“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

STF decidirá se incide IPTU sobre imóvel da União arrendado para concessionária [+]

TJ-RJ suspende processos que discutem constitucionalidade de Taxa de Incêndio [+]

Herdeiro não assume dívida fiscal em caso de morte do devedor, diz TJ-SC [+]

STF tem maioria para validar parcelamentos de precatórios até 2010 [+]

Transferência de combustível sem troca de propriedade é isenta de ICMS [+]

TJ-RJ mantém isenção da taxa de inscrição para doadores de medula em concursos no Rio de Janeiro [+]

TJ/SP invalida lei de ISS progressivo para sociedades uniprofissionais [+]

Sony consegue anular cobrança milionária de IRPJ e CSLL [+]

Multa por não pagamento de imposto deve ser menor que valor devido [+]

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença [+]


ARTIGO

EXTRAFISCALIDADE NA TRIBUTAÇÃO SOBRE O CONSUMO: FUNDAMENTOS JURÍDICOS E PERSPECTIVAS, POR HEITOR KULIG BRANCO. Conclusão. O “fato tributário” é cientificamente investigado sob diversos ângulos possíveis, tais como o social, político, histórico, psicológico, econômico e jurídico. Sob a perspectiva do recorte jurídico, a adoção dos pressupostos da Escola do Constructivismo contribuiu para enquadrar o fato tributário como objeto de estudo da Ciência do Direito. De igual modo, tanto o Direito Tributário quanto o Direito Financeiro se dirigem ao texto positivado na função de descrever, a partir do plano da expressão, o conceito de tributo inserido pelo legislador no sistema do direito positivo. A compreensão do fenômeno da tributação é segmentada, embora com área de intersecção, entre o Direito Financeiro e o Direito Tributário. Heitor Kulig Branco é Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) e graduado em Direito pela mesma Faculdade. Bacharel em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP). É advogado desde 2011 e Professor no Curso de Direito na Universidade Metodista de São Paulo. É Professor no Curso de Especialização em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF. CSRF. Ágio interno. Multa qualificada: inaplicabilidade diante da ausência de legislação que proibisse o registro do ágio em operações entre empresas do mesmo grupo econômico. Ausência de dolo. [+]

CARF. CSRF. Ágio. Custo aquisição de investidor estrangeiro que recebe participação reavaliada. Impróprio aproveitamento da base de cálculo ou do tributo incidente sobre a atualização para redução da tributação do lucro minorado pela amortização do ágio. [+]


Supremo Tribunal Federal – STF

STF. Plenário. Competência para julgamento de agravos internos e embargos de declaração em recurso extraordinário e em agravo em recurso extraordinário. Hipótese: acórdãos em ações diretas estaduais. [+]

STF. Monocrática. Liminar. Suspensão de dispositivos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos até o ano de 2027. Lei 14.784/2023. Fundamento: criação de despesa obrigatória supõe prévia e necessária avaliação do impacto financeiro e orçamentário. [+]

STF. Plenário. Referendo de tutela provisória. Conflito federativo. Inscrição do ente federativo em órgão federal de restrição ao crédito. PASEP. Transferências feitas a outras entidades da Administração Pública: cabimento da dedução da base de cálculo. [+]

STF. Plenário. Zona Franca de Manaus. Operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasoso derivados de petróleo. Artigo 8º da Lei Federal 14.183/2021 – objetivo: neutralizar assimetria tributária na importação de combustíveis. Constitucionalidade reconhecida [+]

STF. Plenário. Contribuição ao FET. Estado de Tocantins. Natureza de adicional ICMS. Imposto destinado. Ofensa à imunidade de operações que destinam mercadoria ao exterior. Inconstitucionalidade declarada. [+]


PROJETOS DE LEI

PL 596/2023. CSLL. Remissão. Hipótese: fatos geradores da CSLL ocorridos até 31 de dezembro de 2022 decorrente da cessação dos efeitos das decisões transitadas em julgado em processo individuais. [+]

PLP 68/2024. Regulamentação do IBS e da CBS. [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

STJ. 1ª Turma. Honorários advocatícios. Critérios fixação. Equidade. Hipótese: exceção de pré-executividade em que se alega ilegitimidade de responsável tributário. Fundamento: impossibilidade de aferimento de proveito econômico. [+]

STJ. 2ª Turma. OAB. Anuidade. Natureza jurídica: não tributária. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

SC COSIT 83.09/04/2024. IRPF. Aplicação financeira no exterior. Ganho de capital. Mercado FOREX. Isenção. Limite temporal: até 31 de dezembro de 2023. [+]

SC COSIT 86.16/04/2024. Criptoativos. Receitas de juros remuneratórios em mútuo fenratício de critpo não integra a base de cálculo do SIMPLES. Incidência de imposto de renda como rendimento de aplicação de renda fixa. [+]

SC COSIT 99.19/04/2024. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. Não composição de base de cálculo dos tributos. Hipótese: permuta de imóvel quando tributos são apurados pelo lucro presumido. Atenção para parcela complementar. [+]

SC COSIT 108.25/04/2024. IRRF. Pagamento de precatório. Justiça Estadual. Dever de retenção do imposto é do banco pagador. [+]