“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

 STJ: sócio não pode ser cobrado de ofício por dívidas tributárias da empresa. Sem pedido, juiz decidiu cobrar diretamente do sócio dívidas de ISS de companhia fechada irregularmente [+]

ADC 49: STF retoma julgamento sobre transferência de créditos de ICMS. Com duas correntes distintas formadas no Supremo, não há quórum para a modulação e a definição sobre os créditos [+]

 Luiz Fux derruba artigo da LC 194 que retirava TUSD/TUST da base do ICMS. De acordo com estados, dispositivo implica em perda de R$ 16 bilhões a cada seis meses. Leia a íntegra da decisão [+]

 Incorporação de ações da Trip gerou ganho de capital para a Azul, decide Carf. Caso trata da compra da Trip Investimentos, Trip Participações e Rio Novo Locações. Incidência de CSLL e IRPJ foi mantida [+]

 Maioria no STF valida repasse do Difal de ICMS ao estado de destino das operações. Entendimento beneficia os estados de destino das operações, que ficam com o valor arrecadado [+]

 AGU pede ao STF que reconheça constitucionalidade de decreto sobre PIS/Pasep e Cofins. Segundo a PGFN, em apenas 10 dias, mais de 50 ações sobre as alíquotas foram ajuizadas [+]

 Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio. Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega [+]

 Decisões definitivas sobre questões tributárias perdem eficácia com decisão contrária do STF. Por maioria, o Plenário definiu que os efeitos terminam imediatamente, sem a necessidade de ação rescisória. [+]

 Toffoli pede vista em julgamento sobre avaliação de imóvel para cobrança de IPTU [+]


ARTIGO

MANDADO DE SEGURANÇA, RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por Cassio Scarpinella Bueno

SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Mandado de segurança como ação condenató- ria?; 3. Mandado de segurança e compensação tributária; 4. O tema em decisão recente da 1a Seção do STJ; 5. Considerações finais; Bibliografia.

Cássio Scarpinella Bueno é Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da PUC-SP. Professor de direito processual civil e de direito processual tri- butário na mesma Faculdade nos cursos de doutorado, mestrado, especialização e graduação. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (triênio 2022- 2024) e membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual e da Associação Internacional de Direito Processual. Autor, dentre outros, do Manual do Poder Público em juízo, publicado pela Editora Saraiva. Advogado. [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO. ALÍQUOTA DEFINIDA PELO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO E PELO GRAU DE RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. DELEGAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA PARA REGULAMENTAÇÃO: CONSTITUCIONALIDADE. ALEGADA OFENSA AO INC. LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 726021 / RS – RIO GRANDE DO SUL. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 09/02/2023. Publicação: 14/02/2023. DJe-026 DIVULG 13/02/2023) [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RETRATAÇÃO, ART. 1.030, II DO CPC (ART. 543-C DO CPC/1973). APELAÇÃO. IMUNIDADE DE ENTIDADE BENEFICENTE. TEMA 32/STF. ART. 14 DO CTN. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0024489-52.1999.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 08/02/2023, DJEN DATA: 13/02/2023) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO COM PRECEITOS DESCONSTITUTIVO E CONDENATÓRIO. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Recursos de apelação das rés (compradora e Instituição Financeira). Autor que, com a autorização da Instituição Financeira arrendadora, vendeu veículo automotor à ré no ano de 2007, mas, a partir de 2015, teve seu nome incluído em cadastro de devedores, em razão de débitos tributários e administrativos incidentes sobre o veículo. A Instituição Financeira que libera financiamento a terceiro, mediante arrendamento mercantil, sem providenciar a regularização da propriedade do veículo, responde pelos débitos incidentes sobre o veículo, após a sua aquisição, e por danos morais, em caso de negativação indevida decorrente de sua inércia. Precedentes. Responsabilidade da ré Edna reafirmada, nos termos do art. 134 do CTB. Denunciação da lide ao ex-cônjuge da ré e compradora, em razão de venda em processo de divórcio, no ano de 2015. Inviabilidade. A avaliação quanto ao direito de regresso não é conveniente na presente lide, por significar ampliação dos limites da lide principal. Além disso, não há cópia, nos autos, da referida partilha. Sentença mantida. Honorários recursais. Majoração. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1000144-45.2017.8.26.0459; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pitangueiras – 2º Vara; Data do Julgamento: 07/02/2023; Data de Registro: 14/02/2023) [+]

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – ICMS – TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR, SEM FINALIDADE DE MERCANCIA – Pretensão dos apelados LUCELAINE e CLAUDIO de obstar o lançamento de ICMS sobre o transporte de rebanho bovino e grãos, que realizam entre seus estabelecimentos rurais – Sentença de concessão da segurança – Pleito de reforma – Não cabimento – PRELIMINARES da apelante FPESP de suspensão do feito até julgamento definitivo dos embargos de declaração na ADC nº 49, de 04/05/2.021, pelo STF; inadequação da via eleita por impetração contra lei em tese; inépcia da petição inicial; e, ilegitimidade de parte passiva – Afastamento de todas – SUSPENSÃO DO PROCESSO – Afastamento – Não determinação da suspensão nacional dos processos pelo STF, na ADC nº 49, de 04/05/2.021 – Pendência de julgamento sobre eventual modulação dos efeitos do “decisum”, não constitui impedimento ao julgamento do presente feito – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – Afastamento – Prova da titularidade dos apelados LUCELAINE e CLAUDIO quanto aos estabelecimentos rurais nos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, com demonstração de seus respectivos endereços – Demonstração de nota fiscal de operação de mera transferência entre seus estabelecimentos tributadas por ICMS – Impetração contra ato concreto e não contra lei em tese – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – Afastamento – Não configuração – Petição inicial que permite à apelante FPESP e ao Juízo a plena compreensão e delimitação da controvérsia – ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA – Afastamento – Manifesta pertinência subjetiva entre a apelante FPESP e a impugnação à cobrança de ICMS – MÉRITO – Circulação de bovinos e grãos entre estabelecimentos rurais do mesmo contribuinte – Não ocorrência do fato gerador do imposto – Hipótese de incidência do imposto que exige a ocorrência de um fato jurídico econômico – A jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste TJ/SP é firme no sentido da não incidência do ICMS no caso de simples transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica – Sentença mantida – APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO não providos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1021193-26.2021.8.26.0032; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/02/2023; Data de Registro: 14/02/2023) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF – Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Ano-calendário: 2007. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. NOTAS EXPLICATIVAS. POSIÇÃO 33.04. PRODUTOS PARA PROTEÇÃO DA PELE. [+]

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016. PEDIDO DE CRÉDITO. ÔNUS PROBATÓRIO. PROCESSO PRODUTIVO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CRÉDITO. FRETE E ARMAZENAGEM. REGIME INDEPENDENTE DO INSUMO. SERVIÇOS DE CAPATAZIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS DE CARGA E DESCARGA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27120/2023, de 07 de fevereiro de 2023. Ementa. ICMS – Insumos agropecuários – Adubos e fertilizantes – Redução da base de cálculo. I. O Decreto 66.054/2021, em vigor desde 1º de janeiro de 2022, revogou os incisos II e XIII do artigo 41 do Anexo I, II do artigo 9º e III do artigo 10 do Anexo II do RICMS/2000, e acrescentou o artigo 77 ao Anexo II do RICMS/2000. II. Às operações com adubos e fertilizantes anteriormente indicados nos referidos incisos revogados é aplicável atualmente a redução de base de cálculo prevista no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000, desde que cumpridos os requisitos nele estabelecidos. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27102/2023, de 03 de fevereiro de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com cebola palha frita. I. As operações destinadas a contribuintes paulistas com cebola palha frita, classificada no código 2005.99.00 da NCM e acondicionada em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, estão submetidas ao regime de substituição tributária, nos termos do artigo 313-W do RICMS/2000 e do item 92 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019. [+]