“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

LEI Nº 14.689, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e da outras providências. [+]

Projeto reduz tributos para escolas comprarem detectores de metais. Conforme a proposta, redução valerá para quatro tributos: PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação [+]

Em decisão inédita, STJ permite amortização de ágio. O tema da amortização de ágio da base do IRPJ/CSLL é uma das principais controvérsias no Carf [+]

CAE aprova redução do valor de multas de ofício aplicadas pela Receita Federal [+]

Substituição de carta de fiança por seguro-garantia não exige acréscimo de 30% [+]

Carf: ausência de documentos no auto de infração configura vício formal. Decisão permite à fiscalização fazer um novo lançamento apenas corrigindo o erro; em caso de vício material, não seria possível [+]

Repetitivo discute se incidente de desconsideração da personalidade jurídica é compatível com execução fiscal [+]

ICMS: empresas pedem para acelerar liberação de crédito [+]

Corte afasta IRPF sobre previdência privada. Para a 1ª Turma do STJ, contribuições pagas para recompor fundo deficitário não entram no cálculo do imposto [+]

Justiça livra farmacêuticas de IR sobre vendas à União. Foco da cobrança está, por ora, sobre indústrias estrangeiras que fornecem remédios e outros produtos ao Ministério da Saúde [+]

Receita Federal prorroga prazos para pagamentos de tributos federais para contribuintes de 92 municípios do Rio Grande do Sul. A medida também altera datas para pagamento de parcelamentos e suspende prazos para a prática de atos processuais. [+]


ARTIGO

CONSIDERAÇÕES SOBRE O IMPACTO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR NA ECONOMIA DIGITAL PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO SUJEITO ATIVO, Guilherme Eleutério Martinez Rodrigo Griz
5. CONCLUSÃO No que concerne ao estabelecimento prestador, considerando o racional adotado pelo STJ25 o estabelecimento prestador deverá ser o local onde são realizadas as atividades centrais e indissociáveis do serviço prestado, revelando-se ir- relevantes as atividades preparatórias e auxiliares prestadas em outras municipalidades. Ademais, de acordo com referida decisão, o ISS não deve incidir sobre a relação jurídica em que se assenta a prestação de fazer, sem sobre o resultado do serviço, mas sobre o ato de prestar. Assim, na prestação de serviço realizada por meio da economia digital, o estabelecimento prestador não será o local da efetivação do negócio intermediado (resultado), mas no local onde as decisões e atividades cruciais foram realizadas para que referido negócio ocorresse (aproximação entre as partes). Guilherme Eleutério Martinez é Advogado, Mestrando em Direito pela PUC-SP. Pós-graduado em Direito Tribu- tário pela FGV/SP. Graduado em Direito pela PUC-SP. Rodrigo Griz é Mestre e Doutor pela PUC. Professor. Advogado [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE. SISTEMA BACENJUD/SISBAJUD. VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. PROVIMENTO NEGADO. (AgInt no AREsp n. 2.291.332/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.) [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTONOMIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. FUNDAMENTOS NORMATIVOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. PRESCRIÇÃO PARA REDIRECIONAMENTO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0011284-73.2014.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 06/09/2023, Intimação via sistema DATA: 12/09/2023) [+]

E M E N T A. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DA COBRANÇA DAS ANUIDADES. NULIDADE DA CDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0001773-48.2016.4.03.6128, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 30/08/2023, Intimação via sistema DATA: 12/09/2023) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

APELAÇÃO – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA – DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA – Ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória julgada parcialmente procedente, para condenar a requerida a providenciar a transferência do veículo e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 – Inconformismo da instituição financeira requerida – Prescrição – Inocorrência – Prazo decenal que tem início na data da ciência do autor acerca da inserção de seu nome no CADIN – Veículo vendido ao correquerido e posteriormente entregue por este à instituição financeira, credora fiduciária, em razão da impossibilidade de adimplemento das parcelas – Ausência de transferência de titularidade do veículo que ocasionou débitos em nome do autor – Responsabilidade da credora em formalizar a devolução do bem – Dever de transferência do registro que recai sobre a instituição financeira, na forma do artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 911/69 e do artigo 7º da Portaria nº 1.574/2004 do DETRAN de São Paulo – Responsabilidade solidária afastada – Incidência da Súmula 585 do C. STJ – Danos morais – Inocorrência – Requerente que ao cumprir o determinado no artigo 134 do CTB apenas após 6 anos da venda, concorreu para os transtornos que experimentou – Sentença reformada neste ponto – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 0001097-25.2014.8.26.0655; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Várzea Paulista – 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/09/2023; Data de Registro: 12/09/2023) [+]

APELAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA – SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO APOSENTADO – Pretensão ao reconhecimento do direito à isenção de Imposto de Renda em decorrência de doença grave – Possibilidade – Art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 – Efetiva comprovação do estado de saúde do requerente – Repetição de indébito tributário – Impossibilidade de utilização da Taxa Selic antes do trânsito em julgado – Taxa que contempla atualização monetária e juros de mora – Violação da Súmula 188 do STJ – Correção monetária desde o pagamento até o trânsito em julgado e incidência da Taxa Selic a partir daí – Imunidade parcial da contribuição previdenciária – Matéria não discutida no presente feito – Não conhecimento do recurso nesse ponto – Sentença de procedência parcialmente reformada – Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida; Remessa Necessária parcialmente provida. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1022173-36.2023.8.26.0053; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/09/2023; Data de Registro: 12/09/2023) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF. Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005. PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. STJ. GLOSA DE EMBALAGENS E FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO. ITENS ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO. CRÉDITO DE PIS E COFINS. ENERGIA ELETRICA. POSSIBILIDADE PELA LEI 10.833 E 10.637. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO DE PIS E COFINS. [+]

TIT/SP – 4075758-4. ICMS. Falta de pagamento. Operações de exportação não comprovadas. Ausentes as nulidades arguidas. Decisão que aceitou provas produzidas na instância ordinária dentro de um contexto que já se encontrava sob exame nos autos desde a apresentação da peça de Defesa, tendo sido tais provas submetidas ao contraditório tanto pelo autor do feito, como pela d. Representação Fiscal. Recurso Especial da Fazenda Estadual não conhecido. Juros de mora – Súmula revisada nº 10 do TIT. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28352/2023, de 05 de setembro de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado – Crédito extemporâneo. I. Para o lançamento do crédito decorrente da aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado, deve ser emitida Nota Fiscal, nos termos da Portaria CAT 41/2003. II. O lançamento do crédito das aquisições de bens pertencentes ao ativo imobilizado deve ser controlado por meio do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Imobilizado (CIAP), nos termos da Portaria CAT 25/2001. III. O crédito lançado extemporaneamente deve ser escriturado pelo seu valor nominal, com indicação das causas determinantes da escrituração extemporânea (§ 2º do artigo 61 e inciso I do artigo 65, ambos do RICMS/2000). [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28344/2023, de 28 de agosto de 2023. Ementa. ICMS – Crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000). I. O crédito outorgado previsto no Convênio ICMS nº 106/1996 foi implementando neste Estado por meio do artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000, que se encontra em vigor até 31/12/2024, conforme seu § 4º. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 201, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF REMESSA AO EXTERIOR. AQUISIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. FATO GERADOR. IRRF. [+]