“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Câmara Superior do Carf permite aproveitamento de JCP retroativo. Voto vencedor considerou que a lei 9.249/95 não proíbe o pagamento acumulado e, portanto, não há vedação [+]

Câmara Superior do Carf afasta tributação de subvenção para investimentos. Posição vencedora foi de que, conforme o art. 30 da Lei 12.973/14, montante recebido não pode ser tributado [+]

Pernambucanas tem autuação de R$ 40 milhões mantida pelo Carf. Contribuinte foi autuado a recolher IRPJ e CSLL sobre operações consideradas parte de um esquema de simulação [+]

Despesas com brindes podem ser deduzidas do Lucro Real, decide Carf. Relator considerou que gastos com brindes, desde que pequenos, podem ser deduzidos como despesas com propaganda [+]

Projetos evitam que quem ganha menos passe a pagar IR por defasagem da tabela [+]

Juiz considera apps de delivery insumo para pizzaria e dá crédito de PIS e Cofins [+]

 Receita Federal institui equipe nacional especializada em malha fiscal e convênios relativos ao ITR[+]

Conselho reduz em 10% as alíquotas da Tarifa Externa Comum do Mercosul. Revisão da tarifa é a primeira de caráter horizontal desde 1995 [+]

STJ suspende decisão que poderia comprometer metade da arrecadação de ICMS de Mato Grosso do Sul [+]

Justiça impede MS de cobrar ICMS pelo transporte de gado entre fazendas do mesmo dono. Imposto só deve incidir quando há mudança de posse sobre a mercadoria [+]

Mantida condenação de administrador de frigorífico que sonegou mais de R$ 5,9 milhões em impostos [+]


ARTIGO

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, ISENÇÃO FISCAL E INCLUSÃO SOCIAL: O CASO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, por Vicente Elísio de Oliveira Neto e Nicodemos Victor Dantas da Cunha

Desde a segunda metade do século XX, nas dimensões global e local, o reconhecimento das desvantagens enfrentadas pelas pessoas com deficiência foi incorporado à pauta das questões sociais, estruturais ou sistêmicas, que devem ser superadas. A estratégia adotada no Direito Internacional dos Direitos Humanos e na ordem jurídica brasileira aponta que a inclusão social da coletividade com deficiência deve ser alcançada por meio da efetiva concretização dos seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Este artigo tem por objeto a isenção tributária concedida às pessoas com deficiência na aquisição de veículos automotores. O problema cinge-se a verificar a natureza e finalidade da exoneração tributária instituída em favor das pessoas com deficiência. A hipótese de pesquisa assenta que a isenção do tributo visa reparar desvantagens econômicas e sociais que afetam as pessoas com deficiência. O estudo procura delimitar o significado jurídico da expressão pessoas com deficiência, atualmente alinhado ao modelo biopsicossocial da deficiência, analisar o instituto da isenção tributária e por fim interpretar a Lei nº 8.989/1995, indicando as consequências práticas de sua aplicação. A metodologia utilizada foi a revisão da bibliografia, análise, interpretação e crítica da legislação e jurisprudência relativas ao tema.

Vicente Elísio Neto é Doutor em Ciências Jurídicas (UFPB). Mestre em Direito (UFRN). Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Membro da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público.

Nicodemos Victor Dantas da Cunha é Doutorando e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP.  Procurador do Município de Caicó/RN. Professor Conferencista e Coordenador de pesquisa do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL RESIDENCIAL. INSS. LEGITIMIDADE. IMUNIDADE RECÍPROCA. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0026856-98.2016.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 15/07/2022, Intimação via sistema DATA: 21/07/2022) [+]

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO POSTERIOR À CITAÇÃO E SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA EM AÇÃO ANULATÓRIA. ART. 26, DA LEI Nº 6.830/1980. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO. TEMA 587/E.STJ. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DE DEMAIS REGRAMENTOS DE REDUÇÃO E DE DESONERAÇÃO. ART. 19, § 1°, I, DA LEI N° 10.522/2002. ENQUADRAMENTO DO CASO CONCRETO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0042394-18.1999.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 14/07/2022, DJEN DATA: 21/07/2022) [+]

E M E N T A. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TURMAS E SEÇÕES DO TRIBUNAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO-MATERNIDADE, PELA EMPREGADORA, A EMPREGADAS GESTANTES, AFASTADAS DO SERVIÇO PRESENCIAL SEM POSSIBILIDADE DE TRABALHO REMOTO. COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI 14.151/2021 E LEI 8.213/1999 (ARTIGO 72, § 1º). MATÉRIA DE FUNDO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA TURMA COM ATRIBUIÇÃO PARA PROCESSAR E JULGAR CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE. (TRF 3ª Região, Órgão Especial, CCCiv – CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL – 5000143-10.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI, julgado em 20/07/2022, Intimação via sistema DATA: 21/07/2022) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

APELAÇÃO – Ação anulatória de débito fiscal cumulada com pedido de liminar e tutela de urgência com natureza antecipatória – Demanda que objetiva a declaração de nulidade dos lançamentos de IPVA, referentes aos anos de 2019, 2020 e 2021, com concessão de isenção do ano de 2022 combinada com pedido indenizatório – Sentença de parcial procedência – Recurso da FESP – Pleito voltado a legalidade do ato administrativo – Descabimento – Empresa que exerce atividades de transportes públicos de passageiros e comprovou o preenchimento dos requisitos legais – Ato de natureza declaratória que concede a isenção tributária – Observância aos dispostos no Decreto Estadual nº 59.953/2013 e da Portaria CAT 27/2015 – Necessária otimização da prestação jurisdicional que evidencia senão o exercício de direito e garantias fundamentais – Manutenção da r. sentença em seus termos – Precedentes desta 11ª Câmara de Direito Público e do Col. Superior Tribunal de Justiça – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002877-62.2022.8.26.0053; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/07/2022; Data de Registro: 21/07/2022) [+]

Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c Indenização por Danos Morais. Ação julgada parcialmente procedente, a fim de declarar a inexigibilidade da dívida e condenar o Município ao pagamento de danos morais no importe de R$ 8.000,00. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Débito que foi cancelado administrativamente pela municipalidade após o ajuizamento da presente ação e antes da prolação da r. sentença. Hipótese de reconhecimento da procedência do pedido. Artigo 487, III, “a” do CPC. Sentença reformada, nessa parte, apenas para consignar o correto fundamento da extinção. Verbas sucumbenciais que, de todo modo, são devidas pela Fazenda, nos termos do artigo 90, caput do CPC. Inaplicabilidade da redução prevista no § 4º do artigo 90 do CPC. Autor que cumulou pedido condenatório e indenização, cuja procedência não foi reconhecida pelo ente fazendário. Honorários devidos, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Verba corretamente fixada em 10% sobre o valor da condenação (R$ 8.000,00). Sentença reformada em parte, apenas para consignar que a extinção da demanda, quanto ao pedido declaratório, se dá nos termos do artigo 487, III, “a”, do CPC, em virtude do reconhecimento da procedência do pedido pela Fazenda requerida, sem alteração dos critérios de fixação da sucumbência. Recurso provido em parte, com observação quanto ao termo inicial dos juros moratórios. (TJSP; Apelação Cível 1009176-02.2021.8.26.0664; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2022; Data de Registro: 21/07/2022) [+]

TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD – BASE DE CÁLCULO – Pretensão de reconhecimento de que a base de cálculo do ITCMD, no tocante ao bem imóvel, deve corresponder ao valor venal utilizado para o lançamento do IPTU – Cabimento, em parte – A estipulação do valor venal do ITBI como base de cálculo do ITCMD, pelo artigo 16 do Decreto nº 46.655/2002, ultrapassa as disposições dos artigos 155, inciso I, da Constituição Federal, 38 do Código Tributário Nacional e 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.705/2000 – Impõe-se, assim, a utilização do valor venal atinente ao IPTU como base de cálculo do ITCMD, com a ressalva de possibilidade de a Fazenda Estadual instaurar o procedimento administrativo de arbitramento, previsto no artigo 11 da Lei Estadual nº 10.705/2000. Apelo parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1047408-73.2021.8.26.0053; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/07/2022; Data de Registro: 21/07/2022) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

TIT/SP – CÂMARA SUPERIOR – ICMS – Infrações relativas a créditos de ICMS considerados indevidos pois oriundo de incentivos fiscais concedidos em desacordo com o artigo 155, §2º, inciso XII, alínea g da Constituição Federal e artigo 1º, e incisos I e II do artigo 8º da Lei Complementar 24/75 (item I.1), e de falta de escrituração de documentos fiscais relativos às entradas de mercadoria no estabelecimento, sendo que já se encontram escrituradas as operações do período. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA EM RELAÇÃO O ITEM 1. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE EM RELAÇÃO AOS ITENS 1 E 2. Apresentação de pedido de reconhecimento de créditos de ICMS e renúncia a defesa ou recurso administrativo ou judicial, nos termos da Resolução Conjunta SFP/PGE nº1/2019. Atendimento aos requisitos da legislação de regência. Reconhecimento do “Pedido para reconhecimento dos créditos do ICMS”. Convalidação do crédito originalmente tomado. RECURSOS ESPECIAIS DA FAZENDA E DO CONTRIBUINTE NÃO CONHECIDOS EM RELAÇÃO AO ITEM 1, em face da perda do objeto litigioso. RECURSO DO CONTRIBUINTE EM RELAÇÃO AO ITEM 2 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Falta de escrituração de documentos fiscais. Descumprimento de obrigações acessórias. Ausência de atividade do contribuinte a ser homologada pelo Fisco. Lançamento de ofício. Aplicação da regra geral de decadência, prevista no art. 173, I, do Código Tributário Nacional. Limitação dos juros de mora incidentes sobre imposto e multa à taxa SELIC, nos termos da nova redação da Súmula 10 deste Tribunal. [+]

Ementa(s). IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Ano-calendário: 2005 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Acórdão: 2801-000.595. Julgamento em 18/06/2010. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25993/2022, de 15 de julho de 2022. ICMS – Substituição tributária – Responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária – Desconto Incondicional. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26021/2022, de 19 de julho de 2022. ICMS – Substituição tributária – Operações internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC) – Venda direta de estabelecimento fabricante a transportador revendedor retalhista (TRR) – Venda do TRR a estabelecimento varejista (posto de combustível). [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 26, DE 14 DE JULHO DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF. JUSTIÇA ESTADUAL OU DISTRITAL. DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO. [+]