“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Tribunal nega pedido de imunidade tributária de associação sem fins lucrativos. Promoção da atividade não é considerada utilidade pública. [+]

Prorrogada consulta sobre flexibilização da distribuição de dividendos. Interessados em participar da tomada de subsídios podem encaminhar contribuições até o dia 5 de dezembro [+]

Comissão aprova projeto que altera PIS e Cofins para cooperativas. Texto amplia rol de entidades dessa natureza que terão benefício tributário [+]

STF invalida leis de Alagoas e São Paulo sobre doações e heranças no exterior. Foi reafirmado entendimento de que a cobrança do tributo pelos estados precisa antes ser regulamentada por lei complementar nacional. [+]

Tribunal de Justiça julga inconstitucional tributação da Energia Solar em Mato Grosso [+]

Comissão aprova vantagem competitiva a empresas de reciclagem na venda de matéria-prima. Hoje proíbe a indústria de reciclagem de compensar as contribuições embutidas no preço dos resíduos sólidos [+]

Comissão aprova isenção de IOF para aposentado com mais de 75 anos [+]

Senado aprova compensação tributária para bancos que sofrem inadimplência [+]


ARTIGO

COISA JULGADA TRIBUTÁRIA COM EFICÁCIA PROSPECTIVA E AS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NOS TEMAS 881 E 885 DO STF,  por Misabel de Abreu Machado Derzi, Valter de Souza Lobato e Tiago Conde Teixeira
 
Com base no exposto, conclui-se que o grupo de contribuintes afetado pela discussão sobre a qual se debruçou o presente trabalho é titular do direito subjetivo de não sofrer tributação a título de CSLL, uma vez que são beneficiários de decisões transitadas em julgado, não desconstituídas pela União. Estão, pois, sob o abrigo da res iudicata. É o que se espera que a Suprema Corte decida quando do julgamento dos Temas 881 e 885, sob a sistemática da Repercussão Geral. 

Misabel de Abreu Machado Derzi é Professora Titular de Direito Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da UFMG e das Faculdades Milton Campos. Presidente Honorária da Associação Brasileira de Direito Tributário – ABRADT. Membro da Fondation de Finances Publiques –Paris. Advogada e Consultora

Valter de Souza Lobato é Professor de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre e Doutor em Direito pela UFMG. Presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT). Advogado e Consultor.

Tiago Conde Teixeira é Mestre em Direito Público pela Universidade de Coimbra (Portugal). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Professor de Direito Tributário do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Membro efetivo da Câmara de Tributação da FECOMÉRCIO. Advogado e Consultor.  [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE DE APELO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. PERITO JUDICIAL. AUXILIAR DO JUÍZO. COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO. VIGÊNCIA. MOMENTO DO ENCONTRO DE CONTAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. LANÇAMENTO. IR. FATO GERADOR COMPLEXIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECURSOS ADMINISTRATIVOS. ART. 151, III, CTN. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENCARGO DE 20%, DL 1.025/69. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO EX OFFICIO DA CONDENAÇÃO. [+]

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DE EFETUAR O PAGAMENTO DE ICMS NO PERCENTUAL DE 17% COM RELAÇÃO A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE MAJORAÇÃO DO ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO PARA A ALÍQUOTA DE 27%. ESSENCIALIDADE E SELETIVIDADE. ORDEM DENEGADA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA CONFIRMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO, PELO STF, RE Nº 714.139/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 745). APLICAÇÃO DO ART. 1.040, INCISO II, DO CPC. [+]

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS PARA EMENDAR A INICIAL. CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO. EXTINÇÃO DA AÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA CONFIGURADA. PRAZO EM DOBRO PARA FAZENDA PÚBLICA SE MANIFESTAR, PREVISTO NO ART. 183 DO CPC, NÃO OBSERVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. [+]

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. IPTU. EXERCÍCIO 2016. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO RESP Nº 1658517/PA. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 980. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

ICMS. Acusação de recebimento de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, sendo os valores apurados por meio de levantamento fiscal. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. Produtos hortifrutigranjeiros que passaram por processo de limpeza, higienização e embalagem, inclusive com aposição de marcas comerciais. Inaplicabilidade da isenção prevista no art. 36 do Anexo I do RICMS/00. Precedente desta Câmara Superior. Limitação dos juros de mora incidentes sobre imposto e multa à taxa SELIC, nos termos da nova redação da Súmula 10 deste Tribunal. [+]

ICMS. INFRAÇÃO RELATIVA AO CRÉDITO DO IMPOSTO. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. LIMITAÇÃO DA MULTA A 100% DO VALOR DO IMPOSTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E CONFISCATORIEDADE. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. VEDAÇÃO PELO ART. 28 DA LEI Nº 13.457/2009. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. [+]

Ementa(s) . ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017. MULTA REGULAMENTAR. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS POR PESSOA JURÍDICA EM DÉBITO COM A FAZENDA NACIONAL. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26691/2022, de 04 de novembro de 2022.Ementa. ITCMD – Transmissãocausa mortisde bem imóvel – Isenção – Valores expressos em moedas distintas. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26684/2022, de 04 de novembro de 2022. Ementa. ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26702/2022, de 07 de novembro de 2022. Ementa. ITCMD – Transmissão causa mortis – Imóvel urbano – Base de cálculo. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 43, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Importação – II . ZONA FRANCA DE MANAUS. INTERNAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. BASE DE CÁLCULO. TAXA DE CÂMBIO. ALÍQUOTAS. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98266, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias . Código NCM 3808.94.19 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Álcool etílico 70°INPM, em gel, próprio para uso como desinfetante em superfícies, apresentado para venda a retalho em frascos de 480 g, 500 g ou galão de 5 L. [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 35/PGF/AGU, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre o parcelamento extrajudicial simplificado de que trata o art. 37-B, §12, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. [+]