“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

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ARTIGO

INTERPRETAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO, POR CRISTIANO ARAÚJO LUZES.
A organização do congresso do IBET me propôs o desafio de dialogar com meus queridos mestres sobre o tema da hermenêutica jurídica. Escolhi, dentre das várias possibilidades que um tema como esse possibilita, enfrentar a relação entre interpretação e argumentação. A conjunção poderia sugerir, a princípio, que se trata de um duplo do mesmo aspecto: interpretar e argumentar consistem exatamente na mesma operação que subjaz à motivação de uma decisão jurídica. De certo, é assim mesmo que temos tratado da questão – tratamos da interpretação e da argumentação como quase sinônimos, por vezes trocando um termo pelo outro, sem muita precaução. Reservo-me, contudo, ao direito de fazer perguntas tolas – pois, como nos ensina nosso mestre Tercio Sampaio Ferraz Jr., é de perguntas tolas que se faz filosofia jurídica: o que significa interpretação e em que se distingue da argumentação? Decidir um caso jurídico requer interpretação da norma ou argumentos válidos, ou ambos? Não vejo nisso uma questão meramente semântica. A questão semântica esconde um desafio maior, que passa pela necessidade de clareza sobre as condições do agir prático dos juristas, sobre as tradições nas quais estamos inseridos – trata-se, por assim dizer, de voltarmos a atenção para nossa cultura e nossas tradições, como forma de pensar nossas práticas. [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS

TJ/GO. Monocrática. Tutela Provisória. ITBI. Imunidade. Integralização de capital na pessoa jurídica. Valor de mercado x valor declarado o imóvel. [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

STF. Monocrática. ICMS. Programas de diferimento/postergação de pagamento do imposto – ex.: FOMENTAR, PRODUZIR do estado de Goiás. Não violação do sistema de repartição de receitas tributárias quando repassada a parcela devida ao município quando do ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais [+]

STF. Monocrática. IPTU. Município de Contagem. Revogação de isenção. Ano de 2017. Necessidade de observância do princípio da anterioridade. Direito à restituição dos contribuintes. [+]

STF. Plenário. Precatório. EC 30/2000 – ADCT. Parcelamento da liquidação de precatórios pela Fazenda Pública –inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos: eficácia ex nunc da decisão de inconstitucionalidade. [+]

STF. Plenário. Antecipação do pagamento tributo. Iniciativa da legislação pelo Chefe do Poder Executivo. Reserva de iniciativa. [+]

STF. Plenário. Fazenda Pública. Condenações. Relação jurídica não tributárias. Juros de mora. Alteração por lei posterior. Aplicabilidade – hipótese: inexistência de título executivo. [+]

STF. Plenário. Coisa julgada. Relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. Modulação efeitos. Exclusão multas tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido até a publicação da ata de julgamento do mérito da questão. [+]

STF. Plenário. Execução Fiscal. Foro competente. Limite territorial de cada ente subnacional. Interpretação do artigo 46, § 5º do CPC/2015. [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

STJ. 3ª Turma. Ação rescisória. Julgamento liminar de improcedência. Cabimento: hipóteses do artigo 322, CPC/2015. [+]

STJ. 3ª Turma. Honorários sucumbenciais. Descabimento de fixação – hipótese: extinção do processo sem atuação do advogado. [+]

STJ. 2ª Turma. Mandado de segurança. Eficácia da sentença. Impossibilidade de pagamento via precatório/requisição de pequeno valor. Impossibilidade de restituição administrativa em espécie. Impossibilidade de utilização do MS como substitutivo da ação de repetição do indébito. [+]

STJ. 3ª Turma. Recuperação judicial. Prova da regularidade fiscal. Necessidade. Pressuposto para concessão da recuperação. Vigência da lei federal 14.112/2020. [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF. CSRF. Classificação fiscal. Kits para produção de refrigerantes. Não equiparação a refrigerante. Cada matéria-prima e produto intermediário é classificado especificamente. [+]

CARF. CSRF. Recurso Especial. Não conhecimento. Ausência de similitude fática e da divergência jurisprudencial. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA

SC 240. 12/08/2024. Obrigação acessória. DIMOB. Condomínio edilícios. Não obrigatoriedade de entrega. Não equiparação a pessoa jurídica. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

JF/DF. PERSE. Inscrição. Hotéis registrados como sociedade em conta de participação (SCP). Tutelaprovisória deferida [+]

JF/BH. Liminar. PERSE. Limites ato regulamentador da Receita Federal. IN 2.195/2024. Autorização para o processamento dos pedidos de habilitação prévia. [+]

TRF 6ª Região. Monocrática. Cassação da liminar deferida. PERSE. Limites ato regulamentador da Receita Federal. IN 2.195/2024. Estancamento do processamento dos pedidos de habilitação prévia. [+]