“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova

CLIPPING DE NOTÍCIAS

Comissão aprova projeto que autoriza pessoas e empresas a deduzir do IR valores doados à causa animal. Texto permite às pessoas físicas deduzirem até 6% do imposto devido; e empresas, 4% [+]

Fisco paulista aceita cálculo de ITCMD favorável a contribuintes. Delegacia especializada aplica a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo [+]

Receita Federal implementa medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br. Medidas atendem às determinações da Lei 14.063/20 e serão realizadas em 3 etapas até o final de janeiro de 2024. [+]

Majoração da alíquota de ICMS deve considerar anterioridade anual, decide STF. Por unanimidade, ministros consideram irregular a cobrança de majoração de 18% para 20% no Tocantins em 2023 [+]

Carf mantém multa de 150% em caso de falsidade em compensação. Colegiado entendeu que a multa discutida no processo é autônoma e a Lei 14689/23 não a alterou [+]

STF valida IOF sobre operações de empréstimo entre particulares. Como o recurso tem repercussão geral reconhecida, tribunais em todo o Brasil deverão aplicar esse entendimento [+]

Carf afasta suspensão de IPI de empresa que não cumpriu requisitos de exportação. Colegiado entendeu que produtos para o exterior devem ser remetidos do estabelecimento industrial para o embarque [+]

ARTIGO

TRIBUTAÇÃO DOS MARKETPLACES – ALGUMAS REFLEXÕES ACERDA DA INCIDÊNCIA DE ISS E ICMS SOBRE AS OPERAÇÕES DAS PLATAFORMAS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, por Melissa Guimarães Castello … CONCLUSÕES Como demonstrado nos tópicos anteriores, a tributação dos marketplaces representa novas perplexidades e desafios, tanto quando se analisa a posição dessas plataformas de comér- cio eletrônico como contribuintes dos impostos sobre consumo, quanto quando se aborda sua posição enquanto responsáveis tributárias pelos impostos devidos na operação subjacente… Melissa Guimarães Castello é Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio Gran- de do Sul. Mestre em Direito pela University of Oxford (revalidado pela UFRGS). Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul. Presidente da Fundação Escola Su- perior de Direito Tributário. [+]

TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS – PERSE. LEI 14.148/2021. PRÉVIA INSCRIÇÃO NO CADASTUR. PORTARIA ME Nº 7.163/2021. LEI nº 11.771/2008. OBRIGATORIEDADE. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5004049-07.2023.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 07/10/2023, Intimação via sistema DATA: 09/10/2023) [+]

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS DOS EFEITOS RE 574.706- TEMA 69. MANDADO DE SEGURAÇÃO. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 461 STJ. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5005664-60.2022.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 05/10/2023, Intimação via sistema DATA: 09/10/2023) [+]

TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Município de São Paulo – IPTU – Alíquota progressiva no tempo – Desatendimento à função social da propriedade – Pretensão da empresa contribuinte de que seu imóvel seja desenquadrado como “não utilizado” – Pretensão, ainda, de anulação de lançamento com base em alíquota progressiva no tempo – Sentença de improcedência – Insurgência – Não acolhimento – Recorrente que não comprovou a efetiva utilização do bem, restringindo-se ao argumento de que o bem sofreu obras e na sequência foi colocado à disposição para locação a terceiros, logo com destinação útil – Prova dos autos que se mostrou suficiente ao deslinde da causa e que foi apta ao convencimento do d. Magistrado, logo em observância ao artigo 370 do CPC – Referidos documentos colacionados aos autos que deixam claro que o imóvel, de fato, estava sem uso efetivo – Enquadramento do imóvel como “não utilizado” pelo Município que se deu regularmente – Progressividade de alíquota do IPTU, no caso de desatendimento à função social do imóvel, que encontra respaldo nos artigos 5º, XXIII e 182, § 4º, II da Constituição Federal, além dos artigos 5º e 7º do Estatuto da Cidade e dos artigos 95 e 96da Lei Municipal nº 16.050/14 (Plano Diretor atual) – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1073450-28.2022.8.26.0053; Relator (a): Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/10/2023; Data de Registro: 09/10/2023) [+]

Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c. repetição de indébito. ICMS – Tarifas “TUST” e “TUSD” – energia elétrica. Temas 9 IRDR/TJSP e Tema 986 do STJ. Suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. Decisão que determinou a retomada da tramitação do feito, pelo decurso do prazo de um ano sem julgamento do incidente e sem que tenha sido proferida decisão fundamentada do relator em sentido contrário. Art. 980 do CPC. Inaplicabilidade. Prazo para julgamento do IRDR não aplicável aos recursos extraordinários e especiais. Violação ao art. 314 do CPC. Nulidade verificada. Sentença anulada, de ofício, com determinação. Recurso prejudicado. (TJSP; Apelação Cível 1009728-18.2016.8.26.0348; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2023; Data de Registro: 09/10/2023) [+]

PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – Ausência de requisito de admissibilidade – Intempestividade – Recurso não conhecido. PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – Obrigatoriedade – Leitura do artigo 496, I, do CPC. TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – ITCMD – Decadência não verificada – Herança em espécie recebida do exterior constante na declaração de IRPF (ano-base 2010) – Inexistência de pagamento do ITCMD – Incidência do disposto no art. 173, I, do CTN – Termo inicial para constituição do crédito que ocorreu no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado – Precedente deste Tribunal – Sentença modificada. NÃO SE CONHECE DO RECURSO DA FESP E DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO. TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1514586-67.2016.8.26.0014; Relator (a): Afonso Faro Jr.; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais – Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 09/10/2023; Data de Registro: 09/10/2023) [+]

ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

TIT/SP. 4068105-1. A decadência restou configurada. Na ausência de dolo, fraude ou simulação, deve-se aplicar o § 4° do artigo 150 do CTN. RECURSO FAZENDÁRIO NÃO CONHECIDO E, CASO VENCIDO, IMPROVIDO NO MÉRITO. [+]

CARF. Acórdão: 3301-013.297. Ementa(s). ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS. Ano-calendário: 2007. REPETRO. ADUANEIRO. MULTA POR OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. OCORRÊNCIA. Aplica-se a multa a que alude o art. 84 da MP 2.158-35/2001, c/c art. 69 da Lei 10.833/2003, ao beneficiário de regime aduaneiro que omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. [+]

SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28523/2023, de 03 de outubro de 2023. Ementa. ITCMD – Partilha de bens em ação de divórcio – Excesso de meação – Base de Cálculo. I. O excesso de meação ocorrido de forma gratuita em ação de divórcio configura doação em favor do cônjuge que o recebe e se sujeita à incidência do imposto. II. A meação não é calculada sobre cada um dos bens, considerados individualmente, mas sobre o valor total do patrimônio. III. O excesso de meação corresponde ao acréscimo econômico transmitido a título gratuito ao patrimônio do cônjuge beneficiado (donatário). IV. Para se estimar a base de cálculo do ITCMD sobre o excesso de meação, o patrimônio deve ser apurado pelo valor de mercado dos bens e direitos envolvidos. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98237, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Assunto: Classificação de Mercadorias. Código NCM: 8703.21.00. Mercadoria: Veículo de quatro rodas para todo terreno – ATV (All-Terrain Vehicle), munido com um sistema de direção do tipo automóvel, dotado de motor de pistão de ignição por centelha com 250 cm3 de cilindrada, de caixa de marchas com marcha a ré, de transmissão por corrente no eixo traseiro, de freio dianteiro a tambor, de freio traseiro a disco, de selim do tipo utilizado em motocicletas e de um guidão, comercialmente denominado de “Quadriciclo Off-Road” . [+]