“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

STF decide que MP que restringe crédito de PIS/Cofins deve respeitar noventena. Liminar parcial do ministro Dias Toffoli, que fixa prazo para MP 1.118/22, foi referendada por todos ministros [+]

Relator no TJSP vota pela inconstitucionalidade do voto de qualidade no TIT-SP. ‘Voto duplo de um dos juízes é incompatível com a imparcialidade’, considerou o relator, Ferreira Rodrigues [+]

Dono de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo IPTU, decide STJ. Ministros aplicaram jurisprudência pacificada no tribunal: cabe à legislação municipal decidir quem paga o IPTU [+]

Tesouro destaca baixa recuperação ‘crônica’ de créditos tributários e dívida ativa. Documento também chama atenção para a trajetória do passivo previdenciário, amenizado pela reforma da previdência [+]

TRF4 rejeita série de pedidos para retirar ISS da base de cálculo do PIS e Cofins. Empresas querem aplicação de regra que exclui o ICMS do faturamento. Tratamento do ISS aguarda julgamento pelo STF [+]

Santos FC tem direito a isenção de IRPJ e CSLL, decide Carf. Prevaleceu o entendimento de que o clube é uma associação civil sem fins lucrativos, com direito à isenção [+]

Bloqueio via Bacenjud não abrange parcelamento anterior do débito fiscal [+]

Um executado, dois atingidos: STJ veta penhora total em conta conjunta por dívida exclusiva de um dos titulares [+]

Cumpra-se: Liminar em favor de quem compra suspende ICMS-ST de quem vende, diz STJ [+]


ARTIGO

SINCRETISMO PROCESSUAL NA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, por Luis Claudio Ferreira Cantanhêde.
As perguntas que motivaram o presente estudo foram as seguintes: será a execução fiscal o único instrumento de que dispõe o fisco para obtenção da tutela jurisdicional executiva? E será sempre necessário que o crédito tributário esteja inscrito em dívida ativa para que se viabilize o acesso a esta mesma tutela? … Por fim, exorta-se a comunidade jurídica a refletir sobre a possibilidade de ampliar as hipóteses de aplicação desse sincretismo peculiar para outras situações, trazendo à reflexão casos em que, no lugar do depósito integral, o autor da demanda antiexacional opta por apresentar como garantia fiança bancária ou seguro garantia, concluindo que se as vantagens principais para fisco e contribuinte observáveis no caso do depósito repetirem-se, é possível que se admita a ampliação, que depende, todavia, da alteração de jurisprudência firmada em sede representativa de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. Luis Claudio Ferreira Cantanhêde é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Tributário na PUC/SP; Especialista em Direito do Estado na Escola Superior da PGE/SP; Professor no IBET-SP e na ESPGE; Pesquisador no Grupo de Estudos de Processo Tributário Analítico do IBET-SP; Procurador do Estado de São Paulo [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser vedado ao Poder Judiciário, que não possui função legislativa, atuar como legislador positivo estabelecendo benefícios tributários não previstos em lei. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 4. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1362886 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022) [+]


REPERCUSSÃO GERAL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO E RISCO AMBIENTAL DO TRABALHO (SAT/RAT) E A TERCEIROS. INCLUSÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO E DO TRABALHADOR AVULSO, RETIDOS NA FONTE. LEI 8.212/1991. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE, SE EXISTENTE, SERIA APENAS INDIRETA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 1376970 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20-06-2022 PUBLIC 21-06-2022) [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. (AgInt no REsp n. 1.852.167/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022.) [+]

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE IRPJ E DA CSLL. RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. (AgInt no REsp n. 1.971.700/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022.) [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. NULIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ILICITUDE DA PROVA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. COMPROVADA. REQUISITOS PROVENIENTES DA INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ARTIGOS 9º, IV, “C”, E 14 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, ApelRemNec – APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA – 1614543 – 0005854-65.2009.4.03.6102, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES, julgado em 28/03/2022, DJEN DATA:26/05/2022) [+]

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PARÂMETROS. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec – APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – 5001183-07.2020.4.03.6108, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 23/05/2022, Intimação via sistema DATA: 26/05/2022) [+]

EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA PIS E COFINS, BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ISS. O ISS destacado nas notas fiscais emitidas pelo contribuinte compõe a base de cálculo das contribuições para PIS e COFINS de que é sujeito passivo tributário em nome próprio. Aplicação do tema 634 do Superior Tribunal de Justiça. Não se aplica a tese do tema 69 do Supremo Tribunal Federal; a não cumulatividade aplicável ao ICMS não se estende ao ISS. (TRF4, AC 5020350-83.2021.4.04.7001, PRIMEIRA TURMA, Relator MARCELO DE NARDI, juntado aos autos em 25/05/2022) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Artigo 144-A, § 1º, incisos II e III, da Lei Complementar n. 10, de 30 de junho de 2004, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei Complementar n. 260, de 18 de junho de 2020, do Município de Campinas. Dispositivos que vinculam receitas do imposto de renda retido na fonte e do principal inscrito em dívida ativa, arrecadados no período compreendido entre 2020 até 2095, ao Fundo Previdenciário administrado e gerido pelo Instituto de Previdência Social do Município de Campinas. Alegação de inconstitucionalidade, por ofensa à disposição do artigo 176, inciso IV, da Constituição Estadual e artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal. Reconhecimento. Vinculação de receitas tributárias que, no presente caso, não se enquadra no rol (exaustivo) das exceções previstas nas normas constitucionais. Ação julgada procedente. (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2272423-08.2021.8.26.0000; Relator (a): Ferreira Rodrigues; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo – N/A; Data do Julgamento: 25/05/2022; Data de Registro: 26/05/2022) [+]

DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA c.c. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – IPTU – Município de São Paulo – Alegada inexistência de vínculo entre o autor e o imóvel objeto da tributação – Extinção do feito, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir – Descabimento – Existência de execuções fiscais em andamento que não afasta o interesse e o direito do executado de propor ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação, ainda que não oferecidos embargos à execução – Exegese dos artigos 5º, inciso XXXV, da CF e 38 da Lei nº 6.830/80 – Sentença anulada – Retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento – Apelo provido. (TJSP; Apelação Cível 1018970-71.2020.8.26.0053; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/05/2022; Data de Registro: 26/05/2022) [+]

APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Isenção de IPVA incidente sobre veículo automotor. Possibilidade. Inteligência do art. 13, III, da Lei Estadual 13.296/08, alterado pela Lei Estadual 16.498/17. Benefício indeferido sob o fundamento de que o pedido de isenção foi protocolado em prazo superior aos 30 dias da emissão da nota fiscal do veículo (Portaria CAT 27/2015). Inadmissibilidade. Ato administrativo de concessão da isenção tributária que detém natureza declaratória e deve retroagir à data em que preenchidos os requisitos legais. Sentença que concedeu a ordem. Direito à isenção do IPVA para o ano de 2020 e enquanto perdurarem os demais requisitos estabelecidos em lei. RECURSOS DESPROVIDOS. [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT/SP. Processo SFP-EXP-2022/137433. Proposta de revisão da Súmula 10 e de cancelamento da Súmula 8 do TIT. [+]

ICMS. FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO APURADA POR MEIO DE LEVANTAMENTO FISCAL, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE SALDO CREDOR DE CAIXA EM JANEIRO, FEVEREIRO, JULHO, AGOSTO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012 (ITEM I.1). FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO APURADA POR MEIO DE LEVANTAMENTO FISCAL, EM VIRTUDE DO NÃO LANÇAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS, DE OUTUBRO DE 2012 A DEZEMBRO DE 2013 (ITEM I.2). FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PELO NÃO LANÇAMENTO DE NFS DE SAÍDA NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS EM OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012 E JANEIRO E SETEMBRO DE 2013 (ITEM I.3). MULTA REGULAMENTAR POR TER DEIXADO DE ESCRITURAR DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADAS COM DESTAQUE DO IMPOSTO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE OUTUBRO DE 2012 A DEZEMBRO DE 2013 (ITEM II.4). MULTA REGULAMENTAR POR TER DEIXADO DE ESCRITURAR DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADAS SEM DESTAQUE DO IMPOSTO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE OUTUBRO DE 2012 A DEZEMBRO DE 2013 (ITEM II.5). MULTA REGULAMENTAR POR TER DEIXADO DE ESCRITURAR NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDAS DE OPERAÇÕES NÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO, NOS MESES DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012 E JANEIRO E DEZEMBRO DE 2013 (ITEM II.6). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A R. DECISÃO RECORRIDA E CANCELAR OS ITENS II.4 e II.5 do AIIM. [+]

ICMS. INFRAÇÕES RELATIVAS AO CRÉDITO DO IMPOSTO. (item 2) Crédito indevido do ICMS, decorrente da escrituração de documentos fiscais que não atendem às condições previstas no item 3, do §1º, do artigo 59, do RICMS/00 (item 3, do §1º, do artigo 36, da Lei nº 6.374/89). Nulidade não caracterizada. A irregularidade da nota fiscal, caracterizada na existência de divergências ou omissões quanto ao transporte constitui motivo bastante para fragilizar a configuração da boa-fé. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25782/2022, de 14 de junho de 2022. ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25758/2022, de 14 de junho de 2022. ICMS – Suspensão do imposto estadual na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado – Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6009, DE 03 DE JUNHO DE 2022. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. IMOBILIZADO. GANHO DE CAPITAL. [+]


CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

Receita suspende obrigatoriedade de original para autenticar cópia. Instrução Normativa nº 2.088 suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples. [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

LEI Nº 14.367, DE 14 DE JUNHO DE 2022. Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível; e revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021. [+]

ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 15 DE JUNHO DE 2022. Ratifica Convênios ICMS aprovados na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.06.2022 e publicados no DOU em 14.06.2022. [+]