“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Transação tributária já equivale a quase metade do valor recuperado pela PGFN [+]

Receita não pode diferenciar colônias com base na concentração do aroma [+]

Supremo discute precatórios pagos com base em norma invalidada [+]

Decisão do STJ desestimula cuidado com o redirecionamento de execuções fiscais [+]

Appy identifica pontos críticos do projeto que regulamenta a reforma tributária [+]

Arrecadação do Imposto Seletivo não deve ultrapassar R$ 50 bi por ano [+]

Receita Federal cobra diferença de IR de sócios que declararam devolução de capital [+]

TJSP afasta ITCMD sobre doação de residente no exterior [+]


ARTIGO

IPTU E ITR: FUNÇÃO SOCIAL E SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE PRIVADA PARA DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL, POR ANDRÉIA FOGAÇA MARICATO. O presente trabalho tem como objetivo o estudo da função social e socioambiental do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Rural (ITR), para o desenvolvimento ambiental sustentável. Para isto, discorrer-se-á sobre os princípios jurídico-ambientais que se vinculam mais estreitamente aos tópicos de direito tributário, assim como, analisaremos a função social da propriedade, a extrafiscalidade e a tributação sobre a propriedade imóvel. Posteriormente, discorreremos sobre a função socioambiental do IPTU e do ITR, e a importância da utilização destas exações tributárias, em seu viés extrafiscal, com vistas ao desenvolvimento ambiental sustentável. [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF. Decadência. Termo a quo prazo: primeiro dia do exercício seguinte. Hipótese: fraude. Formação grupo econômico de fato: necessidade demonstração interesse comum. Retroatividade benigna da multa: aplicação com redução do percentual de 150% para 100%. [+]

CARF. PIS/COFINS não cumulativos. Insumos. Direito ao crédito. Hipótese: operação de frete com registro autônomo submetida à tributação. [+]

CARF. Embargos de declaração. Alegações específicas não analisadas no acórdão embargado. Integração: possibilidade de acolhimento. [+]

CARF. IRPJ. Operações de seguro rural. Isenção – natureza: objetiva. [+]

CARF. IRPJ/CSLL. Distribuição de energia elétrica. Integração do custo do serviço prestado. Hipótese: perdas não técnicas. [+]

CARF. IRPJ/CSLL. Dedutibilidade. Hipótese: despesas de captação decorrentes de prorrogação de letras financeiras. Atividade essencial das instituições financeiras. Prorrogação de letras financeiras. [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

STF. Plenário. Embargos à execução fiscal. Arguição de compensação indeferida em processo administrativo. Tema de índole infraconstitucional. [+]

STF. Plenário. ICMS. Diferencial alíquota em operação interestadual. Hipótese: destino de bens/serviços a consumidor final não contribuinte. Alteração apenas da sujeição ativa tributária que não implica alteração de hipótese de incidência ou base de cálculo. Aplicabilidade do princípio da anterioridade. [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

STJ. 1ª Turma. Conflito lei complementar x lei ordinária. Definição da competência do STJ x STF. Competência STJ – hipótese: lei ordinária tem fundamento de validade na lei complementar. [+]

STJ. 1ª Seção. Afetação temática. Definição da necessidade (ou não) de ajuizamento prévio da execução fiscal/garantia para que o crédito tributário prefira ao crédito de terceiro não tributário [+]

STJ. 1ª Seção. Afetação temática. Execução Fiscal. Recorribilidade via apelação. Limites. Valor total do crédito tributário x valor individual por CDA do crédito tributário. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

SC 112. 02/05/2024. Imposto Importação. TEC x Resolução GECEX 318/2022. Lista. [+]

SC 113. 02/05/2024. IRRF. Contribuições de patrocinador estatal a entidade de previdência complementar fechada. Não sujeição a retenção na fonte. Servidor Público. [+]

SC 114. 02/05/2024. COFINS. Não cumulativo. Crédito de insumos. Critérios: essencialidade + relevância. Medicamentos. Cápsulas vazias. Apropriação extemporânea – prazo: 5 anos. [+]

SC 115. 02/05/2024. Depósito alfandegado certificado. Equiparação exportação. Não alcance: mercadoria estrangeira importada a título definitivo. [+]

SC 116. 02/05/2024. IRRF. Alíquota zero. Hipótese: localização física no exterior dos eventos e da prestação dos serviços/estandes/locais arrendados ou alugados. Equiparação: rodadas de negócios internacionais presenciais ou virtuais. [+]

SC 119. 02/05/2024. PIS/COFINS. Apuração. Regimes múltiplos. Desconto do excesso de retenção. Desconto. Cabimento. [+]

SC 121. 02/05/2024. Fundação Pública de direito privado. Atividade exclusiva de Estado. Contribuição previdenciária. Incidência sobre remuneração de segurado do regime geral da Previdência Social e de trabalhador avulso. [+]

SC 122. 02/05/2024. FAP. Contribuição previdenciária. Direito de redução reconhecido administrativamente. Reclassificação de evento. Aplicabilidade imediata a partir do reconhecimento. Indébito tributário de período anterior a ser reconhecido em ação judicial: compensação supõe trânsito em julgado. Aplicação do artigo 170-A do CTN. [+]