“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

STF interrompe análise de valor de multa por obrigação acessória [+]

Carf reconhece crédito por pagamento indevido de IRRF em remessa ao exterior. O caso envolve um reembolso feito à Fiat Auto Argentina para compensar um pagamento de tributo [+]

Fazendas Estaduais pleiteiam participação no Grupo de Trabalho para Revisão do Simples Nacional [+]

Justiça afasta IR sobre doação ao exterior e manda União restituir valores [+]

ICMS/RJ: RJ não pode cobrar ICMS sobre importação de insumos para Casa da Moeda [+]

Receita Federal abre consulta pública sobre Instrução Normativa RFB que estabelece as regras de Preços de Transferência. As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. [+]

ICMS/RS: Contribuintes podem aderir a parcelamento facilitado de dívidas de ICMS contraídas durante a pandemia a partir de 1º de julho [+]


ARTIGO

ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 7 DOS ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO E SUA RELAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO INTERNA, por Charles W. McNaughton. Introdução. I. Breve panorama legislativo e jurisprudencial da tributação sobre lucros do exterior nos últimos anos. II. Análise semiótica do art. 7 do Acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. III. O art. 77 da Lei n. 12.973/14 está, efetivamente, determinando a tributação do resultado do MEP? IV. Palavras Finais. Referências Bibliográficas. Charles W. Macnaughton é Doutor e Mestre pela PUC/SP, Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tribu- tários e advogado. Concluiu estágio de Pós-Doutorado pela USP. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART 150, VI, C, CF. ART. 195, §7° DA CF. REQUISITOS DO ARTIGO 14 DO CTN NÃO COMPROVADOS. [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO – ICMS/ Substituição Tributária – Pretensão de anulação de auto de infração lavrado por falta de recolhimento antecipado, em regime de substituição tributária, de ICMS relativo a mercadorias adquiridas em outro Estado – Descabimento da autuação – Antecipação do pagamento do imposto prevista apenas em decreto – Aplicação do Tema 456 do STF – Nulidade do auto confirmada – Precedentes desta Corte – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Impossibilidade de fixação por equidade quando o proveito econômico é conhecido e não irrisório ou muito baixo – Tema 1.076 do STJ – Sentença reformada em parte – Recurso da FESP não provido, do patrono do autor provido e remessa necessária rejeitada. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1031971-35.2022.8.26.0577; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/07/2023; Data de Registro: 03/07/2023) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF. Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Data do fato gerador: 12/11/2004. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DILIGÊNCIA FISCAL. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. Deve ser deferido o Pedido de Restituição cujo crédito pleiteado foi confirmado por diligência fiscal. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27859/2023, de 22 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Cancelamento. I. Uma vez emitida a Nota Fiscal Eletrônica e ocorrida a circulação da mercadoria, não é possível realizar o cancelamento do documento fiscal emitido. II. A Decisão Normativa CAT nº 05/2019 dispõe sobre o cancelamento de NF-e após o transcurso do prazo regulamentar. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27854/2023, de 22 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. [+]