“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Imposto de importação: Associação de lojistas de shoppings pede ingresso em ação no STF [+]

Pessoa com deficiência tem direito à isenção do IPI mesmo se receber outro benefício tributário [+]

Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido [+]

Supremo mantém decisão sobre quebra da coisa julgada em matéria tributária [+]

Receita abre autorregularização relacionada a subvenções, com desconto de até 80% [+]

Fazenda aumenta de 15 para 24 número de turmas ordinárias de julgamento no Carf [+]

STF: Amici curiae não podem opor embargos em repercussão geral [+]

Regina Helena mantém prescrição intercorrente em multa aduaneira [+]

TRF-2 valida compensação em embargos contra execução anterior a 2022 [+]


ARTIGO

INTRODUÇÃO AOS PROBLEMAS DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE – AS AÇÕES RESCISÓRIAS ENVOLVENDO MATÉRIA CONSTITUCIONAL, POR SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO. A comunhão dos sistemas de controle de constitucionalidade das leis está a produzir no Brasil algumas disfunções: a) De um lado, já que no sistema difuso os efeitos do julgado operam entre as partes, se quer estendê-los a outras partes que estejam discutindo idêntica quaestio juris, mediante a adoção da súmula vinculante, versão mais complexa do stare decisis, que, em princípio, não agride a índole do sistema, embora sua origem esteja no common law. A cláusula de repercussão geral aposta a certos recursos extraordinários, vai na mesma direção. A dificuldade aqui é saber distinguir o que é igual, quase igual e aparentemente igual, porém diverso! b) De outro lado, o efeito erga omnes, típico das decisões do sistema concentrado, como vigente na Europa, supriria naturalmente a falta deste, nas decisões tomadas no sistema difuso. Sacha Calmon Navarro Coêlho é Advogado, Coordenador do curso de especialização em Direito Tributário das Faculdades Milton Campos, Ex-Professor Titular das Faculdades de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ex-Juiz Federal. Ex-Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal de Minas Gerais. Ex-Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) no Rio de Janeiro. Autor do “Curso de Direito Tributário Brasileiro” (Forense) [+]


STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ. 1ª Turma. IRPJ/CSLL. Base de cálculo. Inclusão dos valores objeto de restituição do indébito. Natureza: recomposição patrimonial. Disponibilidade dos valores. [+]


STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF. Plenário. Tema com repercussão geral. Execução Fiscal. Extinção. Hipótese: dívida de pequeno valor. Ausência de condição da ação: falta de interesse agir. Observância do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade [+]

STF. Acórdão de reconhecimento da repercussão geral. Execução Fiscal. Extinção. Hipótese: dívida de pequeno valor. Ausência de condição da ação: falta de interesse agir. [+]

STF. Plenário. Taxa serviço. Bombeiro. Emissão de guia de IPTU. Certidões informativas de interesse pessoal. Gratuidade. Inconstitucionalidade reconhecida. [+]

STF. Plenário. Zona Franca de Manaus. Incentivos fiscais. Hipótese: bens de informática. Manutenção. Aplicação LF 7232/1984 [+]


PROJETOS DE LEI

PLP 1064/2024. Renova prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) [+]

PLP 1062/2024. Alienação de créditos inscritos em dívida ativa da União para investidores privados ou empresas especializadas na recuperação de créditos. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

SC COSIT 34.18/03/2024. Contribuição previdenciária. Indébito tributário decorrente de decisão transitada em julgado. Compensação. Definição do procedimento. Habilitação. [+]

SC COSIT 47. 21/03/2024. Sociedade anônima do futebol – SAF. Regime de tributação específica. Recolhimento mensal + documento único de arrecadação. [+]

SC 72. 03/04/2024. Regime aduaneiro. Exportação temporária. Reimportação. Paletes/Bens reutilizáveis. Dispensa de registro de declaração. Hipótese: destinado ao acondicionamento, transporte, segurança, preservação, manuseio – exportação latas de alumínio [+]

SC 77. 03/04/2024. Contribuição previdenciária. Profissão regulamentada. Dispensa retenção. Hipótese: sócio que presta pessoalmente serviço profissional [+]