“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

STF. Plenário. Questão sob julgamento. Taxa. Fundo de Apoio ao registro de pessoas naturais. Custeio de atos gratuitos praticados por registradores civis. Legislação do estado da Paraíba. Destino parte da arrecadação a pessoas jurídicas de direito privado. [+]

Liminares afastam limitação da Receita Federal à autorregularização de tributos [+]

Código de Defesa dos Contribuintes: texto avança e deve manter devedor contumaz [+]

Contribuintes enviam à AGU 16 divergências de posição na administração pública [+]

Critérios de modulação do STJ podem aumentar judicialização, dizem advogados [+]

Legislativo não pode criar programa de descontos no IPTU, decide TJ-SP [+]


ARTIGO

TRIBUTAÇÃO E INTANGIBILIDADE DE BENS E SERVIÇOS: METAVERSO E O CRITÉRIO ESPACIAL DA REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA DO ICMS E DO ISS, POR EDUARDO DE PAIVA GOMES E DANIEL DE PAIVA GOMES. Com a evolução da tecnologia, é possível que eventos ocorram em ambiente intangível. A fisicalidade não é condição necessária para tal ocorrência, desde que verificáveis tais eventos a partir dos órgãos sensoriais. Exemplo de tal situação é o ambiente popularmente denominado como Metaverso, onde pessoas podem desenvolver atividades passíveis de serem qualificadas como fatos jurídico-tributários. A controvérsia objeto do presente artigo ultrapassa os já conhecidos questionamentos referentes à tributação de intangíveis cujos efeitos são verificados no mundo tangível. A realidade mostra que renda, receita, consumo e propriedade são verificados em ambiente desprovido de fisicalidade, o que é viabilizado, de maneira exponencial, com o surgimento das tecnologias de registro distribuído, bem como dos criptoativos e do fenômeno da tokenização, inseridos no contexto da criptoeconomia. Eduardo de Paiva Gomes é Doutorando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito-SP). MSc em Blockchain e Moedas Digitais pela Universidade de Nicosia. Especialista em Direito Tributário Nacional (PUC-COGEAE). Advanced Professional Certificate in International Taxation (APCIT) pelo International Bureau of Fiscal Documentation (IBFD). Conselheiro titular da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo. Juiz Contribuinte suplente do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – SP. Sócio de Vieira, Drigo, Vasconcellos e Paiva Gomes Advogados. Daniel de Paiva Gomes é Doutorando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito-SP). MSc em Blockchain e Moedas Digitais pela Universidade de Nicosia. Especialista em Direito Tributário Nacional (PUC-COGEAE) e Internacional (Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT). Advanced Professional Certificate in International Taxation (APCIT) pelo International Bureau of Fiscal Documentation (IBFD). CIPM/CDPO pelo IAPP (International Association of Privacy Professionals). Sócio de Vieira, Drigo, Vasconcellos e Paiva Gomes Advogados. [+]


STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ. Corte Especial. Ação Rescisória. Cabimento de recurso especial impugnando fundamentos do acórdão rescindendo. Coincidência de fundamentos: violação de lei federal. [+]

STJ. 2ª Turma. Ato administrativo. Intimação. Domicílio eleito pelo contribuinte. Validade. Alteração dever de informação do contribuinte. [+]


STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF. IPVA. Empresa pública prestadora de serviço público: INFRAERO. Imunidade recíproca. Suspensão da exigibilidade do imposto. [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

Súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS

TJDF. IRPF. Isenção. Direito assegurado. Hipótese: cegueira monocular. Dispensa de perícia técnica. Laudo médico comprobatório da doença grave. [+]


PROJETOS DE LEI

PLP 35/2024. Proposta de instituição da cesta básica nacional de alimentos. Regulamentação do artigo 8º da EC 132/2023 [+]

PLP 39/2024. Dispõe sobre o Comitê Gestor do IBS. Regulamentação do artigo 156-B inserido pela EC 132/2023 [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

SC COSIT 32/2024. IRPF. Dedutibilidade de despesas com fisioterapia – método Pilates. [+]

SC COSIT 61/2024. PIS/COFINS não cumulativos. Base de cálculo. Tese do século. Temporalidade exclusão. Adicional de ICMS devido ao Fundo de Combate à Pobreza: inclusão na base de cálculo. ICMS destinado ao FCP assume natureza distinta do ICMS “propriamente dito”. [+]

SC 25/2024. IRPJ/CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Alienação de imóvel rural. Forma tributação. Ganho de capital. [+]

SC 30/2024. SIMPLES NACIONAL. Restrição temporal para opção. Hipótese: desmembramento da pessoa jurídica. Critério objetivo. [+]

SC 35/2024. PIS/COFINS. Não cumulativos. Adesão a parcelamento tributário. Redução de juros e multas de créditos tributários municipais. Remissão. Natureza jurídica = receita. Inclusão na base de cálculo. [+]

SC 31/2024. IRRF. Titularidade rendimento. Critério fixado pelo STF. Tema 1130 de repercussão geral. [+]

SC 50/2024. IRPJ. Sociedades de crédito direto. Natureza jurídica da atividade: não equiparação a instituição financeira. Definição forma de apuração do imposto. [+]

SC 99.002/2024. IRPJ/CSLL. Tributação. Atividades de licenciamento/cessão de direitos de uso de programas de computador customizados. Base de cálculo. [+]

SC 99.003/2024. IRPJ/CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Juros sobre o capital próprio. Adição direta à base de cálculo desses tributos. [+]

SC COSIT 11. 27/11/2024. PIS/COFINS. Insumo. Imposição legal de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Condição para obtenção de licença ambiental. Atividade empresaria: torrefação/moagem café. Brindes/Reciclagem. Inexistência de direito ao crédito. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

JF/São Paulo. Liminar. PERSE. Empresas de turismo. Direito de usufruir o benefício fiscal. Alíquota zero para IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. Prazo: até que se esgote o prazo de 60 meses previsto na Lei Federal 14.148/2021 [+]