“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

 Justiça afasta cobrança milionária de IPTU sobre parques eólicos. Magistrada considerou que atividades na propriedade se inserem no conceito de destinação econômica rural [+]

 Legislação nova pode limitar impacto bilionário de “quebra” de sentenças. Tributaristas e consultores apoiam propostas que reduziriam o valor do débito a ser quitado [+]

 Receita tributará licença-maternidade estendida. Coordenação-Geral de Tributação orienta fiscais do país a cobrarem contribuição previdenciária [+]

 Dias Toffolli devolve processo e ação de ICMS vai a julgamento virtual no STF [+]

 Juiz afasta incidência de PIS/Cofins sobre comissão paga por restaurante ao iFood. Empresa alegou que valor não chega a integrar seu faturamento, de modo que não pode ser alvo da tributação [+]

 “Taxação do sol” em vigor: ainda vale a pena instalar painéis solares? Desde o dia 7 de janeiro, proprietários com sistema solar no imóvel são cobrados pelo custo de distribuição [+]

 STJ julgará exclusão do ICMS do cálculo do Imposto de Renda e CSLL. Trata-se de uma “tese filhote” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — a chamada “tese do século” [+]

 PGFN reforça que CSLL é devida desde que foi declarada constitucional. “Caso a decisão viesse a produzir efeitos apenas para o futuro, União seria obrigada a devolver bilhões em tributos efetivamente devidos”, diz nota pública [+]

Projeto isenta de ITBI bens partilhados em divórcio ou separação [+]

 TRF-5 aplica tese do STF sobre ICMS para excluir ISS de cálculo do PIS/Cofins [+]

 Regras sobre prescrição no curso da execução fiscal são constitucionais. A decisão unânime foi tomada em recurso com repercussão geral reconhecida. [+]

 Senado pode isentar atividades circenses da cobrança do ISS [+]

 STF valida suspensão anual de execução e contagem automática da prescrição [+]


ARTIGO

REFORMA DO IR: ANÁLISE DO PL 2337/2021, por Gustavo Brigagão

Os anos de 2020, 2021 e 2022 foram marcados por uma devastadora pandemia, que levou o Brasil e o mundo a enfrentarem intempéries e tormentas sem precedentes no passado recente.
Disso decorreu para o País crises de toda ordem: sanitária, institucional, hídrica, cambial, fiscal, administrativa, energética, inflacionária, de emprego, entre outras.
Foram muitos, portanto, no decorrer desses três anos, os assuntos com os quais tivemos que nos preocupar. A despeito disso, a reforma tributária do consumo e da renda foi a matéria sobre a qual mais se discutiu no Congresso Nacional durante todo esse período.
Que essas reformas são necessárias e deveriam ser até mais abrangentes, há uma quase absoluta unanimidade nesse sentido, nos mais diversos setores da economia e pelos mais diversos motivos.
Isso muito se justifica em razão da obsolescência do nosso Sistema Tributário Nacional – criado nos longínquos anos 60, pela Emenda Constitucional 18/65 (à Constituição de 1946) -, num mundo globalizado, virtualizado e digitalizado…

Gustavo Brigagão é Sócio fundador do escritório Brigagão, Duque Estrada – Advogados; professor na pós-graduação de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas – FGV; presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA); presidente honorário da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF); vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro; membro do General Council da International Fiscal Association (IFA); membro do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação – CAEFT, da Associação Comercial de São Paulo; membro do Conselho de Administração da Câmara Britânica (BRITCHAM). [+]


REPERCUSSÃO GERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 390 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos”. Falaram: pela recorrente, a Dra. Flávia Palmeira de Moura Coelho, Procuradora da Fazenda Nacional; e, pelo amicus curiae Município de São Paulo, o Dr. Paulo André Moreira de Souza, Procurador do Município. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023. (RE 636562 RG, Tribunal Pleno, decisão de afetação) [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PENHORA OU GARANTIA DO JUÍZO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0029147-37.2017.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 17/02/2023, Intimação via sistema DATA: 22/02/2023) [+]

E M E N T A. DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PIS E COFINS INCIDENTES EM SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE TRIBUTO SOBRE TRIBUTO TEM SIDO VALIDADA PELAS CORTES SUPERIORES. INVIABILIDADE DA EXCLUSÃO. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec – APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – 5002530-35.2021.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 16/02/2023, Intimação via sistema DATA: 22/02/2023) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

APELAÇÃO CÍVEL – Execução fiscal – ISS e do exercício de 2001 – Município de Nova Odessa – Ação ajuizada em 28/07/2006 – Despacho citatório proferido em 01/11/2006 – Interrupção do prazo prescricional nos termos do artigo 174, inciso I, do Código tributário Nacional – Ausência de citação válida e de regularização do polo passivo – Ciência do não pagamento – Termo inicial da contagem do prazo prescricional – Entendimento consolidado pelo STJ no REsp nº 1.340.553/RS, julgado na sistemática de recursos repetitivos – Os requerimentos de diligências relativas à alteração do polo passivo e penhora de bens de partes ilegítimas não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente – Transcurso do lustro legal sem impulsionamento válido do processo pela Fazenda Pública – Ocorrência da prescrição – Extinção da ação – Possibilidade de condenação do Município ao pagamento das verbas sucumbenciais e honorários advocatícios – Fixação em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa nos termos do artigo 85, § 3º, Código de Processo Civil – Sentença parcialmente reformada – Recurso da municipalidade não provido e recurso adesivo da executada provido. (TJSP; Apelação Cível 0006286-69.2006.8.26.0394; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Nova Odessa – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 22/02/2023; Data de Registro: 22/02/2023) [+]

RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO TRIBUTÁRIO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS – PREENCHIMENTO INCORRETO E EQUIVOCADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO -GARE-ICMS – CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – CDA – ATO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE. 1. Requerimento administrativo, instaurado, mediante a provocação da própria parte autora, tendente à retificação da guia de recolhimento (GARE-ICMS), anteriormente à inscrição na Dívida Ativa e o respectivo Ato de Protesto Extrajudicial. 2. Inércia da Administração Pública, caracterizada. 3. Causa excludente de responsabilidade, por culpa exclusiva da vítima, não reconhecida. 4. Danos morais, passíveis de reconhecimento e reparação, caracterizados. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) extinção do processo (ação de procedimento comum), sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC/15, ante a perda parcial do objeto da lide, em relação à pretensão tendente ao reconhecimento da inexistência de débito tributário; b) ação de procedimento comum, objetivando o recebimento de indenização, a título de danos morais, julgada improcedente. 7. Sentença, recorrida, parcialmente reformada. 8. Ação, julgada parcialmente procedente, invertido, em parte, o resultado inicial da lide, para determinar o seguinte: a) pagamento do valor de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais; b) incidência da correção monetária, desde o arbitramento, de acordo com o IPCA-E, mais os juros de mora, a partir da citação, nos termos do artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/94, na redação da Lei Federal nº 11.960/09 (STF; RE nº 870.947; Tema nº 810, mediante a consideração, ainda, de eventuais e subsequentes alterações, inclusive, por meio da promulgação da EC nº 113/21, a partir da respectiva vigência); c) pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, observada a limitação do respectivo inconformismo voluntário, provido. (TJSP; Apelação Cível 1014068-46.2021.8.26.0019; Relator (a): Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Americana – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2023; Data de Registro: 22/02/2023) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

TIT/SP – ICMS – acusação de falta de pagamento do imposto por guia de recolhimentos especiais, devido no momento do desembaraço aduaneiro dos bens importados do exterior. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Precedentes da Câmara Superior reconhecendo a imunidade tributária para contribuinte considerado como entidade de assistência social. [+]

ICMS. DEIXOU DE PAGAR, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTOS ESPECIAIS, O ICMS IMPORTAÇÃO DEVIDO NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO, PELA IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS HOSPITALARES DO EXTERIOR. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO A FAVOR DO CONTRIBUINTE. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONHECIDO. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27232/2023, de 16 de fevereiro de 2023. Ementa. ICMS – Substituição Tributária – Operações com materiais de construção – Índice de Valor Adicionado (IVA-ST). I. Com a alteração da Portaria CAT 55/2021, pela Portaria SRE 07/2023, até o dia 28/02/2023, devem ser utilizados os Índices de Valor Adicionado (IVA-ST) relacionados no Anexo Único da Portaria CAT 55/2021 para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27228/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Ementa. ICMS – Aquisição de ouro como ativo financeiro – Futura industrialização e comercialização – Nota Fiscal – Incidência. I. Não há incidência do ICMS na aquisição do ouro como ativo financeiro (artigo 7º, inciso XI, RICMS/2000) tampouco quando for colocado no estoque do estabelecimento para futura industrialização ou comercialização, momento em que será alterada sua condição de ativo financeiro para mercadoria. II. O artigo 204 do RICMS/2000 veda a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço. III. Caberá ao contribuinte a comprovação por todos os meios de prova em direito admitidos da situação fática efetivamente ocorrida. [+]