“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Prefeitura lança sistema para informar os contribuintes sobre inconsistências e permite autorregularização de ISS [+]

Receita e PGFN abrem canal para sugestões de teses para transações tributárias [+]

Judicialização do limite à compensação pode esbarrar em precedentes do STJ e STF [+]

Restituição do Imposto de Renda não pode ser penhorada para pagar dívida [+]

Entidades sem fins lucrativos questionam lei que regulamenta imunidade tributária na área [+]

Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum [+]

STF mantém imunidade tributária da Companhia de Tecnologia do Paraná [+]

Governo cria grupos técnicos para regulamentar reforma tributária [+]

Projeto do Executivo altera regras nos processos de falência e favorece a participação dos credores [+]

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF [+]

STF invalida lei do Pará sobre utilização de depósitos judiciais [+]

Regularização fiscal é obrigatória em recuperação judicial, reitera STJ [+]


ARTIGO

ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR SOLIDÁRIO: CONTROVÉRSIAS E LIMITAÇÕES, POR DANIEL MORETI. CONSIDERAÇÕES FINAIS O arrolamento de bens e direitos é uma das formas de garantia do crédito tributário, que encontra respaldo na supremacia do interesse público e no artigo 183 do CTN. O arrolamento de bens e direitos foi disciplinado pela Lei nº 9.532/97, em seus artigos 64 e 64-A, que conta com a atual regulamentação da Instrução Normativa RFB nº 2091, de 22 de junho de 2022. Atualmente, autoridade deve proceder ao arrolamento de bens e direitos quando cumpridos os seguintes critérios: (i) o valor da soma dos créditos tributários do sujeito passivo supere 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido; e (ii) a soma dos créditos tributários seja superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Daniel Moreti é Advogado. Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor de Direito Tributário. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Ex- -Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo. [+]


STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ. Decadência. Multa aduaneira. Conversão em pena perdimento. Distinção de tributo. Não aplicação do CTN. [+]

STJ. Obrigação acessória. Multa isolada. Subsistência. Hipótese: inadimplemento de estimativa IRPJ_CSLL. Inexistência tributo a recolher ao final do ano calendário [+]

STJ. Repetitivo. Vigência do CPC/1973. Obrigação acessória. Dever de cumprimento. Hipótese: não contribuinte do tributo [+]

STJ. Sanção tributária. Regência: princípios da legalidade e da razoabilidade. Obrigação acessória: preenchimento incorreto. Ausência de prejuízo ao erário. Dispensa de pagamento da multa [+]

STJ. 2ª Turma. Compensação. Limites fixados pelas leis federais 9.032/1995 e 9.129/1995. Inaplicabilidade. Hipótese: tributo declarado inconstitucional. [+]

STJ. 1ª Seção. Compensação. Limites fixados pelas leis federais 9.032/1995 e 9.129/1995. Inaplicabilidade. Hipótese: tributo declarado inconstitucional. Regras de compensação: legislação vigente no momento de encontro de constas. [+]

STJ. 1ª Turma. Compensação. Limites fixados pelas leis federais 9.032/1995 e 9.129/1995. Inaplicabilidade. Hipótese: tributo declarado inconstitucional. [+]


STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF. Taxa municipal de fiscalização de funcionamento de postes de transmissão de energia. Inconstitucionalidade. Incompetência. Normas de direito local x competência União. Artigo 21 e 22 CF/1988 [+]

STF. Tema com Repercussão Geral. Juros. Condenação da Fazenda Pública. Dívida não tributária. Hipótese: fixação em sentença com trânsito em julgado + inexistência de título executivo + alteração legislação futura cabimento [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF. IRPF. Hipótese: rendimentos recebidos cumulativamente. Forma de cálculo. Tabela progressiva. Lei federal 7.713/1988 [+]


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS ESTADOS

TJ/RS. ITBI. Transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em integralização de capital. Imunidade incondicionada. Hipótese do art. 156, § 2º, inciso I. [+]

TJ/SP. ITCMD. Herança. Sobrepartilha. [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Lei do estado do Rio de Janeiro nº 10.254/2023. Instituição de Taxa pelo exercício do poder de polícia sobre atividade de exploração e produção de petróleo e gás. [+]

MP 1202/2023. Limitação da compensação de créditos decorrentes de decisão transitada em julgado. Revogação de benefícios fiscais. Desoneração de contribuição previdenciária. [+]

Lei Complementar 204/2023. Alteração da Lei Kandir. ICMS. Vedação da incidência nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. [+]

Instrução Normativa 2168/2023. Regras sobre autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil exceto SIMPLES NACIONAL. [+]

Edital PGDAU nº 1, de 05/01/2024. Transação por adesão da dívida ativa. Parcelamento até R$ 45 milhões. [+]

Lei Federal 14.789/2023. Tributação das subvenções. [+]