“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Presidente assina MP que tarifa super-ricos e envia projeto para tributar capital de brasileiros em paraísos fiscais [+]

Cobrança de ISS [+]

STF decide se crédito de IPI entra no cálculo do PIS/Cofins. Como o caso está sendo julgado com repercussão geral, quando a decisão for proferida, valerá para todo o Judiciário [+]

PL do Carf traz mudanças em garantias de processos que são desfavoráveis à União. Texto impede liquidação antecipada e determina ressarcimento de gastos aos contribuintes. [+]

Voto de qualidade no Carf é aprovado na CAE do Senado e segue ao plenário. Há expectativa de que o texto, que tramita em regime de urgência, seja apreciado em plenário ainda esta semana [+]

Carf mantém responsabilidade solidária de empresa do mesmo grupo econômico. Conselheiros consideraram que composições societárias das duas empresas eram semelhantes [+]

Carf decide que multa de ofício e isolada não devem ser aplicadas ao mesmo tempo. Para colegiado, deve ser aplicado o princípio da consunção, quando a multa mais gravosa absorve a mais leve [+]

STF: Igreja Universal tem imunidade para importar pedras para construção de templo. Em decisão monocrática, ministro André Mendonça concluiu que as mercadorias se destinam à finalidade essencial da instituição religiosa [+]

Sancionada lei que reajusta salário mínimo e amplia faixa de isenção do Imposto de Renda [+]


ARTIGO

O DIREITO À EDUCAÇÃO E SUA INSTRUMENTALIZAÇÃO POR MEIO DE REGRA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, por Camila Campos Vergueiro
Sumário: Introdução. 1. Direito e valor. 2. Direito à educação e contraposto de- ver do Estado. 3. O poder (direito) de tributar. 4. Imunidade tributária: regra de incompetência tributária. 5. A concretização do direito à educação por regra de imunidade. Conclusões. Camila Campos Vergueiro é Doutoranda UNIMAR. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora em Cursos de Pós-Graduação: IBET, FGV LAW, PUC/Cogeae-SP, Complexo Damásio de Jesus, CERS e EPD. Coordenadora do Grupo de Estudos de Processo Tributário Analítico do IBET. Coordenadora do Curso de Extensão de Processo Tributário Ana- lítico do IBET. Advogada em São Paulo. ccvergueiro@vergueirocatunda.com.br Jussara Borges Ferreira é Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professora Titular do PPGD da Universidade de Marília – UNIMAR e do Mestrado em Direito Processual Civil e Cidadania na Faculdade Paranaense – UNIPAR. Advogada. jussara@borges- ferreiraadv.com.br Galdino Luiz Ramos Junior é Doutor em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR. Docente do curso de Direito e do PPGD da UNIMAR. Advogado. advos@terra.com.br [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, § 4º, LEF. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0009374-60.2005.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 25/08/2023, Intimação via sistema DATA: 27/08/2023) [+]

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITOS. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUTUAÇÃO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE E DE VERACIDADE. PROVA DOCUMENTAL. PRIMAZIA DA REALIDADE. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5005537-57.2020.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 24/08/2023, Intimação via sistema DATA: 27/08/2023) [+]

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5003451-97.2021.4.03.6108, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 25/08/2023, Intimação via sistema DATA: 28/08/2023) [+]

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5003451-97.2021.4.03.6108, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 25/08/2023, Intimação via sistema DATA: 28/08/2023) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. Base de cálculo que deve corresponder ao valor venal do imóvel utilizado para fins de apuração do IPTU. Inteligência do art. 38, do Código Tributário Nacional e arts. 9º e 13, da Lei Estadual nº 10.705/00. Impossibilidade de se majorar tributo por meio de decreto. Legalidade tributária (art. 150, inciso I, da Constituição Federal, c.c. art. 97, incisos II e IV, §1º, do Código Tributário Nacional). Impossibilidade de arbitramento, no caso concreto, em valor superior àquele estabelecido no art. 13, I, da Lei nº 10.705/00, ante a ausência de parâmetros objetivamente disciplinados em lei em sentido formal para se determinar o valor venal do imóvel transmitido. Concessão da ordem mantida. Recurso voluntário da Fazenda e reexame necessário desprovidos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1067079-48.2022.8.26.0053; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/08/2023; Data de Registro: 28/08/2023) [+]

APELAÇÃO CÍVEL – Execuções Fiscais (principal e apensadas) – IPTU dos exercícios de 2005 a 2007, 2010, 2011 e 2012 – Sentença extintiva, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente de todos os créditos tributários – Ocorrência da prescrição da cobrança como um todo, quanto aos créditos discutidos nas ações executivas em análise, por desídia não atribuível à Serventia – Extinção dos feitos executivos mantida – Recurso da Municipalidade não provido. (TJSP; Apelação Cível 0514244-33.2009.8.26.0624; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 28/08/2023) [+]

APELAÇÃO CÍVEL – Execução Fiscal – IPTU dos exercícios de 1998 a 2001 – Sentença que reconheceu a prescrição direta do IPTU referente ao exercício de 1998 e a prescrição intercorrente dos demais créditos tributários – Manutenção do r. decisório – Prescrição ocorrida antes do ajuizamento da demanda com relação ao débito tributário do exercício de 1998 – Indeferimento da exordial, nos termos dos artigos 332, §1º e 487, inciso II, ambos do CPC – Créditos tributários dos exercícios de 1999 a 2001 – Decurso do lustro prescricional sem a citação dos devedores e satisfação da dívida – Inteligência trazida pelo REsp nº 1.340.553/RS, julgado representativo de controvérsia pelo E. STJ – Inaplicabilidade da Súmula nº 106 do E. STJ – Sucumbência Recursal – Recurso da Municipalidade não provido. (TJSP; Apelação Cível 0002465-71.2003.8.26.0197; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Francisco Morato – SEF – Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 28/08/2023) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF. Ementa(s). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). Exercício: 2011. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. [+]

CARF. Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Súmula CARF nº 11. AGENTE DE CARGA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009. EXPORTAÇÃO. DADOS. EMBARQUE. REGISTRO EXTEMPORÂNEO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENALIDADE. APLICABILIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. IN RFB nº 1.096, de 2010. CABIMENTO. EMBARQUES. REGISTRO. SISCOMEX. PRAZO. CONTAGEM. MULTA. EXIGÊNCIA. DUPLICIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE FAVORÁVEL. PENALIDADE. RELEVAÇÃO. PRECLUSÃO. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28314/2023, de 14 de agosto de 2023. Ementa. ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a agosto de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV). [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 184, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. ENTIDADE SINDICAL DE TRABALHADORES. ISENÇÃO. IMUNIDADE. INAPLICABILIDADE. COFINS-IMPORTAÇÃO. ENTIDADE SINDICAL DE TRABALHADORES. ISENÇÃO. IMUNIDADE. INAPLICABILIDADE. IRRF. ENTIDADE SINDICAL DE TRABALHADORES. IMUNIDADE A IMPOSTOS. AQUISIÇÃO DE BENS NO EXTERIOR. INAPLICABILIDADE. IOF. ENTIDADE SINDICAL DE TRABALHADORES. IMUNIDADE A IMPOSTOS. AQUISIÇÃO DE BENS NO EXTERIOR MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO DE USO INTERNACIONAL. INAPLICABILIDADE. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 181, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF. CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL OU UNIVERSAL DE BENS. DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO. FALECIMENTO DE AMBOS OS CÔNJUGES EM DATAS DIFERENTES. MORTE DO SEGUNDO CÔNJUGE APÓS LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA EM NOME DO PRIMEIRO CÔNJUGE FALECIDO. SOBREPARTILHA DE BENS EM NOME DO PRIMEIRO CÔNJUGE. [+]