU PROFUNDA), OU PARA AUTISTAS. APLICABILIDADE NA REVENDA DE VEÍCULOS NACIONALIZADOS. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. ISENÇÃO DE IPI PARA TAXISTAS OU PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL (SEVERA OU PROFUNDA), OU PARA AUTISTAS. APLICABILIDADE NA REVENDA DE VEÍCULOS NACIONALIZADOS. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 139, DE 28 DE MARÇO DE 2019. CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL. [+]