“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Juíza aplica ‘tese do século’ para excluir Pis da própria base de cálculo [+]

 STF valida contribuição ao Senar sobre receita bruta de produtores rurais pessoas físicas. No entendimento da Corte, a alteração na base de cálculo para a cobrança da contribuição é constitucional. [+]

Uma única incidência do ICMS melhora tributação no setor de combustíveis. Convênio entre estados, publicado no final de dezembro, garante alíquota única em todo o país e cobrança apenas no primeiro elo da cadeia [+]

 Maranhão: SEFAZ elabora manual que esclarece o cálculo do ICMS por dentro no pagamento do DIFAL [+]

 Companhia de energia privatizada deve pagar taxa de ocupação de imóvel à União [+]

 Fisco terá acesso a informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas [+]

 Para Canado, reforma tributária é ‘nó a desatar’ [+]

 Entenda as propostas de reforma tributária e o jogo de forças envolvido. Comparação de propostas mostra que textos têm diferenças importantes mesmo nos pontos em comum [+]


ARTIGO

A OFICIALIDADE DO JULGADOR ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO: DO DEVER À LIMITAÇÃO, por Galderise Fernandes Teles

Os princípios referidos trazem feição específica ao exercí- cio no contencioso administrativo. Com razão, não se observa o emprego desses valores, pelo menos não de maneira tão di- retiva e pujante no âmbito dos julgamentos judiciais. É preciso prosseguir no campo da compreensão e absorver as implicações resultantes da verdade jurídica, formalismo moderado e espe- cialmente da autotutela na composição do interesse público.
A oficialidade no âmbito administrativo nos parece mais ampla se comparada inclusive com a do âmbito judicial, esse impulso oficial e mais abrangente não passou despercebido na lição de Rodrigo Dala Pria:…

Galderise Fernandes Teles é Advogado tributarista. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP). Coordenador do Curso de Extensão em Advocacia no Contencioso Administrativo Tributário do IBET. Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela PUC/COGEAE. Graduado em Di- reito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP).[+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS. LEGALIDADE. MULTA. SELIC. ENCARGO. DEVIDOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0000489-37.2018.4.03.6127, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 16/12/2022, Intimação via sistema DATA: 20/01/2023) [+]

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA. AGROINDÚSTRIA. ART. 25, §2º, DA LEI Nº 8.870/1994. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 1.103/DF. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15/2017. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0011187-96.2012.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 09/01/2023, Intimação via sistema DATA: 20/01/2023) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

APELAÇÃO CÍVEL – Execução Fiscal – Taxa de Fiscalização e ISSQN Fixo – Sentença extintiva do feito – Nulidade das CDA’s que instruíram a ação executiva por falta de fundamentação legal – Não cabimento – Impossibilidade de extinguir a ação sem dar oportunidade à Fazenda para que substitua os títulos – Aplicação da Súmula nº 392 do E. STJ – Erro meramente formal, de modo que sua correção não implica alteração dos lançamentos tributários – Sentença anulada – Recurso provido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 0502851-05.2006.8.26.0564; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo – 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/12/2022; Data de Registro: 30/12/2022) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

ICMS. Emitir notas fiscais em operações de saídas de papel, sem o destaque do ICMS e com o pressuposto do benefício da imunidade, consignando declaração falsa quanto ao estabelecimento de destino. Acórdão recorrido que proveu o Recurso ordinário, cancelando o AIIM, em acolhimento à tese da boa-fé. Recurso Especial da Fazenda conhecido parcialmente e, na parte conhecida, desprovido. [+]

ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. INSUMOS. CRÉDITO OUTORGADO. AFASTADA A NULIDADE DA R. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DA CÂMARA. JULGAMENTO NÃO CONCLUÍDO ANTES DO TÉRMINO DO BIÊNIO. REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA DO PROCESSO. MÉRITO. CONHECIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS AÇÚCAR CRISTAL, AMIDO DE MILHO MODIFICADO SNOW-FLAKE 6420 E VEG E PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA. JUROS DE MORA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 10. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO PARA EXCLUIR DO LANÇAMENTO OS PRODUTOS AÇÚCAR CRISTAL, AMIDO DE MILHO MODIFICADO E PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA E PARA LIMITAR OS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O IMPOSTO E A MULTA À TAXA SELIC, NOS TERMOS DA NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 10. [+]

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Ano-calendário: 2002, 2003, 2004. VENDA DE COTA DO CONDOMÍNIO MUCURIPE. ALIENAÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE, A SER EXCLUÍDA DA RECEITA BRUTA. NÃO COMPROVAÇÃO. TRIBUTAÇÃO SOB A SISTEMÁTICA DA NÃO-CUMULATIVIDADE NOS MESES DE FEVEREIRO/2004 A ABRIL/2004. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 04 DE JANEIRO DE 2023. COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. RETRIBUIÇÃO PELO TRABALHO. REMUNERAÇÕES PAGAS, DEVIDAS OU CREDITADAS A DIRETORES OU A MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OU FISCAL. SERVIÇOS PRESTADOS À COOPERATIVA. INCIDÊNCIA. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 10, DE 06 DE JANEIRO DE 2023. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO. OBRIGATORIEDADE. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99001, DE 06 DE JANEIRO DE 2023. NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. NÃO INCLUSÃO NA NOTA FISCAL DE VENDA. DESCONTO CONDICIONAL. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA. VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 291, DE 13 DE JUNHO DE 2017 E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 202, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. NÃO INCLUSÃO NA NOTA FISCAL DE VENDA. DESCONTO CONDICIONAL. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA. VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 291, DE 13 DE JUNHO DE 2017 E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 202, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. [+]