“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

 Acordo Paulista: as regras para usar precatório, crédito de ICMS e de produtor rural [+]

 Sindicato não pode cobrar contribuição por meio de ação civil pública, diz TST [+]

STF: para maioria, contribuição a fundo do Tocantins é inconstitucional [+]

Mineradoras e petroleiras se movimentam para atenuar Imposto Seletivo [+]

Transação tributária dá melhores condições à União entre credores de RJs [+]

Parcelamento de débitos posterior ao bloqueio no SisbaJud torna indevida a liberação dos valores [+]

Verbas recebidas a título de ajuda de custo não compõem base de cálculo de Imposto de Renda [+]

 TJ/SP reconhece prescrição intercorrente em ação paralisada por 7 anos [+]

STF decidirá em plenário físico se empresa do mesmo grupo entra em execução [+]


ARTIGO

SINCRETISMO PROCESSUAL NA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: A GARANTIA DO DÉBITO OFERECIDA EM AÇÃO ANTIEXACIONAL, POR LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHÊDE. CONCLUSÃO A título de conclusão, cabe ressaltar que o peculiar sincretismo se caracteriza pela prestação da tutela jurisdicional executiva no âmbito de uma ação antiexacional improcedente, sem, portanto, cogitar-se do ajuizamento de execução fiscal. Os pressupostos que viabilizam esse especial modo de “cobrança” do crédito tributário são: (i) processo antiexacional preventivo ou repressivo, (ii) garantia do crédito tributário discutido por meio de depósito do montante integral da obrigação tributária, apresentação de fiança bancária ou seguro garantia e (iii) improcedência da demanda, quando então os valores depositados serão convertidos em renda do ente tributante ou executadas as garantias fidejussórias com a consequente extinção da obrigação. O fenômeno, ao cabo, caracteriza-se pela solução, em uma única relação processual, dos conflitos atinentes à legitimidade do crédito tributário e à sua inadimplência, modelo que apresenta notórios ganhos de efetividade para as partes (fisco e sujeito passivo da obrigação tributária), além de outros que transcendem os lindes subjetivos da relação jurídico-tributária conflituosa, espraiando-se por todo o ordenamento, haja vista que sua ampliação atua em prol da política de redução de litigiosidade e da melhoria da qualidade da prestação jurisdicional na exata medida em que contribui para a diminuição do ajuizamento de execuções fiscais. Luis Claudio Ferreira Cantanhêde é Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP, Professor do IBET, Pesquisador do grupo de estudos de Processo Tributário Analítico do IBET, Procurador do Estado de São Paulo. [+]


STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ. Corte Especial. Apreensão de mercadorias como condição para pagamento de tributo. Descabimento da medida. Natureza de sanção política [+]

STJ. 1ª Turma. Apreensão de mercadorias como condição para pagamento de tributo. Fiscalização Estadual. Descabimento da medida. Natureza de sanção política [+]

STJ. 2ª Turma. Importação. Retenção de mercadoria por erro na classificação fiscal. Descabimento da medida. Natureza de sanção política. [+]

STJ. Apreensão de mercadorias para condicionar o pagamento de tributos. Ilegalidade da medida. Necessidade de lançamento pela fiscalização. Natureza jurídica: sanção política. [+]

STJ. Apreensão de mercadorias desacompanhada de nota fiscal para condicionar o pagamento de tributos. Ilegalidade da medida. Necessidade de lavratura de auto de infração pela fiscalização. Natureza jurídica: sanção política. [+]


STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF. Plenário. Protesto da dívida ativa. Prévio ao ajuizamento de execução fiscal. Constitucionalidade da Lei federal 9.492/1997. [+]

STF. Plenário. Despacho aduaneiro. Arbitramento. Apreensão da mercadoria para pagamento tributo. Cabimento da medida. [+]

STF. Súmula 150. Prescrição da execução. Identidade: prazo de prescrição da ação [+]

STF. Plenário. Remissão e anistia de tributos. Delegação ao Chefe do Poder Executivo. Invalidade da legislação. Competência de Lei [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CSRF. IRPJ. Permuta de bens imóveis. Lucro presumido. Não incidência. Neutralidade do negócio jurídico. Permuta x compra e venda. Direito Civil. [+]

CSRF. Contribuição previdenciária. Base de cálculo – delimitação. Não incidência. Hipótese: bônus de contratação (luvas). Ausência de natureza remuneratória [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

IN 2174/2024. IRPF. Alteração da tabela Progressividade. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

TRF 3. IRPJ/CSLL. Amortização de ágio. Reorganização societária. Hipótese: partes dependentes e utilização de empresa veículo – operações anteriores à lei federal 12973/2014. Inexistência vedação ao aproveitamento do ágio. [+]


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS ESTADOS

TJSP. 4ª Câmara de Direito Público. Execução Fiscal. Prescrição intercorrente. Decretação. Lapso temporal de 7 anos. Inércia da Fazenda Estadual + ausência de causa suspensiva da exigibilidade. [+]