“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

 Sefaz instaura 1º Processo Administrativo de Responsabilização em Alagoas [+]

Projeto de lei prevê incidência de ITBI, ITCMD e Imposto de Renda sobre trust. Texto foi apresentado na Câmara dos Deputados pouco antes do recesso parlamentar [+]

 Justiça aceita adiamento de julgamentos. Pelo menos 15 contribuintes – empresas e pessoas físicas – recorreram à Justiça para tentar retirar os seus casos da pauta de julgamento do Carf [+]

 Governo e Congresso buscam soluções para a tributação dos combustíveis. Isenção para gasolina e álcool só está garantida até final de fevereiro [+]

 Maioria do STF entende que sentenças definitivas em matéria tributária perdem eficácia com decisão contrária da Corte. Julgamento foi suspenso e será retomado com discussão sobre o marco temporal para a retomada de cobrança dos tributos [+]

 Proposta regulamenta arbitragem em disputas que envolvam leis tributárias e aduaneiras. Arbitragem é uma modalidade extrajudicial de solução de conflitos; a decisão do árbitro tem a mesma força de sentença judicial [+]

 A importância de entregar o informe de rendimentos em dia [+]

 Fazenda já pode recorrer à Justiça em caso de derrota no Carf [+]


ARTIGO

O ÔNUS DA PROVA NA COBRANÇA DE TRIBUTOS SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS CONSTANTES DE ACORDOS HOMOLOGADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, por Fabiana Del Padre Tomé

Sumário: 1. Contextualizando o tema. 2. Não incidência do Imposto de Renda so- bre verbas indenizatórias. 3. Sobre os efeitos da sentença transitada em julgado. 4. Dos efeitos do termo de conciliação homologado pelo juiz do trabalho. 5. O ônus da prova em face de decisões proferidas por Juiz do Trabalho. 6. Conclusões.

Fabiana Del Padre Tomé é Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora nos Cursos de Mestrado e de Especialização da PUC/SP e do IBET. Fundadora do Você Tributarista. Advogada. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO DO RE 574706. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5001573-03.2022.4.03.6109, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 03/02/2023, Intimação via sistema DATA: 03/02/2023). [+]

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. SELIC. BASE DE CÁLCULO. TEMA 962/STF. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5021182-33.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 03/02/2023, Intimação via sistema DATA: 03/02/2023) [+]

E M E N T A. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EC 33/2001. ACRÉSCIMO DO § 2° DO ARTIGO 149, CF. TESE DE RESTRIÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA REJEITADA. ART. 212, §5º. BASE CONSTITUCIONAL PRÓPRIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5008385-59.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 03/02/2023, Intimação via sistema DATA: 03/02/2023) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – Base de cálculo do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (“ITCMD”) – Valor venal – Valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação – Impossibilidade de utilizar os parâmetros do Decreto nº 55.002/09, que alterou o Regulamento do ITCMD – Inconstitucionalidade dos artigos 7º-A, 7º-B e 12 da Lei nº 11.154/91 do Município de São Paulo reconhecida pelo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça – Possibilidade de cobrança de eventual diferença pela Fazenda Estadual, por meio de procedimento próprio, assegurando aos contribuintes o contraditório e a ampla defesa (artigo 148, Código Tributário Nacional) – Sentença mantida – Recurso dos impetrantes improvido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1013907-68.2022.8.26.0482; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/02/2023; Data de Registro: 02/02/2023) [+]

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO RELATIVA AO CRÉDITO DO IMPOSTO. Pretensão à anulação de auto de infração e imposição de multa. Contribuintes autuados por terem efetuado transferência de crédito de ICMS para pagamento de aquisição de mercadorias que não foram destinadas exclusivamente à utilização na atividade rural do próprio estabelecimento ou de estabelecimento rural situado neste Estado pertencente ao mesmo titular, e sim transferidas integralmente para outro Estado da Federação (Goiás – GO). Infringência aos arts. 69 e 70-A, I, alínea “b”, do RICMS/2000. PRELIMINAR. Pleito de anulação da sentença para produção de prova pericial. Afastamento. Matéria de direito a ser dirimida com base na legislação fiscal aplicável à espécie. MÉRITO. DESCABIMENTO da pretensão à anulação do AIIM. Mercadorias adquiridas mediante a transferência de créditos, que não foram utilizadas exclusivamente na atividade rural do próprio estabelecimento, isto é, naquele que gerou o crédito (no Estado de São Paulo) ou em estabelecimento de mesma titularidade, mas que se situe no mesmo Estado. Interpretação do art. 70-A, I, alínea “b”, do RICMS/2000. JUROS MORATÓRIOS. Inconstitucionalidade parcial da Lei Estadual nº 13.918/2009 reconhecida pelo C. Órgão Especial desta Corte. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recálculo dos juros de mora incidentes sobre o débito tributário, que devem observância à Taxa SELIC. MULTA TRIBUTÁRIA. Aplicação do princípio constitucional do não-confisco. Orientação do Pretório Excelso no sentido de que delineiam efeitos confiscatórios as penalidades que suplantem 100% do valor do imposto. Inexistência de caráter confiscatório no caso concreto. Multa que não ultrapassa o valor da operação. Multa aplicada em valor correspondente a 100% dos “valores básicos atualizados” do tributo (art. 85, § 9º, da Lei nº 6.374/1989). Cabimento. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Reparo na r. sentença somente neste ponto. Reconhecimento da sucumbência recíproca, no caso. Distribuição dos honorários entre os postulantes. RECURSO DE APELAÇÃO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001889-27.2021.8.26.0651; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Valparaíso – 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 02/02/2023) [+]

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – ICMS – Insurgência contra auto de infração que apontou débitos por suposta omissão de operações de saída de mercadorias ao fisco (Item 1 do AIIM), recebimento de mercadorias sem documentação fiscal com apuração de diferenças nas entradas (Item 2 do AIIM) e creditamento indevido de ICMS por não ter demonstrado a exatidão dos montantes envolvidos (Item 3 do AIIM). Discussão sobre inconstitucionalidade dos juros cobrados, os quais excedem a taxa SELIC. Insurgência contra multas tributárias superiores ao valor total do tributo devido. R. sentença de parcial procedência, que acolheu as conclusões periciais e reduziu o valor do ICMS devido nos Itens 1 e 2 do AIIM, e anulou integralmente o item 3 do AIIM, determinando, ainda, ajustes quantos aos juros e a multa. Itens 1 e 2 da autuação corretamente ajustados pela r. sentença, tendo em vista a demonstração pela perícia judicial, realizada nos autos, de excesso de exação. Item 3 da autuação anulado pela r. sentença ao argumento de que o contribuinte dispunha de saldo credor e buscou a regularização administrativa da questão. – Reforma da r. sentença quanto a este item do AIMM. A circunstância de o contribuinte possuir saldo credor de ICMS e buscar a via administrativa não importa em autorização para que possa aproveitar creditamento irregular até o valor do saldo credor, tampouco se mostra como salvo conduto genérico que impeça lavratura de Auto de Infração. Precedentes. Inconstitucionalidade parcial da Lei Estadual nº 13.918/2009 reconhecida pelo C. Órgão Especial desta Corte – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – Recálculo dos juros, afastando-se os índices de juros da Lei nº 13.918/2009 – Incidência da Taxa SELIC. MULTA TRIBUTÁRIA. Orientação do Pretório Excelso no sentido de que delineiam efeitos confiscatórios as penalidades que suplantem 100% do valor do imposto não-recolhido. Precedentes desta C. 13ª Câmara de Direito Público. É o caso de simples recálculo da CDA para decotar o excesso da multa, sem que isso implique em nulidade da CDA como um todo. VERBA HONORÁRIA. Reforma da r. sentença quanto aos honorários advocatícios. RECURSO DA FESP PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005195-23.2019.8.26.0053; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 02/02/2023) [+]

APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO – ICMS/DIFAL – Pretensão de afastar a incidência do Diferencial de Alíquotas do ICMS nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto durante o exercício de 2022 – Inadmissibilidade – Cobrança lícita e regular – Lei Estadual nº 17.470/2021, publicada em dezembro de 2021, que efetivamente instituiu o tributo, de competência estadual – Exigibilidade a partir de abril de 2022, conforme esclarecimentos do Comunicado CAT nº 2/22 – Princípios da anterioridade anual e nonagesimal devidamente observados – Lei Complementar nº 190/2022 que não instituiu nem majorou tributos, tratando-se apenas de norma geral para validação da cadeia normativa – Conformidade com o julgamento do C. STF no Leading Case RE 1287019, Tema 1093 – Pedido subsidiário de restituição e compensação – Descabimento – Via inadequada – Sentença reformada – Apelação Cível e Reexame necessário providos para denegar a segurança pretendida. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1020825-17.2022.8.26.0053; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/02/2023; Data de Registro: 02/02/2023) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

TIT/SP – ICMS. FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS COM ERRO NA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA NA IMPORTAÇÃO DO PRODUTO “SINCRO ECG (PMSG – GONADOTROPINA SÉRICA)” SEM SIMILAR NACIONAL (I.1). SINCRO ECG (PMSG). PRODUTO SEM SIMILAR NACIONAL. Ausência de provas demonstrando que o produto importado configuraria como medicamento de uso veterinário, nos termos do Decreto-lei n.º 467/1969; Decretos n.º 5053/2004, 8448/2015 e 6296/2007; Portaria n.º 74/1996; Instrução Normativa n.º 26/2005, e; Instrução Normativa n.º 15/2005, todos do MAPA. Acolhimento do entendimento do acórdão paradigma. LIMITAÇÃO DOS JUROS. SELIC. Taxa de juros limitado à SELIC, nos termos da revisão da Súmula 10, do TIT . Recurso Especial da Fazenda Pública parcialmente conhecido e nesta parte provido. Recurso Especial do contribuinte parcialmente conhecido e nesta parte provido. [+]

TIT/SP – ICMS – Falta de pagamento do imposto devido em decorrência de ter emitido as notas fiscais com indicação de remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação, sem que estas fossem comprovadas, uma vez que o destinatário das mercadorias não efetuou qualquer Registro de Exportação (RE) junto à Receita Federal do Brasil, bem como os impressos dos registros atribuídos a ele foram considerados falsos pelo Fisco do Espírito Santo, resultando na infringência do inciso I do artigo 445 do RICMS/2000. Não conhecimento das alegações de nulidade e do pleito de reforma da Decisão recorrida. Acórdão devidamente fundamentado nos fatos e provas dos autos. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Juros de mora – aplicação do teor da Súmula 10 revisada do TIT. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27046/2023, de 16 de janeiro de 2023. Ementa. ITBI – Transmissão causa mortis de imóveis, decorrente de falecimentos ocorridos nos anos de 1983 e 1989 – Legislação aplicável – Base de cálculo – Alíquota. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27136/2023, de 25 de janeiro de 2023. Ementa. ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Isenção. I. Desde que o contribuinte seja o tomador do serviço de transporte e o responsável pelo seu pagamento, e a mercadoria transportada, seja tributada pelo imposto ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido, é assegurado o direito ao crédito integral do valor do imposto da prestação de serviço de transporte. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27156/2023, de 01 de fevereiro de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com leite de coco. I. As operações internas com leite de coco, classificado na posição 2009 da NCM, estão sujeitas ao regime da substituição tributária, em razão de o produto se enquadrar, por sua descrição e código da NCM, no item 12 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019 c/c artigo 313-W do RICMS/2000. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2023. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. PARCELAMENTO DO SOLO MEDIANTE LOTEAMENTO. CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. ADMISSIBILIDADE DE ADESÃO. MARCO TEMPORAL. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. Assunto: Simples Nacional. SIMPLES NACIONAL. ALIENAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. TRIBUTAÇÃO. [+]