“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Receita Federal registra queda no número e valor das autuações fiscais. No ano passado, foram lavrados 249 mil autos, em valor total de R$ 136,7 bilhões [+]

Comissão aprova isenção de impostos para materiais usados em obras de templos religiosos. Caberá ao Executivo calcular o montante de renúncia fiscal representado pela desoneração [+]

 Comissão de Assuntos Econômicos vota isenção de ISS para circos [+]

MPF pede que Receita Federal comprove cumprimento de decisão do STJ sobre dedução de pensão alimentícia. De acordo com a decisão, valor de pensão alimentícia acertada por TAC pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda [+]

Arrecadação federal bate recorde em abril e maio. Recolhimento da União no acumulado do ano chegou a R$ 962,49 bilhões [+]

Sefaz institui novo modelo de intimação com uso de Linguagem Simples [+]

STF decide se há limite para multas tributárias. Ministro Dias Toffoli liberou tema para julgamento no Plenário Virtual da Corte [+]


ARTIGO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES, por Ricardo Anderle e Naiara Melo
INTRODUÇÃO. As mudanças do mercado e as exigências do mundo con- temporâneo requerem modelos de negócios cada vez mais inovadores, com produção múltipla, variedade de canais de comercialização e disponibilização de vias ágeis, seja em rela- ção ao serviço prestado, seja em relação ao produto comercia- lizado. Como reflexo jurídico desse ímpeto trazido às relações empresariais pela nova economia, é natural que os contri- buintes diversifiquem celeremente suas formas de organiza- ção produtivas e empresariais. Assim, a ampliação do leque de possibilidades voltada à obtenção de vantagens competitivas pelos atores econômicos revela-se cada vez mais necessária…
Ricardo Anderle é Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Mestre em Direito Econômico e Financeiro pela USP. Ex-conselheiro do CARF. Coordenador do IBET/Florianópolis. Naiara Melo é Pós-graduada em Processo Civil. Especializanda em Direito Tributário pelo IBET. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. PENAL. PROCESSO PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. DELITO DO ART. 1º, I, C. C. O ART. 12, I, AMBOS DA LEI N. 8.137/90. INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL ANTERIORMENTE À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRRELEVÂNCIA. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO GENÉRICO. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTADA. MAJORANTE REFERENTE AO GRAVE DANO À COLETIVIDADE. INCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. INOCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. VALOR DO DIA-MULTA. ADEQUAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim – APELAÇÃO CRIMINAL – 0002581-74.2005.4.03.6181, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 20/06/2023, DJEN DATA: 22/06/2023) [+]

E M E N T A. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 337-A DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RÉU MAIOR DE SETENTA ANOS NA DATA DA SENTENÇA. PRAZO REDUZIDO PELA METADE. EMBARGOS INFRINGENTES PREJUDICADOS. (TRF 3ª Região, 4ª Seção, EIfNu – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – 0004033-58.2017.4.03.6130, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em 19/06/2023, DJEN DATA: 22/06/2023) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VINCULADOS À CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DA OBRA. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE 603.497/MG, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJCE. COMPROVAÇÃO POR PARTE DA IMPETRANTE DOS MATERIAIS E RESPECTIVOS VALORES A SEREM DESCONTADOS. DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DOS CRÉDITOS AINDA NÃO ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 213/STJ. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (Remessa Necessária Cível – 0661613-30.2000.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO GLADYSON PONTES, 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 21/06/2023, data da publicação: 21/06/2023) [+]

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE CONEXÃO REJEITADA. OBJETOS DISTINTOS. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. NATUREZA JURÍDICA DA TAXA DE INSCRIÇÃO. RECEITA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA ARRECADAR E GERENCIAR OS RECURSOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TCU. RETENÇÃO INDEVIDA DOS VALORES RECEBIDOS POR PARTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO MUNICIPAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA, DE OFÍCIO, DOS TERMOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS JUROS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. (Apelação Cível – 0005616-18.2019.8.06.0043, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO GLADYSON PONTES, 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 21/06/2023, data da publicação: 21/06/2023) [+]

Tributário. Imposto Predial Urbano dos exercícios de 2015 e 2016. Exceção de pré-executividade acolhida. Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da excipiente e julgou extinto o processo nos termos do art.485, VI, do CPC/15. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Dívida inscrita e processo instaurado contra quem já não era proprietário do imóvel tributado na época em que ocorreu o fato gerador, efetivado o lançamento e praticado o ato administrativo (inscrição do débito na dívida ativa) que visa justamente verificar a regularidade da exigência. Impossibilidade de redirecionamento no caso concreto. Inteligência da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça. Entendimento majoritário desta Câmara no sentido de que a ausência de atualização do cadastro municipal pelo contribuinte não inviabiliza o reconhecimento da ausência de relação jurídico-tributário. Ônus recursais que devem ser suportados pela municipalidade. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1501898-65.2017.8.26.0361; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/06/2023; Data de Registro: 23/06/2023) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

TIT/SP – 4061956-4. ICMS. INFRAÇÃO RELATIVA AO CRÉDITO DO IMPOSTO. CRÉDITO DE ICMS DE ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADO NO PROCESSO PRODUTIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AIIM POR SUPOSTA FALTA DE CIENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE DA CONCLUSÃO DA OSF. NULIDADE NÃO ACATADA, AIIM CONTÉM TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. COM RELAÇÃO AO MÉRITO, DECISÃO PARADIGMA BASEADO NO LASTRO PROBATÓRIO DOS AUTOS, ASSIM COMO A DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DAS INFRAÇÕES DOS ITENS 3, 4 E 5. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DECISÃO PARADIGMA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE APLICAÇÃO DOS JUROS SOBRE A MULTA. SÚMULÁ 13/2018 IMPEDE O CONHECIMENTO. JUROS LIMITADOS À TAXA SELIC. SÚMULA 10/2018 REVISADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.[+]

CARF: Ementa(s): ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Exercício: 2016, PER/DCOMP. FALTA DE PROVAS. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. PER/DCOMP. DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA FISCAL. ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA PORTARIA Nº 1.687/2014. CONCOMITÂNCIA. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27854/2023, de 22 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27853/2023, de 19 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com dobradiças para móveis. I. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ela por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de integração em veículo automotor. II. Caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil. III. Não se aplica o regime da substituição tributária às operações com dobradiças, classificadas no código 8302.10.00 da NCM, destinadas a contribuinte paulista, caso essas mercadorias tenham destinação exclusiva na fabricação de móveis. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27837/2023, de 19 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Venda a não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outro Estado – Operação presencial. I. É interna a aquisição de mercadoria por não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outra Unidade Federada que seja realizada presencialmente em estabelecimento paulista, retirando a mercadoria com veículo próprio ou de terceiros, por sua conta e ordem. [+]