“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

 Pendência da matriz impede certidão negativa de débito de filial, decide STJ [+]

 Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA [+]

 Projeto restringe multa por descumprimento de obrigação tributária acessória. Autor da proposta defende sanção educativa ao contribuinte em casos que não afetem a arrecadação [+]

 Governo zera imposto de importação de medidores de pressão, folha de aço e chapa de alumínio. Vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, anunciou medida nas redes sociais [+]

 Projeto proíbe incentivos tributários da União a empresa que cometer crime ambiental. Segundo o texto, a proibição poderá se estender por até cinco anos [+]

 Justiça Federal nega pedido de grandes empresas contra imposto sobre exportação de petróleo. Imposto foi criado para compensar a manutenção parcial da desoneração de impostos federais sobre combustíveis [+]

 STJ decide que incidem IR e CSLL sobre correção monetária de aplicação. No sentido da legitimidade da tributação sobre o rendimento das aplicações, 1ª seção fixou tese repetitiva. [+]

STF suspende decisões que afastam novas alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras. Ministro Ricardo Lewandowski verificou a existência de decisões conflitantes sobre o tema. Decisão será submetida a referendo do Plenário. [+]


ARTIGO

O QUE QUEREMOS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA? por Cristiano Luzes

… Enfim, com clareza sobre os objetivos a perseguir e os problemas a resolver, a escolha dos caminhos possíveis fica um pouco mais fácil. O Brasil tem sede e fome de progresso, econômico e social. Que seja, de fato, como parece ser, o tempo certo para resolvemos um velho problema.

Cristiano Luzes é doutor pela PUC/SP e sócio do Serur Advogados. [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

ADC 84. Decisão. Trata-se de ação declaratória de constitucionalidade com pedido de medida cautelar ajuizada pelo Presidente da República para declarar a constitucionalidade dos arts. 1°, II; 3°, I; e 4°, do Decreto 11.374/2023, os quais repristinam dispositivos do Decreto 8.426/2015, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto 11.322/2022, referentes às alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições. [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. QUANTIA DEPOSITADA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PENHORABILIDADE. INAPLICABILIDADE ÀS PESSOAS JURÍDICAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO AO RAT/SAT. DECRETO 6.957/09. ART 22 DA LEI Nº 8.212/91. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. Resolução CNPS nº 1.327/2015. FAP 2010-2015. INDIVIDUALIZADO POR ESTABELECIMENTO. NÃO OBRIGATORIEDADE. HONORÁRIOS MAJORADOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0010864-91.2012.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 02/03/2023, Intimação via sistema DATA: 06/03/2023) [+]

E M E N T A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. SAT/RAT. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. COPARTICIPAÇÃO. SALÁRIO E GANHOS DO TRABALHO. VALE-TRANSPORTE. INCIDÊNCIA. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5015299-42.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 03/03/2023, Intimação via sistema DATA: 06/03/2023) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Questão já afastada ao azo do julgamento do habeas corpus nº 2121241-72.20201.8.26.0000. Imputação ao acusado César que veio claramente apontada por sua condição de administrador, ademais, sendo irrelevante à defesa não fosse ele sócio da empresa. NULIDADE DA R. SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Artigo 315, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal prevê que não se mostra fundamentada a sentença que deixar de se pronunciar sobre argumento trazido pelas partes, mas tal se aplica desde que tal argumento seja capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, o que não ocorre no caso presente. Precedentes. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA EM CONTINUIDADE DELITIVA. Reforma da r. sentença. Fraude à fiscalização tributária, com a inserção de elementos inexatos ou omissão de operação de qualquer natureza em documento ou livro exigido pela lei fiscal (artigo 1º, inciso II da Lei nº 8.137/90). Materialidade bem demonstrada. Autoria questionável, uma vez que, ainda que um dos acusados tenha figurado em contrato social da empresa como sócio administrador e o outro fosse representante/administrador da pessoa jurídica a figurar com a outra sócia da empresa, asseveraram ambos que não participavam da gestão tributária da empresa, que ficava a cargo do setor de contabilidade, quem escriturava as notas fiscais conforme encaminhadas pelo setor de vendas, em sistema informatizado. Versão confirmada por testemunhas (contadora e agente do fisco). Participação e dolo dos acusados não demonstrados, indene de dúvidas, máxime quando sopesada prova a permitir cognição acerca da versão apregoada pela defesa. A simples condição de administrador não gera, por si só a responsabilização penal, pena de se incidir em responsabilização objetiva. Inaplicabilidade da teoria do domínio do fato ao caso concreto. Precedente. Absolvição dos acusados que se impõe, nos termos do artigo 386, VII, do CPP. Preliminares afastadas e, no mérito, recursos defensivos providos, para absolver LAUDENIR BRACCIALI e CÉSAR FERNANDEZ, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. (TJSP; Apelação Criminal 0014521-36.2010.8.26.0248; Relator (a): Gilda Alves Barbosa Diodatti; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Indaiatuba – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/03/2023; Data de Registro: 10/03/2023) [+]

APELAÇÃO – Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c/c Obrigação de Fazer e Não Fazer – ICMS – AIIM referente às infrações relativas a deixar de pagar o ICMS devido e não entregar guia de informação de referência – Irresignação recursal circunscrita ao percentual aplicado sobre a multa punitiva – Multa punitiva devida, com lastro na legislação estadual, limitada a 100% do valor principal da obrigação tributária, não configurando confisco algum – Multa sancionatória, todavia, que não excede a 100% do valor do tributo – Valor da multa que não pode ser calculada apenas sobre o valor nominal do imposto devido e calculado ao tempo do AIIM, desprezando os acréscimos de juros de mora, que, no Estado de São Paulo, engloba a correção monetária (STF, ADI 442), mas deve ser limitado ao teto da SELIC – Juros de mora devidos, anotada, contudo, sua limitação ao teto da taxa SELIC – Sentença reformada em parte, para julgar parcialmente procedente a demanda, com realinhamento dos encargos econômicos do processo. RECURSO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005411-66.2020.8.26.0176; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Embu das Artes – 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 10/03/2023; Data de Registro: 10/03/2023) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

TIT/SP. 2019 4129987-5. ITCMD. Pretensão por conta de sucessão “causa mortis”. Dividendos a receber. Decisão recorrida que cancela a pretensão. Apelo fazendário não conhecido. [+]

TIT/SP. 2019 4129996-6. ITCMD. Pretensão por conta de sucessão “causa mortis”. Dividendos a receber. Decisão recorrida que cancela a pretensão. Apelo fazendário não conhecido. [+]

CARF. Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Período de apuração: 01/04/1995 a 31/08/1995. GUARDA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. OBRIGATORIEDADE. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170 DO CTN. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27312/2023, de 08 de março de 2023. Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 42, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. IRPF. PAGAMENTO SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA). LEI ESTADUAL. INCIDÊNCIA. LEI FEDERAL. CONSULTA. INEFICÁCIA. ASSESSORAMENTO JURÍDICO OU CONTÁBIL-FISCAL. [+]