“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

STF afasta imunidade tributária de concessionária de aeroporto no RN [+]

Lei reduz tempo e custos de obrigações tributárias. Estatuto permite unificar cadastros dos contribuintes e simplificar processos envolvendo a União e os entes federativos [+]

Conat lança ferramenta para facilitar pesquisa à jurisprudência do órgão [+]

Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado [+]

Isenção de tributos para reforma de pneus vai à CAE [+]

Sancionada lei que cria estatuto de simplificação das obrigações tributárias. Norma visa facilitar, por exemplo, o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao fisco pelo contribuinte [+]


ARTIGO

CRISE DE EMPRESA E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE LIMITADA, por Helena Delgado Fialho Moreira. Assim, ao assentar-se a ausência de pedido de autofalên- cia pela sociedade limitada empresária, ou de requerimento falimentar promovido por seu sócio-administrador, quando inviável a prévia recuperação judicial, como marcos infra- cionais hábeis a legitimar a fixação da responsabilidade tri- butária do representante da pessoa jurídica, tem-se razoável marco jurídico para ruptura do primado da separação patri- monial e obrigacional, própria da personalização societária, sem descuidar-se da repercussão econômico-social inerente ao fenômeno quebra da empresa. Helena Delgado Fialho Moreira é Professora Titular de Direito Empresarial no Centro Universitário de João Pes- soa-UNIPE, Mestre em Direito Público e Doutoranda pela UFPE, Juíza Federal. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ARTIGO 22, II, DA LEI 8.212/1991. CONTRIBUIÇÃO – RAT. FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO. FAP BLOQUEADO. TAXA DE ROTATIVIDADE ACIMA DA MÉDIA NACIONAL. SUCUMBÊNCIA. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5002266-19.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 03/08/2023, Intimação via sistema DATA: 05/08/2023) [+]

E M E N T A. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 337-A, I E III, DO CÓDIGO PENAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO ESPONT NEA. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA DE MULTA. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim – APELAÇÃO CRIMINAL – 0001474-13.2016.4.03.6115, Rel. Desembargador Federal NINO OLIVEIRA TOLDO, julgado em 28/07/2023, DJEN DATA: 04/08/2023) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Pretensão de restituição de ICMS recolhido a maior, com aplicação da taxa Selic aos consectários de mora. Admissibilidade. Pagamento espontâneo do débito principal realizado no curso da ação, após três anos do protocolo do requerimento administrativo de restituição. Necessidade de restituição do débito principal acrescido de juros e correção monetária. Mora irrazoável da Fazenda na análise do pedido administrativo e efetiva restituição do indébito. Inaplicabilidade, ao caso, do art. 167, parágrafo único, do CTN, que tem como objeto decisões condenatórias em que se reconhece a necessidade de restituição na própria sentença, não abrangendo os casos em que houve pagamento espontâneo do indébito pelo ente público no curso da ação. Sentença que apenas dispôs sobre o índice dos consectários de mora incidentes sobre o débito quitado. Necessidade de incidência, no caso, da taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária, desde o pagamento indevido até a sua efetiva restituição. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1056321-10.2022.8.26.0053; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/08/2023; Data de Registro: 04/08/2023) [+]

APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. Recurso voluntário tirado, ao par do necessário reexame que se considera interposto, contra sentença que julgou procedente pedido de isenção de imposto sobre a renda desde a aposentadoria (01.04.2022), condenada a parte ré à restituição do indébito solvido desde, também, a citada data. 1. Ilegitimidade passiva da SPPREV. Afastamento. Autarquia com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão, bem como pela hostilizada retenção do imposto sobre a renda na fonte pagadora, tornando-a litisconsorte necessária para a ação direcionada à cessação dos descontos efetivados a esse título. 2. Isenção tributária em razão de moléstia grave. Neoplasia maligna. Previsão expressa no artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88. Moléstia suficientemente comprovada por exuberante e não contrastada prova documental. Perícia desnecessária. Súmula nº 598 do STJ. Dispensabilidade de prova da contemporaneidade dos sintomas. Súmula nº 627, do STJ. Precedentes. O Estado é parte legítima na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores (Súmula nº 447 do STJ). Inteligência do art. 157, I, da CF. Ausência de pedido administrativo que não constitui óbice à pretensão. O intuito do benefício erigido em favor dos inativos portadores de moléstia grave na forma do artigo 6º, inciso XIV, da Lei n° 7.713, visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças catalogadas no versado dispositivo legal, situação em que se aloja o autor. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Desfecho de origem que merece ser prestigiado. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1024994-13.2023.8.26.0053; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/08/2023; Data de Registro: 04/08/2023) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF. Ementa(s). ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.  Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009. PER/DCOMP. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO.PROVA DE INEQUÍVOCO ERRO MATERIAL. RECURSO NEGADO. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28237/2023, de 31 de julho de 2023. Ementa. ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquotaad rempela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV). [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28180/2023, de 31 de julho de 2023. Ementa. ICMS –Alíquota – Saídas internas de pedra britada. [+]