“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Prazo para apresentação do pedido principal nos autos de tutela cautelar é contado em dias úteis. [+]

Parecer propõe correção de 45,18% para a tabela do Imposto de Renda. A partir do ano-calendário de 2023, a tabela deverá ser corrigida automaticamente pelo IPCA do ano anterior [+]

Transação do ágio exige renúncia de processos sobre o tema incluído na negociação. Adesão à transação não se dará por operação, mas por tese, conforme parecer da PGFN publicado na sexta (1/7) [+]

STJ pode julgar em repetitivos se incentivos de ICMS integram a base do IRPJ/CSLL. Entre incentivos estão redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento e outros [+]

Decisão do STF sobre norma contra planejamento abusivo ainda gera dúvidas. Entendimento condutor, de que o dispositivo é uma norma antievasão e não antielisão, ainda é controverso [+]

Responsável solidário poderá substituir seus bens arrolados pelos da empresa. Nova regra permite que os executivos não fiquem prejudicados com o arrolamento durante todo o processo administrativo [+]

Nota da SPE destaca que desonerações melhoram PIB e não pioram cenário de dívida. Texto admite maior endividamento público nos anos iniciais, devido à menor arrecadação, mas fala em inversão da tendência em 2024 [+]

Promulgado acordo entre Brasil e Singapura para eliminar a dupla tributação [+]

Emissão de certidões poderá ser feita pela internet [+]


ARTIGO

PROVA ILÍCITA E SEUS IMPACTOS NA FENOMENOLOGIA DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, por Fabiana Del Padre Tomé

Diante das premissas firmadas, concluímos que, se as provas que fundamentam a autuação fiscal tiverem sido, no âmbito de ação penal, declaradas como ilegais, então estas não se prestam para fundamentar a constituição de créditos tributários. Do mesmo modo, se o procedimento de fiscalização tiver sido deflagrado em virtude de prova posteriormente reconhecida em ação penal como ilícita, então, com fundamento na teoria dos frutos da árvore envenenada (“fruits of poisonous tree”), todo o processo administrativo deflaga-se como ilícito por derivação. Sendo as provas anuladas por decisão proferida em ação penal, o argumento de independência entre as instâncias não pode ser utilizado para convalidar os atos administrativos tributários que se fundamentaram em tais provas ilícitas. Por fim, o fato de a autoridade fiscal ter o poder-dever de verificar os fatos praticados pelo contribuinte e examinar sua documentação não é suficiente para inferir-se a descoberta inevitável. Se os procedimentos fiscalizatórios tiveram início em razão de prova ilícita, é absolutamente descabido presumir que a fiscalização seria desencadeada independentemente das circunstâncias ilegais que lhe deram ensejo.

Fabiana Del Padre Tomé é Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora nos Cursos de Mestrado e de Especialização da PUC/SP e do IBET. Advogada. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CABIMENTO – INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO AJUIZADA EM FACE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – APELAÇÃO IMPROVIDA. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0001264-52.2013.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 24/06/2022, DJEN DATA: 29/06/2022) [+]

E M E N T A. TRIBUTÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – RFFSA – SUCESSÃO TRIBUTÁRIA PELA UNIÃO – IMUNIDADE RECÍPROCA – NÃO INCIDÊNCIA – TITULARIDADE DO BEM NO MOMENTO DO FATO GERADOR – PRESCRIÇÃO NÃO OCORRIDA – NOTIFICAÇAO DE LANÇAMENTO – PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0000021-34.2020.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 20/06/2022, Intimação via sistema DATA: 29/06/2022) [+]

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. IR, CSLL, PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec – APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – 5003550-85.2021.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 23/06/2022, DJEN DATA: 29/06/2022) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO – ITBI sobre cessão de direitos possessórios relativos a imóveL – Não cabimento, pois inexiste fato gerador tributário, que só ocorre com a transmissão da propriedade OU OUTROS DIREITOS REAIS, por ocasião da transcrição do instrumento no Cartório de Registro de Imóveis – Precedentes DESTA COL. CÂMARA – RECURSO OFICIAL NÃO PROVIDO. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1000021-75.2022.8.26.0587; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São Sebastião – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2022; Data de Registro: 29/06/2022) [+]

APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP). JUROS DE MORA E ACRÉSCIMOS FINANCEIROS. Pretensão da autora ao recálculo dos montantes parcelados, ao argumento de que não é cabível a incidência de índices superiores à Taxa SELIC no tocante aos acréscimos financeiros. R. sentença que julgou procedente o pedido. Possibilidade de discussão da taxa aplicável aos juros de mora e aos acréscimos financeiros, mesmo após adesão ao Programa Especial de Parcelamento, com a consequente apreciação pelo Poder Judiciário. Observância do princípio constitucional da inafastabilidade jurisdicional (art. 5º, XXXV). Entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos (Tema nº 375). aos JUROS DE MORA E ACRÉSCIMOS FINANCEIROS. LIMITAÇÃO À TAXA SELIC. Entendimento firmado pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0016136-82.2017.8.26.000. De rigor o recálculo dos montantes parcelados. Observações no sentido de que possível a respectiva compensação dos valores pagos a maior, porém somente nos mesmos parcelamentos que se encontram em andamento, bem como que eventual repetição de indébito em relação ao PEP já quitado, que deve observar o art. 100 da CF/88. Precedentes desta C. Corte de Justiça. Juros e correção monetária. Juros moratórios são devidos após o trânsito em julgado (Súmula nº 188, do STJ). Atualização monetária incidente a partir da data do pagamento (Súmula nº 162, do STJ), com a utilização da Tabela Prática deste E. Tribunal. Após o trânsito em julgado, incidência isolada da Taxa SELIC. VERBA HONORÁRIA – Fixação sobre o proveito econômico obtido. MAJORAÇÃO, nos termos do art. 85, do CPC/2015. R. sentença de procedência do pedido parcialmente reformada apenas quanto aos honorários advocatícios e acréscimo de observações. RECURSO DE APELAÇÃO DA FESP DESPROVIDO, com observações. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1060633-34.2019.8.26.0053; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/06/2022; Data de Registro: 29/06/2022) [+]

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ITCMD – A garantia de acesso ao Judiciário (art. 5°, XXXV, CF) torna desnecessário o prévio requerimento ou, ainda, o esgotamento da via administrativa, como requisito ou condição da ação – Doação de imóvel – Entidade sem fins lucrativos de caráter educacional, pastoral e cultural, que aplica todos os seus recursos financeiros na consecução de suas finalidades estatutárias – Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 14, do CTN – Requisitos satisfatoriamente preenchidos no caso dos autos, diante do acervo documental colacionado pela parte – Imóvel doado a ser destinado à realização das finalidades assistenciais da recorrida – Precedentes – R. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1065765-04.2021.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/06/2022; Data de Registro: 29/06/2022) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Data do fato gerador: 20/09/2006. IMPORTAÇÃO. VISTORIA ADUANEIRA E AVARIA. Os artigos 650 a 657 do Regulamento Aduaneiro, que tratavam da Vistoria Aduaneira, foram revogados. Os artigos 73, II, “c”, 252, II, 238, § 1º, 89 e 110, II, dentre outros artigos do Regulamento Aduaneiro, foram alterados para evidenciar que os tributos incidentes na importação devem incidir sobre as mercadorias que efetivamente adentrarem no País, devendo ser considerado como base de cálculo o valor reduzido em função de avaria ocorrida antes do desembaraço aduaneiro. Esse entendimento deve ter efeito retroativo nos termos do art. 106, I, do CTN. Acórdão: 3002-002.252 . Julgado em 15/06/2022 [+]

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2008, 2010. MATÉRIA RECURSAL IMPUGNADA E NÃO ANALISADA. NOVA DECISÃO. NECESSIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Constatada a ausência de análise, pela decisão recorrida, de matéria impugnada também trazida em sede recursal, faz-se necessário o retorno dos autos à instância a quo para que seja proferida nova decisão, que contemple a sua análise, sob pena de supressão de instância de julgamento.Acórdão: 3002-002.246. Julgado em 15/06/2022 [+]

TIT SP – CÂMARA SUPERIOR – ICMS – Falta de pagamento de ICMS devido por substituição tributária na condição de contribuinte substituído, responsável supletivamente pela liquidação total do débito tributário nos termos do artigo 66-C da Lei 6.374/89, por não atender a notificação, emitida nos termos do artigo 267, II, “b”, do RICMS. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25919/2022, de 29 de junho de 2022. ICMS – Doação de mercadoria para cliente – Base de cálculo – CFOP. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25913/2022, de 29 de junho de 2022. ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25876/2022, de 29 de junho de 2022. ICMS – Mudança de endereço do estabelecimento – Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal – Continuidade das atividades. [+]


TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL

Promulgado acordo entre Brasil e Singapura para eliminar a dupla tributação [+]


CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

RESOLUÇÃO CVM Nº 158, DE 28 DE JUNHO DE 2022. Altera a Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

LEI Nº 14.385, DE 27 DE JUNHO DE 2022. Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica. [+]