“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Carf retomará todas as sessões de julgamento em setembro. Câmara Superior já retoma atividades de forma total a partir deste mês de agosto, de acordo com o presidente [+]

Carf analisa caso de R$ 3 bilhões sobre ágio e lucros no exterior. Até o momento, somam-se dois votos contra um para não permitir a amortização do ágio; houve pedido de vista [+]

Carf muda entendimento e permite crédito sobre frete de produtos acabados. Prevaleceu a interpretação de que os gastos são essenciais para atividade econômica, o que gera créditos [+]

Carf muda entendimento e afasta responsabilidade de devedores solidários. Prevaleceu entendimento de que, para responsabilização, deveriam existir provas cabais das condutas individuais [+]

STF confirma invalidade de aumento da contribuição previdenciária de transportadores autônomos. O Plenário reafirmou seu entendimento sobre o tema em recurso com repercussão geral. [+]

As propostas da comissão de juristas para a reforma do processo tributário. Grupo faz sugestões relacionadas à mediação, atualização das custas, redução de multas tributárias, entre outras [+]


ARTIGO

DRAWBACK: INSTITUTO E JURISPRUDÊNCIA ATUAL, por Daniela de Andrade Braghetta  

Cuida o Drawback de sistema para regular a competitividade, sendo um regime aduaneiro especial, trazendo por premissa a suspensão ou isenção de tributos incidentes em insumos importados, e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado, com fulcro de tornar aptos e, mais que isso, competitivos, os contribuintes atuantes no comércio exterior.

Daniela de Andrade Braghetta é Advogada, graduada pela PUC/SP. Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora Conferencista no Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. ICMS. Lei do Estado de Santa Catarina. Seletividade. Alíquota do imposto incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação. Necessidade de observância da orientação firmada no julgamento do Tema nº 745. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 1. O Tribunal Pleno fixou a seguinte tese para o Tema nº 745: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”. Na mesma ocasião, foram modulados os efeitos da decisão. 2. São inconstitucionais as disposições questionadas na presente ação direta, por estabelecerem alíquota de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação mais elevada do que a incidente sobre as operações em geral. 3. Ação direta julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade das alíneas a e c do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.297 do Estado do Santa Catarina, de 26 de dezembro de 1996. 4. Modulação dos efeitos da decisão, estipulando-se que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até 5/2/21. [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CIRCULAÇÃO JURÍDICA DAS MERCADORIAS. CONFIGURAÇÃO DO FATO GERADOR DO IMPOSTO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. PRECEDENTE REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (AgInt no AREsp n. 1.052.980/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.) [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. APLICAÇÃO IMEDIATAMENTE DO PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE NO RE Nº 1.072.485/PR. BONIFICAÇÕES. PRÊMIOS. GRATIFICAÇÕES. RECURSO NÃO PROVIDO. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5004352-33.2020.4.03.6130, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 18/08/2022, Intimação via sistema DATA: 19/08/2022) [+]

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS. CABIMENTO, AINDA QUE EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM SEDE ADMINISTRATIVA. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES À UTILIZAÇÃO DO ESOCIAL SOMENTE ENTRE TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES POSTERIORES À UTILIZAÇÃO DO ESOCIAL COM QUAISQUER TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SELIC. APELAÇÃO DA IMPETRANTE PROVIDA. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5002809-67.2020.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 18/08/2022, Intimação via sistema DATA: 19/08/2022) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

MANDADO DE SEGURANÇA – Impetração para o fim de afastar a exigibilidade de recolhimento do ITCMD nos termos do Decreto Estadual nº 55.002/2009 – Sentença concessiva parcialmente reformada – Lei Estadual nº 10.705/2000, que é clara acerca da base de cálculo a ser utilizada pelo contribuinte – Impossibilidade de inovação legislativa pela Administração para modificar base de cálculo do referido tributo – Afronta aos artigos 150, inciso I, da Constituição Federal, e 97, inciso II, § 1º, do Código Tributário Nacional – Resguardada a possibilidade de arbitramento do valor, mediante regular processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei Estadual nº 10.705/00, desde que esse não seja feito com base na previsão do Decreto Estadual nº 55.002/09 – Precedentes jurisprudenciais – Remessa necessária parcialmente provida. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1006813-95.2022.8.26.0053; Relator (a): Fermino Magnani Filho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/08/2022; Data de Registro: 22/08/2022) [+]

APELAÇÃO CÍVEL – Tutela cautelar antecedente – Pretensão de caucionar futura execução fiscal para viabilizar a expedição de certidão positiva com efeito de negativa de débito fiscal, bem como para se suspender a exigibilidade do crédito tributário com amparo em coisa julgada favorável às autoras – Pedido principal de cancelamento dos Autos de Infração sob a alegação de coisa julgada – Sentença de procedência em parte, julgando-se improcedente o pedido de anulação dos autos de infração, mas possibilitando a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, bem como afastando as sanções decorrentes da inscrição dos débitos no CADIN e o protesto de títulos – Pretensão de reforma – Possibilidade –– Coisa julgada a favor das autoras – Exclusão da taxa de administração das operadoras de cartões de crédito e débito da base de cálculo do ICMS – Direito líquido e certo reconhecido em ação mandamental – Operações de trato sucessivo – Relação jurídica continuativa, que se protrai no tempo, e, havendo coisa julgada material a respeito, enquanto durar o estado de fato e de direito que a originou, estes se resolvem em conformidade com a sentença até a modificação da lei, sem necessidade de nova impetração, mês a mês, produzindo, assim, efeitos futuros – Precedentes – Recurso da Fazenda relativo à garantia do crédito tributário por meio do oferecimento de seguro-garantia – Prejudicado diante do provimento do recurso das autoras – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Fixação por equidade – Impossibilidade, diante do julgamento do Tema 1076/STJ – Reforma parcial da r. sentença – Recurso das autoras provido para se julgar procedente a ação principal e a cautelar que lhe é acessória, não conhecida parte do recurso Fazendário e, na parte conhecida, desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1012603-65.2019.8.26.0053; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2022; Data de Registro: 20/08/2022) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

Ementa(s). ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Data do fato gerador: 16/06/2004, 07/02/2004. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CAPÍTULO 29. O produto Rovimix E 50 SD (Vitamina E), Acetato de DL-A-Tocoferol, destinado à fabricacao de racao animal, não modifica o caráter vitamínico do produto, devendo ser classificado na posição NCM 2936.28.12. Acórdão: 9303-012.891. Julgado em: 17/02/2021. [+]

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009. DILIGÊNCIAS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. APRECIAÇÃO DA PROVA. LIVRE CONVICÇÃO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, determinando, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Acórdão: 9303-013.024. Julgado em: 16/03/2022. [+]

TIT/SP. ICMS. Operações de saídas de cerveja consignando destinatário falso em outra UF – presunção de operação interna. Item 1 – ICMS-próprio. Item 2 – ICMS-ST. Item 3 – percentual ao FECOEP. Nulidades da r. decisão recorrida afastadas, pois esta examinou adequadamente o acervo probatório dos autos. Recurso Especial não conhecido. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26237/2022, de 17 de agosto de 2022. ICMS – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” – Regulamentação do artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320/2018. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26197/2022, de 17 de agosto de 2022. ICMS – Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) – Pessoa com deficiência – Alienação de veículo adquirido com isenção. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 32, DE 01 DE AGOSTO DE 2022. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA . [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

DESPACHO Nº 51, DE 16 DE AGOSTO DE 2022. Publica Protocolo celebrado entre os Estados do Maranhão e Pará. [+]

ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. Ratifica Convênios ICMS aprovados na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27.07.2022 e publicados no DOU no dia 29.07.2022. [+]