“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

STF considera constitucional lei que regulou regime de compensação do ICMS [+]

Após empate, STJ suspende caso sobre liquidação antecipada do seguro-garantia [+]

STF: transferência de 70% dos depósitos judiciais ao Executivo é constitucional [+]

Senado aprova PEC que limita decisões individuais em tribunais [+]

DECISÃO: Alienação de veículo após inscrição de ex-proprietário como devedor tributário gera presunção de fraude [+]

Governo de SP dá desconto de 55% para quaisquer débitos tributários [+]

Pessoas jurídicas não podem apresentar mandado de segurança ao STJ contra decisões de tribunais [+]

DECISÃO: Restaurante precisa estar inscrito em cadastro para inclusão em programa de redução de alíquotas tributárias [+]


ARTIGO

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NA DISSOLUÇÃO IRREGULAR: BREVE ANÁLISE CRÍTICA DO JULGAMENTO DOS TEMAS REPETITIVOS 962 E 981 DO STJ, POR ANDRÉA DARZÉ MINATEL E GUSTAVO FRONER MINATEL. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça definiu, com efeito vinculante, no julgamento dos nos Temas 962 e 981 dos recursos representativos de controvérsia, a quem se deve atribuir responsabilidade tributária nos casos de dissolução irregular… Andréa Darzé Minatel é Doutora e Mestra em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora do curso de pós-graduação do IBET e do COGEAE. Ex-Conselheira da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e Ex-Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo. Sócia do Minatel Advogados. Gustavo Froner Minatel é Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor de Direito Tributário nos cursos de graduação da PUC-Campinas e FACAMP. Professor de pós-graduação do IBET. Ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo. Sócio do Minatel Advogados. [+]


STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ICMS. Saldo credor. Dedução por dever de ofício da autoridade lançadora à época da lavratura do auto de infração. Inexistência [+]

IPI. Crédito. Hipótese: saída não tributada. Direito contribuinte: período posterior à vigência do art. 11 da Lei n. 9.779/1999 [+]

ITBI. Alienação extrajudicial. Definição da base de cálculo: valor da arrematação. [+]

REPETITIVO. ITCMD. Arrolamento sumário: definição do momento da comprovação pagamento imposto. Homologação da partilha x Adjudicação. Artigo 659 do CPC/2015 [+]


STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

IPVA. Transporte escolar. Direito isenção. Inconstitucionalidade lei que impõe como condição para fruição da isenção filiação do motorista profissional a sindicado ou cooperativa [+]

ISS. Espaço de cemitérios. Atividade mista: custódia e conservação. Incidência. [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CSRF.CARF. Lançamento. Definição da validade provas obtidas meio ilícito. Princípio da descoberta inevitável ou dafonte independente. [+]

CSRF. CARF. Auto de Infração e Imposição de multa. Erro na apuração do fato gerador pela fiscalização. Insubsistência do lançamento. [+]


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS ESTADOS

IPTU. Alienação fiduciária. Ilegitimidade passiva: Banco credor fiduciário. Inexistência de animus domini. Irresponsabilidade tributária. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. CONDOMÍNIO DE PROPRIEDADE RURAL. DIVISÃO. EXTINÇÃO CONDOMINIAL. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 289, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 1976, POR SUCESSÃO CAUSA MORTIS. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA. [+]