“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Carf mantém multa qualificada sobre IRRF em pagamentos liderados por Youssef. Conselheiros entenderam que houve fraude, dolo e simulação em transferências ao exterior sem retenção do imposto [+]

Painel discute estratégias que reduzem contencioso na sucessão. Seminário da CNA em parceria com o Jota também tratou da extrafiscalidade do ITR [+]

STF julgará ações envolvendo difal de ICMS a partir de 30 de setembro. ADIs 7066, 7070 e 7078 foram incluídas na pauta e devem ser julgadas em plenário virtual até 7 de outubro [+]

STF invalida cobrança de taxas em processos administrativos fiscais no Ceará. O entendimento adotado foi que a Constituição Federal exclui competência para instituição de taxa em virtude do exercício do direito de petição. [+]

STF julgará ações envolvendo difal de ICMS a partir desta sexta. ADIs 7066, 7070 e 7078 foram incluídas na pauta e devem ser julgadas em plenário virtual até 30 de setembro [+]

STJ define prazo para lançamento do diferencial de ITCMD sobre partilha de bens. Período para constituição do crédito começa com o trânsito em julgado da decisão sobre alíquota aplicável [+]

STJ entende que contribuinte pode ir direto ao Judiciário e anula débito de IRPJ. Contribuinte não precisa primeiro procurar solução administrativa para retificar declaração, decidiram ministros [+]

Temas que impactam o agro estão em discussão no STF. Especialistas analisam processos em discussão na Suprema Corte em seminário da CNA, em parceria com o JOTA [+]

Carf: não incide contribuição previdenciária sobre vale-alimentação em dinheiro. Para metade dos julgadores, empresa provou que impossibilidade de uso de ticket motivou pagamento em pecúnia [+]

Carf: PLR deve estar condicionada ao cumprimento de metas e lucratividade. Ficou mantida incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento com valor fixo definido em convenção coletiva [+]

Contribuintes vão ao Judiciário para receber de volta ITBI pago atualizado. Prefeituras enfrentam ações para devolução de diferença paga nos últimos cinco anos [+]


ARTIGO

A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS  E O PARECER COSIT N. 10/2021, por José Eduardo Soares de Melo

CONCLUSÕES: I) o STF firmou diretriz de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS (RE 574.706 – Tema 69 de Repercussão Geral);” II) 0 ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, porque não se inclui no conceito de faturamento/receita, em razão de não constituir verba de titularidade do contribuinte, uma vez que não integra o seu patrimônio, devendo ser repassado aos cofres públicos; III) a postura assentada pelo STF não tratou do exame das legislações ordinárias atinentes ao PIS e à COFINS, e sequer examinou os denominados “descontos de créditos”, para fins de operacionalização da não cumulatividade das contribuições; IV) inviável e inconcebível cogitar-se de vedação de créditos relativos às contribuições, atinentes às anteriores aquisições de bens e serviços, não só porque não fora objeto da lide judicial, mas também pelo fato da legislação ordinária não tratar de faturamento/receita (e sequer de ICMS), mas de custos e despesas assumidas pelo contribuinte; V) injurídicas as assertivas contidas no Parecer Cosit 10/2021 – pugnando pela exclusão do ICMS na apuração dos créditos atinentes ao PIS e à Cofins – porque (I) o STF não examinou e nada decidiu a respeito desta matéria jurídica; (ii) o método de apuração de base cálculo e o princípio da razoabilidade não apresentam nenhuma ingerência ou conotação com a decisão do STF e no valor de apuração das contribuições; e (iii) questões afetas à arrecadação constituem elementos estranhos à configuração das espécies tributárias.      

JOSÉ EDUARDO SOARES DE MELO é Doutor e Livre-Docente em Direito. Professor Titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da PUC-SP (2012-2015). Visiting Scholar da U.C.Berkeley (Califórnia). Professor Emérito da Faculdade Brasileira de Tributação. Consultor Tributário.  [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

TRIBUTÁRIO. COFINS. CONCEITO DE RECEITAS RELATIVAS ÀS ATIVIDADES PRÓPRIAS DAS ENTIDADES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS PARA GOZO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 14, X, DA MP N. 2.158-35/2001. RESTRIÇÃO INDEVIDA DO ART. 47, II, E, § 2º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N. 247/2002. MODULAÇÃO PELO RESP REPETITIVO N. 1.353.111/RS. VERBA DE PATROCÍNIO. ATIVIDADE PRÓPRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA COFINS. (REsp n. 1.668.390/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 26/9/2022.) [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA SÓCIOS-GERENTES. FALÊNCIA DECRETADA. AUSÊNCIA DE CONDUTAS PREVISTAS NO ART. 135 DO CTN. APELAÇÃO IMPROVIDA. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0003065-17.2001.4.03.6121, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 06/09/2022, DJEN DATA: 22/09/2022) [+]

E M E N T A. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL CDA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. EQUÍVOCO NO LANÇAMENTO. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0006972-16.2013.4.03.6109, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 06/09/2022, DJEN DATA: 22/09/2022) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. AJUIZAMENTO EM FACE DE PESSOA JURÍDICA REGULARMENTE EXTINTA ANOS ANTES. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. DESCABIMENTO DE MODIFICAÇÃO NO POLO PASSIVO. REDIRECIONAMENTO INADMISSÍVEL NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO IMPROVIDA. (TJSP; Apelação Cível 1502625-94.2019.8.26.0024; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Andradina – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 23/09/2022; Data de Registro: 23/09/2022) [+]

MANDADO DE SEGURANÇA – TRIBUTÁRIO – ITCMD – RECOLHIMENTO COM BASE NO VALOR VENAL FIXADO PARA O IPTU – PRETENSÃO DO FISCO A CALCULAR O TRIBUTO MEDIANTE ADOÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI –– INADMISSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA – RECURSO DAS IMPETRANTES PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1026253-14.2021.8.26.0053; Relator (a): Ricardo Feitosa; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/09/2022; Data de Registro: 22/09/2022) [+]

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Dívida tributária – Processamento paralisado durante mais de cinco anos após o término da suspensão do feito – Prescrição consumada, podendo ser declarada até mesmo ex officio pelo Juízo de origem – Exegese dos artigos 40, § 4º, da Lei 6.830/1980, 174 do Código Tributário Nacional, e 219, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil – Remessa necessária não provida. (TJSP; Remessa Necessária Cível 9001286-08.2006.8.26.0014; Relator (a): Fermino Magnani Filho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais – Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 22/09/2022; Data de Registro: 22/09/2022) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

Ementa(s). ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Ano-calendário: 2012. DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. [+]

Ementa(s). IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF. Exercício: 2008. ISENÇÃO. APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. Para que seja reconhecida a isenção de imposto sobre os valores recebidos de aposentadoria, deve o contribuinte comprovar, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que é portador de uma das moléstias definidas em lei. Recurso Voluntário Negado. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26461/2022, de 21 de setembro de 2022. Ementa. ICMS – Substituição Tributária – Operações interestaduais destinadas a contribuintes paulistas – Regime especial para recolhimento do imposto. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 38, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS CONDICIONAIS E INCONDICIONAIS CONCEDIDOS. ACORDO COMERCIAL PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA E “TAXA” DE INCREMENTO DE VENDAS. [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

LEI Nº 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022. Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017. [+]

LEI Nº 14.446, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 (*). Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. [+]

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.137, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. Altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica. [+]