“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Governo de SP amplia benefícios do ICMS para bioenergia. Decreto será publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22) e passa a valer imediatamente [+]

STF tem maioria para anular decisão definitiva em mudanças erga omnes [+]

Projeto permite restituição a consumidor que comprovar que arcou com tributo indireto. Hoje, a empresa pode pedir restituição do tributo se não repassar o encargo, já o consumidor não recebe de volta o tributo indireto em nenhuma hipótese [+]

Créditos de Carbono: projeto que incentiva setor é aprovado em 1ª discussão. Matéria voltará à pauta para nova votação [+]

Receita cria Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União. Fórum tem caráter permanente e será composto por ex-secretários da Receita Federal e profissionais de elevada notoriedade em matéria tributária e aduaneira. [+]

Tribunais impedem cobrança de tributos sobre cargas roubadas. Decisões garantem benefício fiscal concedido a exportadoras vítimas de roubo [+]

Discussão sobre cobrança de cálculo de ITBI deve ir ao Supremo Tribunal Federal [+]


ARTIGO

O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA MATERIALMENTE QUALIFICADA – UMA FUNDAMENTAL ESPECIFICIDADE DO SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO BRASILEIRO. Por Luís Cesar Souza de Queiroz

Portanto, ressalta-se que o princípio da legalidade tributária materialmente qualificada representa uma fundamental especificidade da Constituição brasileira, pois denota uma peculiar garantia para o cidadão-contribuinte no tocante à interpretação e aplicação em matéria tributária…

Luís Cesar Souza de Queiroz é Professor Titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Procurador Regional da República. Mestre e Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Pós-Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.  [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL. NOME DO SÓCIO CONSTANTE DA CDA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO PELA DÍVIDA COBRADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS FISCAIS. ATOS CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIAS DO JUÍZO FEDERAL E DO JUÍZO ESTADUAL. COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL. PENHORA. BEM COMUM DO CASAL. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESNECESSIDADE. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0001469-98.2015.4.03.6123, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 10/11/2022, DJEN DATA: 18/11/2022) [+]

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. PARCELAMENTO. SÚMULA VINCULANTE 8/STF. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DÉBITO NÃO QUESTIONADO NA VIA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL. PRAZO DECADENCIAL DECENAL. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApelRemNec – APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – 0000913-63.2009.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 11/11/2022, DJEN DATA: 18/11/2022) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

Apelação – Embargos a execuções fiscais (apensadas) – Débitos de IPTU e taxas dos exercícios de 1995 a 2012 – Município de Araçatuba – Sentença de parcial procedência unicamente “para reconhecer a prescrição intercorrente dos débitos de IPTU relacionados aos exercícios de 1995, 1996 e 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001 cobrados nas execuções fiscais de nº 0023977-28.2000.8.26.0032 (nº de ordem 6.084/2.000) e 0031255-75.2003.8.26.0032 (nº de ordem 8.019/2003), mantendo-se a higidez dos demais exercícios cobrados” – Insurgência do executado-embargante – Não cabimento – Cerceamento de defesa (probatório) não reconhecido – Pedido de isenção tributária em relação ao período de 2008 a 2012, com fundamento do art. 3º, da LCM nº 179/07, em virtude de doença grave, que não pode ser acolhido porque o interessado não formulou requerimento administrativo do benefício até o dia 31 de maio de cada exercício – Inteligência do art. 5º, da LCM nº 179/07 – Inexistência de prescrição intercorrente dos créditos objeto das execuções fiscais números 6.159/2006 e 6.003/08 – Execuções que foram distribuídas após o advento da LC nº 118/05, com despacho ordenando a citação e o próprio ato citatório realizado dentro do prazo quinquenal, ausente desídia do exequente, notícia de inexistência de bens do executado ou mesmo suspensão e arquivamento do feito na forma do art. 40, da LEF – Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos nº 568 – Feitos em que houve a localização do executado, de bem penhorável, e efetiva penhora, com demora no andamento processual por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, o que não configura a prescrição intercorrente – Aplicação analógica do Súmula nº 106 do C. STJ – Precedentes – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1001402-08.2020.8.26.0032; Relator (a): Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/11/2022; Data de Registro: 21/11/2022) [+]

APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO EX OFFICIO – Execução Fiscal – Município de Franco da Rocha – Débitos decorrentes de Taxa de Licença e ISS vencidos entre 2000 e 2004 – Sentença que pronunciou a prescrição intercorrente – Insurgência do Município – Não acolhimento – Prescrição intercorrente efetivamente configurada – Transcurso de mais de 06 anos desde a intimação da Fazenda Pública sobre a tentativa frustrada de constrição patrimonial das devedoras, sem que o crédito tributário tenha sido satisfeito, nem mesmo em parte, até o momento – Incidência da orientação vinculante exarada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Temas Repetitivos nº 566, 567, 568, 569, 570 e 571 – Reexame necessário não conhecido, nos termos do artigo 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil – Sentença mantida – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA SENDO DESPROVIDA A APELAÇÃO. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 0012992-11.2005.8.26.0198; Relator (a): Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Franco da Rocha – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 21/11/2022; Data de Registro: 21/11/2022) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

Ementa(s). ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2020. EXCLUSÃO. PENDÊNCIAS FISCAIS. PAGAMENTO APÓS O PRAZO DE TRINTA DIAS DA CIÊNCIA DO ADE PARA REGULARIZAÇÃO. [+]

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2011. COOPERATIVA MÉDICA. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IRRF. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 652 DO RIR/99. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26737/2022, de 16 de novembro de 2022. ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição de mercadoria por contribuinte paulista com entrega física em estabelecimento diverso, também localizado neste Estado, de mesma titularidade do adquirente. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26732/2022, de 09 de novembro de 2022. Ementa. ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Beneficiamento de mercadoria destinada à revenda – Notas Fiscais. [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

PORTARIA RFB Nº 246, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. Institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União. [+]