“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Supremo invalida taxa de fiscalização sobre atividade mineradora em Mato Grosso [+]

Receita e PGFN lançam edital de transação voltado a teses sobre lucros no exterior [+]

Fisco venceu a maioria dos casos tributários nos tribunais superiores em 2023 [+]

Sem vetos, Lula sanciona MP que cria crédito sobre subvenções de ICMS[+]

STF invalida atos administrativos de SP que afastavam incentivos de ICMS na Zona Franca de Manaus [+]

Juíza concede isenção de ICMS e IPVA a idosa com deficiência auditiva [+]

Grandes teses tributárias somam R$ 694,4 bilhões no STF e STJ [+]

Carf: novo regimento interno prevê sessões assíncronas e mudança nas turmas [+]

Entidades sem fins lucrativos questionam lei que regulamenta imunidade tributária na área [+]

Créditos de IPI a exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins, decide STF [+]

Projeto veda cobrança de ISS sobre honorários de sucumbência [+]


ARTIGO

REFORMA IDEAL PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL, POR IVES GANDRA DA SILVA MARTINS. CONCLUSÃO Se alguém disser que conhece perfeitamente a legislação tributária brasileira, podendo assegurar com precisão uma interpretação do direito vigente ou é um gênio ou um mentiroso. Nos meus 64 anos de exercício profissional, principal mente na área tributária, embora tenha convivido com muitos talentos, não encontrei nenhum gênio. Dentre os talentos, por outro lado, estão os verdadeiros formuladores da parte estável do sistema tributário, como é o caso do Código Tributário Nacional, em cuja época os grandes juristas eram convidados para elaborar as leis tributárias. Ives Gandra Da Silva Martins é Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Fede ral – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Uni versidades de Craiova (Romênia) e das PUCs-Paraná e Rio Grande do Sul e Cate drático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO/SP. E-mail: igm@gandramartins.adv.br. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. PIS. COFINS. Não cumulatividade. Crédito. Dispêndios com saúde e segurança do trabalhado. Insumos para tratamento de água bruta para produção de água potável. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. PIS. COFINS. Não cumulatividade. Inexistência de direito a crédito. Investimentos para materialização das regras da lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD. [+]


STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ. Habeas Corpus. Crime contra a ordem tributária. Suspensão da ação penal. Hipótese: sentença desconstitutiva do crédito tributário + pendência de reexame necessário [+]

STJ. Recurso em Habeas Corpus. Crime contra a ordem tributária. Tutela antecipada deferida em ação anulatória de débito fiscal. Suspensão da ação penal. Aplicabilidade do artigo 93 do código de processo penal [+]

STJ. 2ª Turma. Dação em pagamento. Artigo 156, XI do CTN: norma de eficácia limitada. Necessidade de prévia regulamentação pelos entes federados. [+]

STJ. 1ª Turma. Decadência. ISS declarado e pago a outro Município. Auto de infração lavrado pelo Município que assume a condição de sujeito ativo. Aplicação do artigo 173 inciso I do CTN. [+]

STJ. 1ª Seção. CND. Pendência fiscal em nome da filial ou da matriz. Impossibilidade de emissão. Fundamento: inexistência de autonomia no que toca à regularidade fiscal. [+]


STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF. Pleno. IRPJ. Operações incentivadas. Lei federal 7.988/1989. Irretroatividade. Impossibilidade de aplicação retroativa majoração alíquota [+]

STF.1ª Turma. Parcelamento. Adesão. Não caracterização de novação. Ausência de extinção da obrigação. Cabimento da suspensão punitiva. [+]

STF. Pleno. Crime contra a ordem tributária. Artigo 2º Lei Federal 8.137/1990. Natureza do crime: formal. Desnecessidade de conclusão do processo administrativo para a persecução penal. [+]

STF. 2ª Turma. Crime contra a ordem tributária. Artigo 1º da Lei Federal 8.137/1990. Anulação do auto de infração e produção de novo lançamento durante o curso da ação penal. Não convalidação da ação penal: impossibilidade. [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF. CSRF. Denúncia Espontânea. Compensação. Exclusão da multa de mora. Equiparação a pagamento. [+]

CARF. CSRF. Denúncia espontânea. Compensação – hipótese: inclusão principal + juros de mora +antes de qualquer de fiscalização. Aplicação do artigo 138 do CTN. [+]


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS ESTADOS

Sentença. 14ª Vara Federal/Porto Alegre. Prazo de envio de dívida tributária federal para inscrição em dívida ativa: 90 dias. Dever de observância pela Receita Federal do Brasil. [+]

TRF 1ª Região. Decisão monocrática. Liminar. Liberação ativos financeiros. Bloqueio em execução fiscal antes da citação. Descabimento da medida. [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Lei do estado do Rio de Janeiro nº 10.254/2023. Instituição de Taxa pelo exercício do poder de polícia sobre atividade de exploração e produção de petróleo e gás.[+]

MP 1202/2023. Limitação da compensação de créditos decorrentes de decisão transitada em julgado. Revogação de benefícios fiscais. Desoneração de contribuição previdenciária. [+]

Lei Complementar 204/2023. Alteração da Lei Kandir. ICMS. Vedação da incidência nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. [+]

Instrução Normativa 2168/2023. Regras sobre autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil exceto SIMPLES NACIONAL. [+]

Portaria Normativa MF 14, de 05/01/2024. Regras sobre utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para fins de compensação. [+]