“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Ministro Fux pausa julgamento que analisa cobrança de IR sobre doação [+]

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STF pauta análise da exclusão do ISS de PIS/Cofins; advogados comentam [+]

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Receita Federal prepara ações para cobrar IR de anfitriões do AirBnb [+]

Contribuição sobre produto primário e semielaborado complica sistema tributário [+]

TJ/AM decide IRDR e fixa que não pagamento de custas autoriza extinção de processo [+]

TRF-3: Pensão paga na constância do casamento não pode ser deduzida do IRPF [+]

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STJ equipara boi vivo a carcaça para crédito presumido de PIS e Cofins [+]


ARTIGO

“CASHBACK” TRIBUTÁRIO E DESIGUALDADE SOCIAL, POR MARIANA BAETA NEVES MATSUSHITA
O atual sistema tributário brasileiro é (i) regressivo, pois concentra a maior parte de sua carga tributária sobre tributos indiretos, e (ii) patrimonialista, pois permite com que governos de ocasião alterem políticas fiscais de forma a promover os interesses do grupo dominante, fazendo com que o interesse público secundário se coloque à frente do interesse público primário.
Este tópico, portanto, visa a justamente expor estes problemas, correlacionando-os com a necessária conciliação entre tributação, democracia e combate ao racismo e ao machismo estrutural.
A construção de um direito tributário democrático passa, naturalmente, por identificar os principais gargalos do regime brasileiro de tributação. A existência de um sistema tributário que (i) privilegie os mais ricos (regressividade) e (ii) seja instrumento de dominação da classe dominante (patrimonialismo), leva a perpetuação da estrutura desigual que vigora atualmente.
Mariana Baeta Neves Matsushita é advogada. Professora do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie- UPM – São Paulo/SP; Pós-Doc pela Universidade de Salamanca (Espanha); Doutora e Mestre pela PUC/SP; DEA – Diploma de Estudios Avanzados pela Universidade de Barcelona (Espanha); Posgrado en Derecho Tributario Internacional – Universidade de Barcelona (Espanha); MILE – Master in International Law and Economics – World Trade Institut – Bern Universität (Suíça). [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS

TJ/SP. Monocrática. Liminar em agravo de instrumento. ICMS. Suspensão da exigibilidade – hipótese: operações interestaduais (SP x RJ) de transferência de mercadoria (gado) entre estabelecimentos da mesma empresa. Proibição de apreensão da mercadoria. [+]

TJ/SP. 4ª Vara de Fazenda Pública/Capital. IPVA. Direito à isenção – hipótese: pessoa portadora do transtorno do espectro autista em grau moderado / grave / gravíssimo. Interpretação do artigo 13-A da lei estadual 17.473/2021 [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

STF. 2ª Turma. Sigilo fiscal. Compartilhamento de dados fiscais entre Receita Federal e Ministério Públio. Autorização judicial prévia: necessidade. [+]

STF. 1ª Turma. Reclamação. Alegação de descumprimento de decisão proferida na ADI 2.418 / ADC 16 / RE 760.931. Impossibilidade de rediscussão – hipótese: matéria transitada em julgado. [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

STJ. 1ª Turma. Imposto de renda. Não incidência – hipótese: rescisão de contrato de representação comercial. Natureza da verba: indenizatória. Interpretação da lei federal 4.886/1965. [+]

STJ. 1ª Turma. Decadência. Contribuições previdenciárias decorrentes de condenação trabalhista. Fato gerador: sentença trabalhista e não a prestação de serviço [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Medida Provisória 1.251/2024. IRPF. Isenção – hipótese: prêmios pagos pelo COP / CPB a atletas olímpicos / paralímpicos [+]

Lei Federal 14.969/2024. Alteração no CPC/2015. Comprovação de feriado local. Dispensa: informação constante do processo eletrônico. Autorização da comprovação do feriado local – autorização para correção do vício formal. [+]

Portaria Normativa MF 1.254/2024. Perdimento de mercadoria. Definição de aplicação de penalidade. [+]

IN RFB 2.209/2024. Regras de tributação de planos de benefícios de caráter previdenciário/FAPI/Seguros de vida – hipótese: cláusula de cobertura por sobrevivência. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA

SC 234. 02/08/2024. IRPF. Tabelionatos e Cartórios. Forma recolhimento: mensal por carnê-leão. Regime de caixa. [+]

SC 236. 02/08/2024. Imposto de Importação. NCM. MERCOSUL. Classificação incorreta. Multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria. [+]

RC 30047/2024. ICMS. Regime de tributação não monofásico. Prestação de serviços de transporte. Insumo: óleo diesel. Direito ao creditamento. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

TRF 3ª Região. IPI. Aquisição de veículo. Isenção – hipótese: visão monocular. Deficiência visual. [+]


PROJETOS DE LEI

PL 3.078/2024. IRPF. Deduções da base de cálculo. Alteração da lei federal 9.250/1995. [+]

PLC 2.140/2024. Estado de Pernambuco. Extinção de créditos tributários (e não tributários) por dação em pagamento de bens móveis/imóveis/semoventes/mercadorias/produtos em geral/prestação de serviços/realização de obras de utilidade pública [+]