“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

STJ afasta limite de 20 salários mínimos para contribuições ao Sistema S [+]

STJ: TUST/TUSD compõem a base de cálculo do ICMS [+]

STJ analisa Contribuição previdenciária sobre 13º no aviso prévio indenizado [+]

STJ analisa Responsabilidade por PIS/Cofins sobre cigarros [+]

Carf: despesas relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão são indedutíveis [+]

Carf começa a julgar se remessas pagas ao exterior caracterizam royalties [+]

Após qualidade pró-contribuinte, Carf permite dedução de benefícios fiscais [+]

STJ valida contribuição previdenciária sobre 13º no aviso prévio indenizado [+]

Em PEC, Fazenda e AGU querem ‘foro nacional’ e novo tipo de ação nos casos pós-reforma [+]


ARTIGO

O “JOGO DA INTEPRETAÇÃO” E A MÁQUINA GERADORA DE DEMANDAS INFINITAS POR BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO. Segundo dados do CNJ, ao final do ano de 2022, tramitavam no Poder Judiciário brasileiro 81,5 milhões de processos. Quando acessamos as redes sociais, não precisa muito esforço para encontrar professores vendendo cursos sobre como se tornar um advogado de sucesso. Sair do zero ou do pouco e garantir uma renda fabulosa. Esta é a promessa de muitos. É notável a mensagem: advogado de sucesso é aquele que tem centenas (milhares) de ações ajuizadas. Este é o pressuposto da chamada “advocacia de teses”. O sucesso está nela e para encontrá-lo recomenda-se a exploração das oportunidades ao máximo. Explorar significa tirar tudo que possa ser tirado de alguém, alguma empresa ou do Poder Público, aproveitando-se de falhas, contrapés, vacilos, fraquezas. O importante é não perder a chance, pois o empreendedor é aquele que descobre oportunidades escaláveis e escalonáveis. Escaláveis são as oportunidades que podem gerar receita crescente, enquanto o custo operacional permanece estabilizado no mesmo ponto. Escalonável é o negócio que, a partir de um planejamento, apresenta-se com capacidade de aumento de receita, mas com aumento proporcional da despesa operacional. Ambos os conceitos são utilizados por Eric Ries para definir “startup”. Embora a tentação seja grande, este texto não vai abordar o “ethos” das profissões jurídicas na contemporaneidade, seja sob o prisma sociológico, seja sob o viés da ética filosófica. Bianor Arruda Bezerra Neto é Doutor pela PUC/SP, Juiz Federal na 5.ª Região, Professor do IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários [+]


STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ. 4ª Turma. Negócio jurídico processual (NJP). Limites CPC/2015. Supressão do contraditório. Desigualdade processual. Invalidade [+]

STJ. 2ª Turma. Parcelamento. Obrigação solidária: IPTU. Ausência de renúncia.Manutenção da responsabilidade. Aplicação do código civil (lei ordinária) [+]


STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF. Plenário. ICMS. Inexistência fato gerador. Hipótese: deslocamento de bens entre estabelecimentos da mesma titularidade. Fato gerador ICMS = operação jurídica com transmissão de titularidade. [+]

STF. Plenário. Requisição de pequeno valor. Precatório. Legislação Estadual do Rio Grande do Norte. Limites. Validade: alteração teto requisição de pequeno valor. Invalidade – hipótese: exceção regime de precatórios distinto de previsão constitucional [+]

STF. Plenário. Incentivo fiscal ao esporte: automobilismo. Acelera Paraíba.Direcionamento. Violação do princípio isonomia/impessoalidade [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF. CSRF SIMPLES exclusão simulação operação encomenda crédito PIS_COFINS glosa [+]

CARF. IRPF. Direito de imagem. Natureza patrimonial. Possibilidade de exploração por pessoa jurídica. Rendimentos no exterior: tratados internacionais revogam legislação nacional (China) [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

JF/Uberaba. Liminar. ICMS. Crédito presumido. Não incidência de IRPJ/CSLL. Hipótese: receitas de subvenção para investimentos. Íntegra da decisão no LINK. [+]


PROJETOS DE LEI

Projeto de Lei Complementar nº 752/2004. Altera a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do IRPF, dos gastos com equipamentos para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis [+]

Projeto de Lei Complementar nº 754/2004. Institui o Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável – IRVariável [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

Solução de Consulta 19.14/03/2024. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZADO OU CUSTOMIZADO EM PEQUENA EXTENSÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. DOU 18/03/2024 [+]

Solução de Consulta 20, de 14 de março de 2024. IRRF. RESTITUIÇÃO DE CPSS PAGA INDEVIDAMENTE E DEDUZIDA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO EM ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. INCIDÊNCIA.DOU 18/03/2024 [+]

Solução de Consulta 22, de 14 de março de 2024. PIS. REIDI. BENS E SERVIÇOS BENEFICIADOS PELO REGIME. ABRANGÊNCIA. DOU 18/03/2024 [+]

Solução de Consulta 21, de 14 de março de 2024. IRPF. Transferência. Sucessão. Fundos fechados investimento. Regras para apuração. DOU 18/03/2024 [+]

Solução de Consulta 27, de 14 de março de 2024. INDÉBITO TRIBUTÁRIO DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PRECATÓRIO. DÉBITOS PARCELADOS ADMINISTRADOS PELA RFB. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.DOU 18/03/2024 [+]