“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

GTs paralelos propõem fiscalização e pagamento conjuntos do IBS e da CBS [+]

MP 1202: Congresso instala comissão para analisar medida sobre limite a compensação [+]

STF decide que cabe ao Plenário julgar recursos contra decisões de ministros sobre ADIs estaduais [+]

Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários [+]

Pis/Cofins incidem em locação de bens móveis e imóveis, decide Supremo [+]

Em anteprojeto de lei, OAB rejeita função vinculante do filtro da relevância no STJ [+]


ARTIGO

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA: ALTERNATIVAS À JURISPRUDÊNCIA RESTRITIVA DO STJ, POR ÍRIS VÂNIA SANTOS ROSA. As complexidades das relações jurídicas em matéria tributária podem implicar, consequentemente, em grandes discussões agora de cunho processual das quais hoje destacamos dentro do sistema de precedentes adotado pelos Tribunais Superiores, aquelas relacionadas ao pedido de compensação tributária. Importa-nos no presente artigo o posicionamento adotado pelo STJ no bojo do EREsp nº 1.795.347/RJ a partir da perspectiva da teoria dos precedentes com o intuito de averiguar se, por meio dele, foi realizada a superação do Tema 294 do STJ (Resp 1.008.343/SP). Assim como averiguar, consequentemente, se houve adequação da decisão tomada pelo STJ no bojo do EREsp nº 1.795.347/RJ para com os objetivos esperados no sistema de precedentes brasileiro, e caso negativo, quais as alternativas à jurisprudência restritiva do STJ. Íris Vânia Santos Rosa é Advogada, Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP e especialista em Processo Tributário pela PUC/SP, Sócia do escritorio SAAD, Santos Rosa, Behling e Munhoz, Professora do Mestrado do IBET, de Direito Tributário e Processo Tributário do Curso de Graduação da Fundação Santo André (FSA); Professora dos Cursos de Especialização do COGEAE-PUC/SP e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF. CSRF. Recurso Especial. Não conhecimento. Hipótese: contrariedade de Súmula + acórdão divergente apresenta contexto fático diferente + superveniência de norma com afetação subsidiária ao tema recorrido. Alcance da decisão judicial transitada em julgado [+]


PROJETOS DE LEI

PL 1189/2024. Dispõe sobre a revogação do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e sobre o restabelecimento do tratamento tributário dado pela legislação anterior às subvenções governamentais. [+]

PLP 43/2024. Regulamenta a tributação dos combustíveis e lubrificantes previstos no inciso I, do §6º, do art. 156-A e art. 195, V, da Constituição Federal. [+]

PLP 44/2024. Dispõe sobre o Regime Específico de Tributação da Aviação Regional – RETAR. [+]

PLP 47/202. Dispõe sobre o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá. [+]

PLP 48/2024. Institui e regulamenta os regimes diferenciados de tributação previstos no artigo 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Art. 9º, EC 132/2023. A lei complementar que instituir o imposto de que trata o art. 156-A e a contribuição de que trata o art. 195, V, ambos da Constituição Federal, poderá prever os regimes diferenciados de tributação de que trata este artigo, desde que sejam uniformes em todo o território nacional e sejam realizados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência com vistas a reequilibrar a arrecadação da esfera federativa. [+]

PLP 49/2024. Regulamenta a Neutralidade no IBS e na CBS nos termos do artigo 156 – A da Emenda Constitucional n 132, de 20 de dezembro de 2023. Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. § 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte: [+]

PLP 50/2024. Estabelece a regulamentação da apuração, recolhimento, fiscalização e cobrança; da mediação e do processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V, da Constituição Federal, e dá outras providências. [+]

PLP 51/2024. Dispõe sobre a manutenção do diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40, 92-A e 92-B do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. [+]

PL 1149/2024. Estabelece a dedução integral das importâncias aplicadas nas atividades de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos ou híbridos em cada período de apuração na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a dedução do montante da conta de energia elétrica que seja atribuível ao consumo dos veículos elétricos ou híbridos recarregados nos postos até o limite de um por cento do imposto sobre a renda devido, inclusive adicional, e da contribuição social sobre o lucro devida em cada período de apuração, e a autorização da concessão de linhas de crédito favorecidas para a instalação dos postos de recarga de veículos elétricos ou híbridos. [+]

PL 3345/2024. Estado do Rio de Janeiro. Modifica o decreto-lei nº 05/1975, para dispor sobre a inadmissibilidade das provas ilícitas, ou obtidas por meio ilícito, no âmbito do processo administrativo tributário estadual, e dá outras providências [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

SC 80. 04/04/2024. IRPF. Declaração de ajuste anual retificadora. Alteração de débito posterior compensação de ofício. Erro de fato. Requerimento. Cabimento. Observância prazo decadencial. [+]

SC 84. 09/04/2024. IRRF. Licenciamento/Cessão do direito de uso. Programas de computador customizado. Hipótese: pagamento efetuado por sociedade de economia mista federal. Dever de retenção. [+]

SC 85.09/04/2024. PIS/COFINS. Não cumulativos. Insumos. Hipótese: serviços de calibragem de aparelhos + certificação de produtos. Crédito assegurado. [+]

SC COSIT 21.14/03/2024. IRPF. Adiantamento de legítima/sucessão por herança-legado/doação. Hipótese: cotas de fundos fechados de renda fixa/ações titularizadas por residente-domiciliado no país. Apuração ganho capital. Não aplicação artigo 23 da lei federal 9532/1997. [+]