“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Supremo livra de IPTU concessionária que constrói linha de metrô. Precedentes beneficiam Concessionária Linha Universidade e poderão repercutir em modelagens de novos projetos de concessão [+]

STF mantém ISS na sede do prestador de serviço. Decisão derruba leis que obrigavam o recolhimento do imposto em vários municípios [+]

STJ julgará em repetitivo restituição de diferenças de ICMS-ST. Na prática, tribunais em todo o Brasil deverão aplicar a decisão do STJ no Tema 1191 no julgamento de casos idênticos [+]

Maioria no STF valida PIS/Cofins sobre receitas financeiras de bancos. Impacto para a União em caso de derrota seria de R$ 115,2 bilhões em cinco anos [+]

IPI não recuperável deve compor cálculo de créditos de PIS/Cofins, decide juíza. Sentença afastou efeitos de uma norma, publicada em dezembro de 2022 pela Receita, que vedava a inclusão [+]

STJ publica acórdão sobre tributação de IRPJ/CSLL em benefícios ficais de ICMS. Medida tem como exceção situação em que são cumpridas regras específicas; veja íntegra do acórdão [+]


ARTIGO

BIG DATA E PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA: GERAÇÃO DE VALOR E ALOCAÇÃO DE LUCROS/CUSTOS NOS MÉTODOS SECUNDÁRIOS DA OCDE, por Jonathan Barros Vita
CONCLUSÕES 1. A definição de dados vem passando por um processo de positivação nas legislações de proteção de dados e tem como pressuposto factual os chamados 5Vs de Collosa: Volume, Variedade, Velocidade, Veracidade e Valor. 2. O big data por si só não possui grande valor intrínseco e sua monetização e expansão de valor depende de mecanismos que permitem seu tratamento, com uso intensivo de machine learning e algoritmo de inteligência artificial. 3. A contabilização de custos e receitas e determinação do valor dos dados é estudada por economistas e possui como parâmetro os já clássicos 6 métodos de Laney: Valor da informação; Valor da informação para os negócios; Perda do valor da informação; Valor da produtividade da informação; Valor econômico da informação; e Valor de mercado da informação. … Jonathan Barros Vita é Advogado, Consultor Jurídico e Contador. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET-SP, Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e Mestre em Segundo Nível em Direito Tributário da Empresa pela Universidade Comercial Luigi Bocconi – Milão – Itália. Estágio de pós-doutorado como Senior visiting research fellow na WU (Wirtschaftsuniversität Wien) – Viena – Áustria. Coordenador e professor titular do Mestrado e Doutorado em Direito da UNIMAR. Professor de diversos cursos de pós-graduação no Brasil e exterior. Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo. Ex-Conselheiro do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fis- cais. Ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Ex-Secretário da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB. [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. No tocante ao art. 150, § 6º da CF, a alegada ofensa à Constituição não foi apreciada pelo acórdão impugnado. Tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. Portanto, o recurso extraordinário carece de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 2. Quanto ao restante, segundo consignado pelo Tribunal de origem, a isenção reconhecida em favor da concessionária decorre de lei e não do contrato de concessão. Dissentir de tal compreensão demandaria o reexame do acervo probatório constante dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência dos enunciados da Súmula 279/STF e 280/STF. Precedente. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1423140 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05/06/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2023 PUBLIC 07-06-2023) [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.174/STJ. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DOS PARADIGMAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.170.477/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 7/6/2023.) [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ADUANEIRO – IPI E II – AUSENTE NULIDADE DE CITAÇÃO E NO ARRESTO – INCOMPROVADO ERRO NO PREENCHIMENTO DO MANIFESTO DE CARGA, QUE APONTOU CINCO VOLUMES, EM VEZ DOS TRÊS CONSTATADOS AO MOMENTO DA CONFERÊNCIA FISCAL – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELO TRANSPORTADOR – IMPROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0010037-70.2009.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 02/06/2023, Intimação via sistema DATA: 07/06/2023) [+]

E M E N T A. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – TRIBUTÁRIO – PROCESSO CIVIL – POSSIBILIDADE DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DESNECESSIDADE DA INTEGRAL GARANTIA DO JUÍZO, PARA O RECEBIMENTO DA DEFESA DO DEVEDOR – OMISSÃO DE RECEITAS – MOVIMENTAÇÃO EM CONTA BANCÁRIA – VIOLAÇÃO AO SIGILO INOCORRIDA – LICITUDE DA TRIBUTAÇÃO ANCORADA NO ART. 42, LEI 9.430/1996 – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ESTATAL, RECAINDO SOBRE O CONTRIBUINTE O ÔNUS DE PROVAR – LIMITAÇÃO DA MULTA A 100% DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO – PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS – PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO FAZENDÁRIA E À REMESSA OFICIAL. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0018228-48.2013.4.03.6143, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 02/06/2023, DJEN DATA: 07/06/2023) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

RECURSO EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ITCMD. BEM IMÓVEL. Determinação de valor venal de imóvel para cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, com adoção de base de cálculo de ITBI, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual n° 55.002/09. Alteração de base de cálculo e subsequente majoração de tributo que só pode ser realizada por meio de lei. Ofensa ao princípio da Legalidade, violação ao art. 150, inciso I, da Constituição Federal e art. 97, inciso II, §1º, do Código Tributário Nacional. Sentença concessiva da segurança mantida. Recurso desprovido. . (TJSP; Remessa Necessária Cível 1027090-35.2022.8.26.0053; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2023; Data de Registro: 08/06/2023) [+]

RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. TRIBUTÁRIO. 1. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. RESTAURANTE. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. PESCADO. Incidência do ICMS na venda de refeições produzidas com pescado. O Estado pode impor ao restaurante o dever de realizar o pagamento do tributo diferido, até porque, com a saída do produto ao consumidor final, há a interrupção do diferimento. A interrupção do diferimento pela saída do pescado do estabelecimento restaurante marca o momento da cessação do regime de substituição tributária pelo diferimento, nascendo assim a obrigação do sujeito passivo por substituição realizar o recolhimento do tributo. Previsão legal nos artigos 391, 428 e 430 do RICMS e art. 8º da Lei Estadual nº 6.474/89. Contribuinte optante pelo Simples Nacional. Sujeito passivo da obrigação tributária estadual, devendo efetuar o recolhimento de ICMS. Inteligência do art. 430, inciso III, do RICMS. Precedentes. 2. VALOR DA MULTA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E NÃO CONFISCO. Aplicação de multa correspondente a 50% do valor do tributo cobrado. Multa prevista no art. 85 da Lei Estadual nº 6.474/89. Valor que não superou 100% do valor da penalidade principal aplicada, estando, assim, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e do não confisco. Precedentes. 3. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001057-61.2021.8.26.0564; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2023; Data de Registro: 08/06/2023) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF: Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEFESA INTEMPESTIVA.CONTRADITÓRIO NÃO INSTAURADO. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27723/2023, de 06 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 100, DE 15 DE MAIO DE 2023. REGIME DE APURAÇÃO. ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS OU SIMILARES. OUTROS SERVIÇOS. TAXA DE HOSPITALIDADE. PROPRIETÁRIOS DE FLATS. NÃO CUMULATIVIDADE. [+]