“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Receita publica orientação sobre regimes de tributação. Em solução de consulta, órgão afirma que empresa com participação societária no exterior pode optar pelo lucro presumido [+]

 O contribuinte está mais indefeso. MP que dá à Fazenda superpoderes contra o contribuinte no Carf é problemática em sua forma, motivação e conteúdo [+]

Carf reverte arbitramento do lucro de controladas no exterior. Prevaleceu o entendimento de que a demonstração financeira consolidada da controladora no Brasil é suficiente [+]

 Volta do voto de qualidade no Carf é retrocesso e pode aumentar judicialização [+]

 Novo conselho irá aprimorar governança de riscos fiscais em processos judiciais. Colegiado formado pelos ministros da AGU, Fazenda e Planejamento terá como atribuição propor medidas e estratégias para reduzir impactos de decisões aos cofres públicos [+]

 SEFAZ-PB disponibiliza novo serviço via portal: conferir autenticidade da Guia do ITCD [+]

 Ajuste mira R$ 242 bi, mas corte de despesas se limita a R$ 50 bi. Efeitos são incertos e Haddad admite resultado apenas parcial, entre 0,5% e 1% do PIB [+]


ARTIGO

INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E LINGUAGEM: A MOLDURA DE KELSEN OU A RESPOSTA CERTA DE DWORKIN ? por José Roberto Vieira

Quando nos aproximamos do tema da interpretação jurídica em KELSEN, declarando-nos incomodados com essa concepção, mencionamos também que, há já quase três décadas, sofremos robusta influência kelseniana, conduzindo-nos, desde então, para as sendas do normativismo. Contudo, quando refutamos a proposta de KELSEN para a interpretação jurídica, abraçando, conquanto parcialmente e com adaptações uma tese razoavelmente dworkiniana da melhor resposta possível, não traímos a adesão normativista e não omitimos a respectiva fidelidade ?…

José Roberto Vieira é Professor de Direito Tributário da Universidade Federal do Paraná – UFPR e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (graduação, especialização, mestrado e doutorado); Mestre e Doutor em Direito do Estado – Direito Tributário (PUC/SP); Estudos pós-graduados no Instituto de Estudios Fiscales (Madri, Espanha); Ex-membro julgador do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, atual CARF (Brasília, DF); Ex-Auditor da Receita Federal (Curitiba, PR); Parecerista. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL. RETRATAÇÃO. ART. 1.040 DO CPC. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. SAT/RAT. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. SALÁRIO E GANHOS HABITUAIS DO TRABALHO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. VERBA REMUNERATÓRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. VERBA INDENIZATÓRIA. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0006646-83.2013.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 16/12/2022, Intimação via sistema DATA: 12/01/2023) [+]

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 574.706 (TEMA 69/STF). MODULAÇÃO DOS EFEITOS MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. COMPENSAÇÃO. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec – APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – 5016931-35.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 16/12/2022, Intimação via sistema DATA: 12/01/2023) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

MANDADO DE SEGURANÇA. IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência, com a consequente declaração de inexigibilidade dos créditos tributários relativos aos exercícios de 2019 e 2020. Possibilidade. Cobrança ocorrida após a troca de veículos, em abril de 2019. Impetrante que já tinha o direito à isenção reconhecido desde 2017. Possibilidade de devolução de valores pagos após o ajuizamento da ação. Ausência de violação às Súmulas 269 e 271, do c. STF. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1003388-31.2020.8.26.0053; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/01/2023; Data de Registro: 12/01/2023) [+]

PROCESSUAL CIVIL – SENTENÇA ILÍQUIDA – REEXAME NECESSÁRIO – Obrigatoriedade – Leitura do art. 496, inciso I, do CPC. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO – PRETENDIDA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – Portador de alzheimer – Admissibilidade – Inteligência do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 e do art. 40, § 21, da CF/88 – Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal – Sentença parcial procedência mantida. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Repetição de indébito – Natureza jurídica tributária – Deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (Tabela Prática do Tribunal de Justiça) desde os recolhimentos indevidos, e incidência exclusiva da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, para juros e correção monetária. CONFERE-SE PARCIAL PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO E NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO DAS RÉS. NÃO CONHECIDO O RECURSO DO AUTOR. (TJSP; Apelação Cível 1019302-18.2019.8.26.0071; Relator (a): Afonso Faro Jr.; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru – 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/01/2023; Data de Registro: 12/01/2023) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1998 a 30/09/2004. RESTITUIÇÃO. MANDATO ELETIVO. PRAZO CINCO ANOS. TERMO A QUO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO POSTERIOR A 09/06/2005. JURISPRUDÊNCIA STF. RE 566.621/RS E SUMULA CARF 91. PRAZO PRESCRICIONAL. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REQUERENTE PRÓPRIO. CNPJ DIVERSO. [+]

Ementa(s) . ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2011. ITR. DA REVISÃO DE OFÍCIO. DO ERRO DE FATO. ITR. ÁREA DE PASTAGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PROVA INEFICAZ. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 61, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NO EXTERIOR. OPÇÃO. POSSIBLIDADE. RESULTADO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NO EXTERIOR. OPÇÃO. POSSIBLIDADE. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 12, DE 06 DE JANEIRO DE 2023. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESVIRTUAMENTO. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 524, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 6, DE 04 DE JANEIRO DE 2023. SOCIEDADE COOPERATIVA. REMUNERAÇÃO PAGA A TÍTULO DE PRODUÇÃO ESPECIAL AOS DIRETORES. INCIDÊNCIA. CONSULTA. INEFICÁCIA. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 04 DE JANEIRO DE 2023. MEI. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRATAÇÃO. SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO VEICULAR. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VEICULAR. SERVIÇO DE LAVAGEM. VEÍCULOS. [+]