“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova

CLIPPING DE NOTÍCIAS

Alíquota do RAT de prefeitura depende de atividade com maior número de servidores [+]

Não incide ICMS sobre transporte de mercadorias destinadas ao exterior [+]

STJ poderá alterar entendimento que admite liquidação antecipada de seguro garantia. Movimento foi sinalizado pelos ministros da 1ª Turma, em recente julgamento [+]

Carf não terá sessão do pleno pelo segundo ano consecutivo. Reunião do colegiado responsável pela análise de súmulas estava prevista para 20 de novembro [+]

STF decide manter hospedagem na base do ISS. Relator, ministro André Mendonça, entendeu pela constitucionalidade da inclusão do valor na base do tributo municipal [+]

Fisco pode pedir devolução de crédito antes do fim do processo administrativo, diz STJ. Para relator, não há suspensão da exigibilidade do crédito quando o valor do ressarcimento for indeferido [+]

STJ admite creditamento de ICMS pela aquisição de todo produto intermediário [+]

Alíquota do IRRF sobre ganho de capital é a válida na assinatura do contrato, diz STJ [+]

ARTIGO

COMUNICAÇÃO JURÍDICA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS, por Mariana B. Baeta Neves Matsushita… CONCLUSÃO Com este artigo, buscou-se evidenciar a relação natural entre comunicação jurídica e princípios tributários. Nesta ordem de ideias, viu-se que os princípios são normas com alto grau axiológico, razão pela qual podem assumir funções operativas no discurso jurídico que legitimam dada argumentação e conformam o aceite desta mesma argumentação, única e exclusivamente por serem princípios. Tal expediente gera, como efeito, o esvaziamento semântico das normas principiológicas e impossibilita ao intérprete o estabelecimento de significado mínimo dos princípios. Mariana B. Baeta Neves Matsushita é Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico (Mestrado e Doutorado) da Universidade Presbiteriana Mackenzie- UPM – São Paulo/SP; Doutora e Mestre pela PUC/SP; Advogada sócia do Baeta Neves Advoga- dos Associados. [+]

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Ementa: CONSTITUCIONAL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS – DIFAL. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO INDEVIDA DO TEMA 517-RG. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LEI EM SENTIDO ESTRITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta CORTE ao apreciar o Tema 517-RG, firmou entendimento no sentido de que “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”, desde que prevista em lei estadual em sentido estrito. 2. Recurso de agravo a que se nega provimento. (Rcl 60342 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 09-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2023 PUBLIC 11-10-2023) [+]

TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS. REDIRECIONAMENTO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. FUNDAMENTOS NORMATIVOS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0028906-39.2012.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 09/10/2023, DJEN DATA: 16/10/2023) [+]

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0000267-14.2019.4.03.6134, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 09/10/2023, Intimação via sistema DATA: 16/10/2023) [+]

TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – Importação de equipamentos e materiais médico-hospitalares do exterior para utilização em atividades essenciais – entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos – Inteligência do artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal – Imunidade tributária – Produtos não destinados à circulação – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1025486-64.2022.8.26.0562; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) [+]

APELAÇÃO CÍVEL – embargos à execução – IPTU – EXERCÍCIOs DE 2014, 2016 e 2017 – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ART. 150, INC. VI, “C”, DA CF – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – pretensão à reforma – (i) CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – cabimento do indeferimento de prova que não contribua para o julgamento do feito – dados nos autos, ademais, que são suficientes para a análise da questão – (ii) imunidade – não cabimento – aquisição do imóvel em período posterior aos lançamentos – não incidência do art. 150, iv, c, da cf – regra imunizante que deve ser observada no momento do lançamento – ausência de impedimento ao lançamento em relação aos exercícios de 2014, 2016 e 2017, uma vez que a aquisição do imóvel ocorreu em 11/01/2017 – cod. tributário municipal que estabelece o fato gerador em 1º de janeiro de cada exercício – inteligência do art. 2º, §1º, inciso I – responsabilidade pelo iptu lançado por sucessão, nos termos do art. 130 do ctn – sentença mantida – recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1001852-68.2020.8.26.0090; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais – Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) [+]

ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF. Acórdão: 9303-014.272. Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004. TRANSPORTE DE PESSOAL. ÁREA AGRÍCOLA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. [+]

CARF. Acórdão: 3402-010.989. Ementa(s). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF). Data do fato gerador: 10/05/2003 IOF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO DE TRIBUTO. POSSIBILIDADE. [+]

SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28631/2023, de 09 de outubro de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem) – Doação ou Comodato. I. No caso de remessa direta do bem, pelo estabelecimento fornecedor, contribuinte do ICMS, para o donatário ou comodatário, por solicitação do adquirente (doador ou comodante), também contribuinte, poderá ser observada a disciplina de venda à ordem, prevista no artigo 129 do RICMS/2000 e artigo 3º do Anexo I da Portaria SRE 41/2023, realizando, todavia, as adaptações necessárias. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 186, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. ISENÇÃO DE IPI. ALTERAÇÃO DE REQUISITOS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MOMENTO DA ISENÇÃO. [+]