“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

STJ decide em repetitivo se reembolso de ICMS-ST gera créditos de PIS/Cofins [+]

Tributação do terço de férias não deve retroagir, decide Supremo [+]

Câmara acelera debate sobre regulamentação da reforma tributária [+]

Carf começa a discutir se mantém autuação baseada em provas consideradas ilícitas pela Justiça [+]

Carf aprova súmulas sobre insumos de PIS/Cofins e regime de apuração do IRPJ [+]

Carf aprova súmula sobre PLR a diretor, mas retira proposta sobre terço de férias [+]

Pleno do STJ aprova adoção de voto eletrônico pela Corte [+]

Sem split payment, alíquota média da reforma iria a 29,5%, diz Loria [+]

Receita vai revogar trecho de IN que impedia benefícios da Sudene a exportadoras [+]

Reforma tributária: como as mudanças podem alterar o ITBI, imposto pago na compra de imóveis [+]


ARTIGO

A TRIBUTAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO FECHADOS E A MEDIDA PROVISÓRIA 1.184/2023, POR CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

 Em 24 de agosto de 2023, foi submetido à apreciação do Presidente da República o Projeto de Medida Provisória que recebeu o número 1.184/2003. O texto da MP 1.184 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de agosto deste ano.
A Medida Provisória, proposta pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, teve, por objetivo, “aplicar, aos rendimentos apurados em fundos de investimento fechados, as mesmas regras e as alíquotas atualmente em vigor relativas aos fundos abertos, de forma a promover a isonomia entre eles”
A “isonomia” buscada visa à implantação, aos fundos de investimento fechados, de um sistema de tributação periódica de imposto sobre a renda retido na fonte, na modalidade “come-cotas”, já aplicável aos fundos abertos de renda fixa.

Celia Maria de Souza Murphy é Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora do IBET. [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF. CSRF. PIS. Crédito de COSIP. Inadmissibilidade. Não constituição de custo relativo a energia consumida. [+]

CARF. IR. Cessão de direito de imagens. Natureza jurídica: personalíssima. Tributação deve ser feita na pessoa física. [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

STF. Plenário. ISS. Incompetência legislativa. Municipal. Hipótese: redefinição da base de cálculo do imposto – exclusão tributos federais. Arrendamento mercantil. Matéria de lei complementar – art. 146, III, a, CF/1988. Redução indireta da alíquota – redução do impacto tributário. Descabimento. [+]

STF. Plenário. PIS/COFINS. Base de cálculo = receitas operacionais. Hipótese: locação de bens móveis e imóveis. Receita decorrente de atividade empresarial. [+]

STF. Plenário. Contribuição previdenciária. Majoração de alíquota. Ausência de necessidade de reserva de lei complementar. Interpretação artigo 149, § 1º, CF/1988. Cabimento da utilização de medida provisória. Ato de Governo de Estado. [+]

STF. Plenário. Modulação Efeitos. Termo a quo: data da publicação da ata de julgamento do mérito. Questão: ISS – alíquota – Município de Barueri. Lei Complementar Municipal 118_2002. [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

STJ. 2ª Turma. Execução. Penhora: modalidade teimosinha. Função: celeridade na busca de ativos financeiros. [+]

STJ. 1ª Turma. PIS/COFINS-importação. Hipótese: operação por conta e ordem de terceiros. Repetição indébito. Ilegitimidade passiva: importador por conta e ordem. [+]

STJ. 2ª Turma. ICMS. Crédito. Hipótese: não decorrente de exportação. Fruição. Necessidade de legislação estadual regulamentadora. Ausência: impossibilidade de fruição. [+]

STJ. 1ª Turma. Execução Fiscal. Transferência da penhora para outro feito em hipótese de pagamento da dívida executada. Ilegalidade da medida. Direito à liberação da garantia. [+]

STJ. Afetação temática. Definir se o oferecimento de seguro-garantia está apto a suspender o protesto e a inscrição nos órgãos de restrição ao crédito (CADIN). [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

SC 165.19/06/2024. IRPF. Não incidência. Hipótese: percepção de pensão alimentícia decorrente de decisão judicial ou alimentos provisionais. Residente no Brasil ou no exterior. [+]

SC 167.20/06/2024. Contribuição previdenciária. Prestação de serviço de monitoramento e gestão de informações de tráfego e fiscalização eletrônica (“pardal”). Hipótese: cessão de mão-de-obra. Sujeição à retenção. Base de cálculo – definição: valor bruto da nota fiscal. [+]

SC 171. 20/06/2024. Deveres instrumentais. DECRED. Operações com cartão de crédito/pré-pagos. Desnecessidade declaração. Hipótese: pré-pagos funcionando como cartão de débito. [+]


PROJETOS DE LEI

PL 2.083/2023. Hidrogênio Verde. [+]