“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

STJ mantém decisão que negou crédito de ICMS a distribuidora de combustíveis. Alesat Combustíveis comprou bens como filtros, tanques e bombas e os emprestou a combustíveis [+]

Receita garante crédito tributário a contribuinte. Órgão entende que benefício, por força de tratado firmado com a Espanha, é válido mesmo que o rendimento não seja tributado no exterior [+]

Coisa julgada tributária: contribuintes pedem que decisão produza efeitos a partir de 2023. TBM – Têxtil e Sinpeq defendem a eficácia da decisão a partir da data de publicação da ata de julgamento do mérito [+]

Governo de SC amplia retenções de Imposto de Renda (IR) no pagamento a fornecedores. A partir de 1º de junho, o Governo de Santa Catarina irá ampliar as hipóteses de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente no pagamento de mercadorias e serviços em geral, incluindo obras. [+]

 Projeto amplia devolução de tributos pagos por empresas exportadoras [+]

 Empresas de aposta pagarão imposto de 16% e IR dos ganhadores será de 30%, diz Fazenda. Segundo o Ministério, o governo está finalizando a regulamentação das apostas, as conhecidas “bets” [+]

 DECISÃO: Sócios de empresa que foi desfeita irregularmente podem ser responsabilizados por débitos fiscais [+]

 Fundamentos da tese que questiona a alteração dos créditos de PIS e Cofins [+]

 Aprovado fim do ICMS para trânsito interestadual de produto da mesma empresa [+]


ARTIGO

A TEORIA DAS PROVAS E O AGRONEGÓCIO: ENTRE O “DESCOBRIMENTO” DA “VERDADE” E A TRIBUTAÇÃO ILEGÍTIMA VIA PRESUNÇÃO POR PAUTAS FISCAIS, por Leonardo Furtado Loubet
A intenção deste texto foi exatamente essa, a partir de uma verdadeira distorção que se nota no segmento do agro- negócio. De acordo com o que se procurou demonstrar, os pro- dutores rurais se veem às voltas de inúmeras presunções no que pertine à sistemática de arrecadação de tributos, embo- ra isso, talvez, seja desconhecido de boa parte da comunida- de jurídica. Tanto leis, quanto veículos infralegais e também atos concretos da fiscalização têm lançado mão, sem qualquer peia, de mecanismos exclusivamente lastreados em presun- ções, adotando para os imóveis rurais apenas “pautas de va- lores”, e o que é pior, sem qualquer critério seguro que possa revelar a identificação do real valor envolvido. Essa a reali- dade vivida. Um mesmo imóvel rural tem quatro “verdades” distintas: uma para fins de IR-ganho de capital, outra para o ITR, uma terceira para o ITCD e a última no âmbito do ITBI.
Leonardo Furtado Loubet é Advogado. Mestre (PUC/SP) e Doutorando (USP) em Direito Tributário. Coorde- nador do Curso de Extensão em “Tributação no Agronegócio” do IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (nacional). Professor-Conferencista do IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (nacional). Professor de Pós-Graduação em Direito Tributário da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários (São Paulo), do CERS – Centro de Ensino Renato Saraiva (São Paulo), da ATAME – Cur- sos de Pós-Graduação (Goiânia e Cuiabá) e da UCDB – Universidade Católica Dom Bosco (Campo Grande). Membro do Comitê Jurídico e Membro-Fundador do Co- mitê Tributário da SRB – Sociedade Rural Brasileira. Autor do livro “Tributação Federal no Agronegócio” (Noeses, 2017). E-mail: leonardo@pithan-loubet.com.br. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. TRIBUTÁRIO – CRÉDITOS FISCAIS – EXIGIBILIDADE SUSPENSA – CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA – – INEXISTÊNCIA DE ÓBICES A EXPEDIÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, RemNecCiv – REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL – 5003736-50.2022.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 09/05/2023, Intimação via sistema DATA: 12/05/2023) [+]

E M E N T A. TRIBUTÁRIO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – JUROS DE MORA RECEBIDOS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – IMPOSTO DE RENDA – TEMA 878/STJ – APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

EXECUÇÃO FISCAL – EXCESSO DE CDAS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – DESCABIMENTO – A FESP ajuizou execução fiscal a fim de satisfazer crédito tributário relativo a 87 (oitenta e sete) CDAs – A inicial foi indeferida, sem prévia intimação da FESP, sob o fundamento de que não é possível promover a citação postal relativa a mais de 48 (quarenta e oito) CDAs, em razão do limite da carta emitida nos termos do convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – No entanto, não há previsão legal a exigir a indicação do número de todas as CDAs na carta – A quantidade de CDAs incluídas na execução pela FESP não prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo executado, especialmente considerando que possuem fundamento comum – Além disso, muitas das CDAs correspondem a valores pequenos, que não poderiam ser executados de forma autônoma, razão pela qual a opção da FESP promove a maior eficiência processual – Sentença anulada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1506987-67.2022.8.26.0014; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais – Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 12/05/2023; Data de Registro: 12/05/2023) [+]

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de segurança – Isenção de ICMS – Impetração com o escopo de se afastar óbice na aquisição com isenção, por portador de deficiência, de veículo, em substituição ao anterior, consistente na espera pelo período de quatro (4) anos, contados da data da aquisição do veículo anterior, prevista no Decreto Estadual nº 65.259/2020 – Admissibilidade – Decreto nº 65.259/2020, que ampliou o período de inalienabilidade do bem a quatro (4) anos e fez retroagir seus efeitos à data da ratificação do Convênio ICMS 50/18 – Aquisição do veículo pela impetrante que se deu quando a legislação estabelecia a possibilidade de alienação após o decurso do prazo de dois (2) anos, nos termos do Convênio ICMS 32/2012 – Retroatividade da nova legislação que fere direito líquido e certo da impetrante – Distinção entre termo e condição na satisfação de requisitos à isenção tributária – Precedentes deste E. Tribunal – Sentença mantida, com observação de que a ordem concedida é apenas para afastar o tal óbice de permanência com o veículo adquirido anteriormente por quatro (4) anos, e, portanto, sem prejuízo da satisfação dos demais requisitos pertinentes à concessão da isenção em vigor – RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS, com observação. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1020324-13.2022.8.26.0005; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2023; Data de Registro: 12/05/2023) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF. Ementa(s) . ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. [+]

CARF. Ementa(s). ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES. Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015. REINTEGRA. DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO NÃO AVERBADA. NOTA FISCAL NÃO RELACIONADA À DE – EXPORTAÇÃO DIRETA. GLOSAS. FALTA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. REINTEGRA. PRODUTO DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO NÃO CONSTA NA NOTA FISCAL. ERRO FORMAL. GLOSA REVERTIDA. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27596/2023, de 10 de maio de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Sinistro – Perda de mercadoria no transporte – Repasse de valor recebido pela transportadora a título de seguro – Documento fiscal. I. Nos termos do artigo 204 do RICMS/2000, é vedada a emissão de documentos fiscais para registrar o recebimento de seguro quando não há a transmissão de bem salvado de sinistro à seguradora. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27620/2023, de 09 de maio de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios. I. Não se aplica o regime da substituição tributária, previsto no artigo 313-W do RICMS/2000, nas operações com produtos alimentícios destinados à integração ou ao consumo no preparo de refeições no próprio estabelecimento do adquirente. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27626/2023, de 08 de maio de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações Acessórias – Utilização de Carta de Correção Eletrônica – CC-e para correção dos campos relativos ao transportador indicado na NF-e. I. A Carta de Correção Eletrônica – CC-e pode ser utilizada para correção dos campos relativos ao transportador da NF-e, desde que não afete qualquer variável considerada no cálculo do valor do imposto, observadas as restrições definidas no § 1° do artigo 19 da Portaria CAT 162/2008. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 87, DE 14 DE MARÇO DE 2023. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias. VERBAS INDENIZATÓRIAS. TELETRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 9, DE 11 DE MARÇO DE 2021. APURAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – LUCRO REAL – DESPESAS DEDUTÍVEIS [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 88, DE 17 DE ABRIL DE 2023. VEÍCULOS PARA PATRULHAMENTO. AÇÕES POLICIAIS OSTENSIVAS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRESOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. [+]