“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

STF rejeita recursos que contestavam contribuição ao Fundeinfra de Goiás [+]

Taxa para utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica no Pará é questionada no STF [+]

STF decide que cabe ao Plenário julgar recursos contra decisões de ministros sobre ADIs estaduais [+]

OAB aprova texto de PEC que busca assegurar sustentação oral no STF [+]

OAB envia ao Congresso proposta de regulamentação do filtro de relevância no STJ [+]

Carf: empresa deve recolher PIS/Cofins não cumulativo por usar IGP-M em contrato [+]

Carf mantém tributação de PLR a empresa que usava intranet para avaliar trabalhador [+]

Prefeitura de SP lança parcelamento com desconto de 95% para juros e multas [+]

Carf: após qualidade, Fazenda não levará recurso à Superior para mudar quórum [+]

Fazenda quer criar regime específico para financeiras sem ‘assimetrias’, diz Loria[+]


ARTIGO

SUBVENÇÕES FISCAIS – PANORAMA SOBRE O CENÁRIO ATUAL, POR CARLA DE LOURDES GONÇALVES Nunca se falou tanto sobre o tema das subvenções fiscais. É certo que desde o advento da Lei Complementar 160/17 as discussões se acirraram, bem como a jurisprudência oscilou consideravelmente. Nesse estudo, procuraremos abordar as subvenções sob o prisma da exclusão da base de cálculo do IRPJ/CSLL, bem como da contribuição ao PIS e a COFINS. Carla de Lourdes Gonçalves é Doutora e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professora do IBET e PUC-Cogeae. Advogada em São Paulo. [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF. CSRF. Denúncia espontânea. Inaplicabilidade aos casos de compensação. Não equiparação a pagamento porque dependente de homologação. Multamoratória mantida [+]


Supremo Tribunal Federal – STF

STF. Plenário. Competência para julgamento de agravos internos e embargos de declaração em recurso extraordinário e em agravo em recurso extraordinário. Hipótese: acórdãos em ações diretas estaduais. [+]

STF. Plenário. PIS/COFINS. Locação de bens móveis e imóveis. Hipótese: atividade empresarial. Resultado econômico: coincidência conceito de faturamento ou receita [+]

STF. Plenário. Honorários advocatícios. Não prefere ao crédito tributário. Análise do § 14 do artigo 85 CPC_2015. Tema de repercussão geral. [+]

STF. Plenário. Taxa fiscalização Transporte e Grãos. Fundo Estadual para Rodovias. Estado do Maranhão. FEPRO. Tema de repercussão geral. [+]

STF. Plenário. Telecomunicações. Exigência de licença ambiental pela instalação de estações de rádio-base de telefonia celular. Afronta competência privativa da União para legislar sobre TELECOM. Artigo 21_XI_CF/1988 [+]

STF. Plenário. IPTU. Isenção. Inconstitucionalidade da lei municipal. Hipótese: proposição legislativa desacompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Modulação de efeitos – fundamento: isenção relaciona a relevante aspecto social porque beneficia munícipes em condição de vulnerabilidade. [+]

STF. Plenário. Acórdão de repercussão geral. IPTU x imunidade recíproca. Bensafetados à concessão de serviço público. Hipótese: transporte ferroviário e arrendamento de imóvel da União. [+]


PROJETOS DE LEI

PLP 29/2024. Regulamentação do Imposto Seletivo [+]

PLP 33/2024. Dispões sobre instrumentos de ajustes em contratos administrativos de longo prazo firmados antes da vigência do IBS e da CBS. [+]

PLP 53/2024. Dispõe sobre regulamentação das operações de importação e exportação e regimes tributários e aduaneiros especiais e zonas de processamento de exportação [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

SC COSIT 70.03/04/2024. IRPJ/CSLL. PIS/COFINS não cumulativos. Apuração pelo lucro presumido. Hipótese: gorjetascompulsórias. Base de cálculo: não composição. [+]


Superior Tribunal de Justiça – STJ

STJ. 3ª Turma. Apelação interposta contra sentença. Possibilidade de conhecimento (análise de mérito). Hipótese: ausência de depósito da multa fixada em agravo interno interposto em agravo de instrumento – artigo 1021, § 4º CPC/2015. Fundamento: discussão da multa fixada. Postergação do dever de depósito. [+]

STJ. 1ª Seção. Decisão de afetação temática. Execução Fiscal. Penhora de faturamento. Objetos: esgotamento de demais diligências + equiparação de penhora de faturamento a penhora de dinheiro + violação do princípio da menor onerosidade [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Lei 12073/2024. Estado Espírito Santo. Processo Administrativo Tributário. Fixação da forma de contagem de prazos. Dias úteis. Adequação a regras do CPC/2015.[+]

IN RFB 2185/2024. Atualização de regras sobre tributação de contribuições previdencisárias. [+]

Portaria Conjunta CNJ/AGU/TJ-SP/TJ-BA. Procedimentos de racionalização e aprimoramento do fluxo de execuções fiscais promovidas pela PGFN nas Justiças Estaduais. [+]