“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Moraes suspende parte de decreto que definiu produtos com redução de IPI. Para ministro, decreto ameaça competitividade dos produtos amazônicos e pode esvaziar a Zona Franca de Manaus [+]

STJ mantém decisão que afasta multa de 100% em caso de fraude na importação. Na prática, com a decisão dos ministros, foi mantida apenas uma multa de 50% sobre o valor dos bens [+]

Lei 4320: o que diz e como traz previsibilidade para as contas públicas. Norma estabelece as regras gerais de controle e de elaboração do orçamento de União, estados e municípios [+]

Carf: lucros de empresa controlada em país com tratado não são tributados. Os conselheiros entenderam que o artigo 7º dos tratados de bitributação protege o contribuinte [+]

 Carf: declarar débito em DIPJ não afasta multa de 75% em caso de denúncia espontânea. Prevaleceu o entendimento, por 5 a 3, de que débitos declarados não fazem jus ao benefício da Lei nº 9.430/96 [+]

STJ permite creditamento do ICMS em substituição tributária para frente. Tese vencedora afastou a aplicação do dispositivo e entendeu que se aplica o artigo 10 da Lei 87/96 [+]

Governo estuda isentar de imposto de renda investimento estrangeiro em debêntures. Proposta deve ser feita como emenda ao projeto do Marco Legal das Garantias; análise deve ser após 29 de agosto [+]

Receita regulamenta transação sem restringir uso de prejuízo fiscal. Norma vale para débitos em disputa na esfera administrativa, que atualmente chegam a R$ 1,4 trilhão [+]

Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto. Portaria que amplia transação tributária foi publicada hoje [+]


ARTIGO

ADSTRIÇÃO, SUPERAÇÃO E DISTINÇÃO DOS PRECEDENTES NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, por Diógenes Teófilo de Jesus  

Sumário: Introdução 1. O Poder tributário no Estado Constitucional e suas funções: 1.1 O Estado Constitucional e a tributação; 1.2 Funções típicas e atípicas. 2. Controle processual da incidência tributária: 2.1 Formação dos Precedentes; 2.2 Interpretação e aplicação dos Precedentes; 2.3 Precedentes vinculantes e não vinculantes. 3. Polêmica e estabilização: 3.1 Controvérsias e lacunas no Direito Tributário: 3.1.1 Mutação; 3.1.2 Evolução; 3.1.3 Superação; 3.1.4. Distinção; 3.2 Adstrição. Conclusão.

Diógenes Teófilo de Jesus é Doutorando em Direito Tributário, PUC/SP. Mestre em Direito Tributário, PUC/ SP. Especialista em Direito Tributário, IBET. Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação do IBET. Advogado, em São Paulo. [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. SÚMULA 314/STJ. (AgInt no REsp n. 1.987.286/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.). [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONTRA A EXEQUENTE SÃO INDEVIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RESPOSTA À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISENÇÃO DO ART. 19, I, DA LEI N. 10.522/002. SENTENÇA REFORMADA. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0000734-04.2020.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 04/08/2022, DJEN DATA: 10/08/2022) [+]

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELO SEGURADO. COBRANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. VIA INADEQUADA. LANÇAMENTO DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 780/2017, CONVERTIDA NA LEI 13.494/2017. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0000408-44.2020.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 04/08/2022, Intimação via sistema DATA: 10/08/2022) [+]

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL.TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. MUNICÍPIO DE BERTIOGA. EFETIVO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. BASE DE CÁLCULO QUE NÃO GUARDA CORRELAÇÃO AOS CUSTOS DA ATUAÇÃO ESTATAL. ILEGALIDADE. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0002855-36.2009.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 05/08/2022, DJEN DATA: 10/08/2022) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

Execução Fiscal. A sentença afastou o direito da SABESP em gozar de imunidade tributária em relação às cobranças de IPTU e contribuição para o custeio de iluminação pública. A devedora, embora substitua o ente político municipal na prestação de serviços públicos essenciais de saneamento básico, consiste em pessoa jurídica de direito privado (sociedade de economia mista) e tem ações negociadas em Bolsa de Valores. Logo, não há juridicidade na incidência do instituto da imunidade recíproca, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da livre concorrência, pois a atividade desempenhada pela executada não se dá sob o regime de monopólio ou exclusividade. Importante mencionar, ainda, o recente julgado do STF exarado no Tema 508 de jurisprudência, no qual foi assentado que “sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores e que, inequivocadamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra da imunidade tributária prevista no art.150, VI, “a” da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas” (REsp 600.867/SP). Outrossim, no Município de Itanhaém inexiste lei concessiva de isenção fiscal em relação aos imóveis da apelada. A manutenção da sentença que afastou a tributação é imperiosa. A conclusão do julgado autoriza a majoração da verba honorária, consoante o art.85, §11, do CPC. Nega-se provimento ao recurso, com majoração de honorários, nos termos do acórdão. (TJSP; Apelação Cível 1007445-98.2021.8.26.0266; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Itanhaém – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 09/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022) [+]

APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – ICMS – ACORDO DE PARCELAMENTO (PEP) – ENCARGOS SUPERIORES À TAXA SELIC – Procedência na origem – Celebração de parcelamento do débito tributário não é impediente à revisão judicial dos aspectos jurídicos do ajuste, pois a atividade administrativo-tributária cumpre estar sempre acomodada às margens da estrita legalidade – Tese fixada pelo col. STJ em sede do Tema Repetitivo nº 375 – Inconstitucionalidade do patamar de juros previsto nos arts. 85 e 96 da Lei nº 6.374/89, em redação dada pela Lei 13.918/2009, reconhecida pelo col. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça – Devida a repetição dos pagamentos de encargos no que ultrapassam a taxa SELIC – Precedentes desta 11ª Câmara de Direito Público – Consectários conforme as amarras do verbete sumular de nº 188 do col. STJ e os termos da EC nº 113/2021 – Sentença preservada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1007918-92.2017.8.26.0438; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Penápolis – 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/08/2022; Data de Registro: 09/08/2022) [+]

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – ICMS – CREDITAMENTO INDEVIDO – DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA – MULTA PUNITIVA – CARÁTER CONFISCATÓRIO – INADMISSIBILIDADE – REDUÇÃO. Auto de infração e imposição de multa lavrado em razão do creditamento indevido de ICMS ante declaração de inidoneidade da documentação fiscal. Multa por infração correspondente superior a 200% do valor do imposto devido. Inadmissibilidade. Falta de razoabilidade da punição, que assume inequivocamente caráter confiscatório vedado pela Constituição Federal por avançar sobre o patrimônio privado (art. 150, IV). Redução da multa para 100% do valor do imposto devido. Embargos procedentes, em parte. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1002862-35.2016.8.26.0108; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Cajamar – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/08/2022; Data de Registro: 09/08/2022) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

TIT/SP. ITCMD – I.1 – Infrações relativas ao pagamento do imposto, em virtude do recebimento de doação de quotas sociais de empresas. A decisão recorrida não incorreu em nenhum vício de premissa equivocada, pois se baseou nas provas constantes dos autos para entender como suficiente o documento apresentado pelo contribuinte para demonstrar que tinha domicílio no Estado do Mato Grosso do Sul, na época do fato gerador do ITCMD. Arguição de nulidade da decisão recorrida não acatada. Paradigmas inservíveis. Não se prestam ao confronto, pois não guardam similitude fática com a r. decisão recorrida. Ademais, foram fundamentados com base nas provas existentes nos autos, respectivamente, sendo incabível a sua reanálise em sede de Recurso Especial. Não conhecimento. Recurso Especial fazendário não conhecido , devendo ser mantida integralmente a r. decisão recorrida, a fim de que seja cancelado o AIIM exordial. [+]

TIT/SP. ICMS. Item 1 – Falta de Estorno de Crédito – Energia Elétrica – Não adotado procedimento determinado pela legislação. Item 2 – Falta de Escrituração de Notas de Entrada de aquisição de energia elétrica. Alegações de precariedade da autuação, ônus da prova, verdade material – não conhecidas – acórdão devidamente fundamentado nos fatos e provas – arestos não se prestam ao cotejo. Autuação pela diferença – consideração dos créditos – alegação não conhecida – ausente indicação de paradigma. Juros de mora – limitação à Taxa Selic – Súmula 10 revisada do TIT. Multa abusiva – paradigma inservível. Consunção – ausência de razões a fundamentar o pedido e ausência de deliberação pelo acórdão recorrido. REsp do Contribuinte parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. [+]

Ementa(s). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). Exercício: 2008. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. As deduções de despesas médicas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Quando regularmente intimado, deve o sujeito passivo demonstrar o seu efetivo pagamento. .Acórdão: 2001-004.891. Julgado em: 16/02/2021. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98152, DE 28 DE JULHO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3812.39.29 Mercadoria: Amina estericamente bloqueada (HALS), constituída por moléculas oligoméricas de tamanhos variados, com média de motivos monoméricos inferior a cinco (CAS nº 192268-64-7), utilizada industrialmente como aditivo antioxidante e estabilizante (proteção contra raios UV) na produção de plásticos, apresentada na forma de pastilhas de coloração variando de branco a creme, em sacos de 20 kg. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98151, DE 28 DE JULHO DE 2022. Mercadoria: Aparelho multifuncional para segurança e automação residencial, com dimensões de 240 x 200 x 100 mm, constituído de placa de circuito impresso com microcontrolador, invólucro plástico de ABS, tela LCD sensível ao toque de 7″, bateria integrada, câmera, microfone, sirene interna e alto-falantes, acompanhado de fonte de alimentação externa e suporte para fixação na parede. O aparelho funciona tanto como um painel de alarme para proteção contra roubo ou incêndio, incluindo alarme para emergências médicas, quanto como um aparelho de transmissão e recepção de dados sem fio para controle de dispositivos inteligentes (tais como luminárias, travas e termostatos), via radiofrequência (Wi-Fi, LTE, Bluetooth, Z-Wave Plus, PowerG e Security RF). Dentre as funcionalidades acessórias, citam-se a gravação automática de fotos ou vídeos de eventos relevantes, a comunicação de áudio e vídeo em tempo real com outras câmeras da residência, a interface para serviços de monitoramento em nuvem online e a reprodução de áudio comandada por smartphone. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4010, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ÓRGÃOS PÚBLICOS. O enquadramento num dos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), não se acha vinculado à atividade econômica principal da empresa identificada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, mas à atividade preponderante. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98151, DE 28 DE JULHO DE 2022. Mercadoria: Aparelho multifuncional para segurança e automação residencial, com dimensões de 240 x 200 x 100 mm, constituído de placa de circuito impresso com microcontrolador, invólucro plástico de ABS, tela LCD sensível ao toque de 7″, bateria integrada, câmera, microfone, sirene interna e alto-falantes, acompanhado de fonte de alimentação externa e suporte para fixação na parede. O aparelho funciona tanto como um painel de alarme para proteção contra roubo ou incêndio, incluindo alarme para emergências médicas, quanto como um aparelho de transmissão e recepção de dados sem fio para controle de dispositivos inteligentes (tais como luminárias, travas e termostatos), via radiofrequência (Wi-Fi, LTE, Bluetooth, Z-Wave Plus, PowerG e Security RF). Dentre as funcionalidades acessórias, citam-se a gravação automática de fotos ou vídeos de eventos relevantes, a comunicação de áudio e vídeo em tempo real com outras câmeras da residência, a interface para serviços de monitoramento em nuvem online e a reprodução de áudio comandada por smartphone. [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

ATO COTEPE/ICMS Nº 71, DE 5 DE AGOSTO DE 2022. Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. [+]

PORTARIA RFB Nº 208, DE 11 DE AGOSTO DE 2022. Regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. [+]