“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

TJ-SP não segue regras de honorários por equidade e OAB-SP se queixa [+]

STF fixa que presidente só pode denunciar tratado com aval do Congresso [+]

TJ-SP valida cobrança de multas impostas por sentença arbitral [+]

Partido questiona no STF correção de dívidas judiciais da União pelo IPCA [+]

Bens no exterior não entram em inventário feito no Brasil, fixa STJ [+]

Foi aprovada emenda regimental que amplia a possibilidade de julgamentos eletrônico em plenário virtual assíncrono, como o já realizado pelo STF. [+]


ARTIGO

DA SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO PÓS RESP 1945110/RS, POR CHARLES W. MCNAUGHTON. O objeto do presente artigo é examinar a incidência de IRPJ e CSLL, sobre as chamadas subvenções, levando em consideração o panorama após o julgado do Recurso Especial n. 1945110/RS e do Recurso Especial 1987158/SC que examinaram, na sistemática de Recurso Repetitivo, a viabilidade da extensão do entendimento firmado nos Embargos de Divergência em EREsp n. 1.517.492/PR de que não haveria incidência do IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS para outros incentivos fiscais relativos ao ICMS. Para tanto, levaremos em consideração três manifestações normativas que vieram à nota após o referido julgamento: a Medida Provisória n. 1185/23 que tratou sobre o tema – introduzindo alterações que provavelmente serão examinadas pelo Congresso a partir do Projeto de Lei n. 5129/23; a Solução de COSIT n. 253/23, que entendeu não ser aplicável o entendimento firmado pelo Recurso Especial n. 1945110/RS, antes de ser veiculado Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN; e o acórdão proferido pela Colenda 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no AREsp 2388499/RS. Charles W. McNaughton é Mestre e doutor em direito pela PUC-SP. Concluiu o estágio de Pós-doutorado pela USP. Professor de Mestrado do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

STF. Plenário. PIS/COFINS. Locação de bens móveis/imóveis. Modulação dos efeitos: rejeitada. Entendimento do STF no sentido de que desde antes da EC 20/1998 base de cálculo = receita operacional vinculada à ideia de produto das atividades típicas empresariais de acordo com o objeto social. [+]

STF. Plenário. SIMPLES NACIONAL. Substituição/Antecipação tributária com ou sem incidência do diferencial de alíquota. Procedimento próprio – diverso guia única. Opção legislativa. Possibildiade. [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

STJ. 1ª Turma. Recurso Especial. Citação genérica de artigos. Insuficiência para demonstração da contrariedade de lei federal. Não conhecimento do recurso. Prequestionamento ficto: necessidade de oposição de embargos de declaração na instância a quo + demonstração de violação dos dispositivos de negativa de prestação de tutela jurisdicional. [+]

STJ. AgInt ARESP 1703342. 2ª Turma. Aduaneiro. Autuação fiscal. Classificação fiscal. Antidumping. Cumulação multa de ofício + multa administrativa. Cabimento. [+]

STJ. 2ª Turma. Parcelamento SIMPLES NACIONAL – PERT. Redução de juros e multa. Inclusão na base de cálculo IRPJ/CSLL/PIS/COFINS: cabimento. Benefício fiscal que tenha por consequência impacto positivo no lucro da empresa deve surtir efeito na base de cálculo do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins [+]

STJ. 2ª Turma. Ação rescisória – cabimento. Hipótese: FINSOCIAL de empresa prestadora serviço. Acórdão proferido vigência CPC/1973. [+]

STJ. 1ª Seção. Repetitivo. ICMS-ST para frente. Não aplicação do artigo 166 do CTN -hipótese: revenda em que o preço é menor do que aquele que serviu de base para o ICSMS-ST. Dispensa de aferição da repercussão econômica. Natureza ressarcimento [+]

STJ. 3ª Turma. Exceção de pré-executividade. Execução em conflito havido em relação privada. Cabimento – hipótese: terceiro listados no artigo 674 do CPC/2015 [+]

STJ. 1ª Turma. ISS. Laboratório de análises clínicas. Sujeição ativa. Município do local da coleta material orgânico. Distinguishing em relação ao caso de leasing financeiro. [+]

STJ. Corte Especial. Ação coletiva. Prescrição do cumprimento de sentença do proponente da ação. Inoponibilidade do cumprimento de sentença ao interessado – hipótese: desídia do proponente da ação coletiva. [+]

STJ. 2ª Turma. PIS/COFINS. Base de cálculo. Exclusão ICMS-DIFAL. Cabimento [+]

STJ. 1ª Turma. IRRF. Sucessão causa mortis. Transferência. Fundos investimento. Quata/titularidade. Ausência de ganho de capital. Transferência pelo valor declarado na DIRPF do de cujus. Não incidência. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA

SC COSIT 204/2023. IRPF. Produtor rural pessoa física. Aeronaves. Dedução da base de cálculo do imposto – limite: utilização na exploração da atividade rural. [+]

Resposta à Consulta Tributária 30.212/2024. ICMS. Não incidência- hipótese: água tratada/canalizada + concessionária/permissionária de serviço público de saneamento básico. [+]

SC COSIT 247. 27/08/2024. IRRF. Despesas com exposições/feiras/conclaves no exterior. Dedutibilidade. Cabimento [+]

SC COSIT 243. 19/08/2024. Imposto de Importação. Partes e peças sobressalentes conjuntamente com máquinas. Definição do tratamento fiscal [+]

Resposta à Consulta Tributária 30.215/2024. ITCMD. Doação entre cônjuges – quotas sociais. Vigência de regime de comunhão parcial de bens. Incidência. [+]


PROJETOS DE LEI

PEC 28/2024. STF. Concessão de decisões monocráticas pelos Ministros. Limitações. Referendo de liminares pelo Plenário + sustação dos efeitos da decisão do STF por ato do Congresso Nacional. Retomada de regra contida na CF/1937 posta pelo Estado Novo no governo Getúlio Vargas. [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

IN RFB 2.214/2024. Alteração da IN 2.055/2021 – restituição/compensação/ressarcimento/reembolso [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS

TJ/SP. Decisão. Medida indutiva de conduta. Interpretação artigo 139, IV, CPC/2015. Penhora de presentes de casamento. Site: Casar.com. [+]

TJ/SP. 14ª Câmara de Direito Privado. Penhora. Ativos financeiros. Ônus do devedor: prova da natureza jurídica do valor depositado para fins de impenhorabilidade. [+]