“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

STF considera constitucional lei que regulou regime de compensação do ICMS [+]

Após empate, STJ suspende caso sobre liquidação antecipada do seguro-garantia [+]

STF: transferência de 70% dos depósitos judiciais ao Executivo é constitucional [+]

Senado aprova PEC que limita decisões individuais em tribunais [+]

DECISÃO: Alienação de veículo após inscrição de ex-proprietário como devedor tributário gera presunção de fraude [+]

Governo de SP dá desconto de 55% para quaisquer débitos tributários [+]

Pessoas jurídicas não podem apresentar mandado de segurança ao STJ contra decisões de tribunais [+]

DECISÃO: Restaurante precisa estar inscrito em cadastro para inclusão em programa de redução de alíquotas tributárias [+]


ARTIGO

UM PÂNTANO PROCESSUAL-TRIBUTÁRIO, 15 ANOS DEPOIS: A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA DE PRECEDENTES COOPERATIVO, POR MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO E LUCAS JOSÉ BEZERRA PINTO… CONCLUSÕES Essencialmente, passados 15 (quinze) anos do artigo intitulado ¨Diagnóstico da Instabilidade Jurisprudencial em Matéria Tributária no Brasil¨, mesmo após a sistematização e a estruturação dos precedentes vinculantes com a regulamentação trazida pelo CPC de 2015, a instabilidade jurisprudencial permanece gerando incertezas aos agentes econômicos e estatais, com uma consequente alocação não-ótima de esforços e recursos. Nos últimos anos, foram inúmeros os casos em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu discussões, revisou sua jurisprudência consolidada, rediscutiu a jurisprudência de outras cortes e criou regras que excepcionam seus entendimentos anteriores, tais como a incidência da contribuição previdenciária no terço de férias e no salário maternidade, a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária, a incidência do ICMS na revenda de automóveis por locadoras, a possibilidade de retenção de mercadorias pela autoridade fiscal visando a cobrança de tributos, etc., todos devidamente analisados no presente artigo. Marco Bruno Miranda Clementino é Doutor em Direito (UFPE). Professor da UFRN e Juiz Federal no Rio Grande do Norte. Formador de Magistrados da ENFAM e Lucas José Bezerra Pinto é Procurador Federal junto à Advocacia-Geral da União no Distrito Federal. Especialista em Processo Civil (Damásio/IBMEC) e Mestrando em Direito (UFRN) [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Lei Federal 14.740/2023. Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. [+]


STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ITCMD. Beneficiário VGBL. Morte segurado. Natureza jurídica: seguro de vida. Não incidência [+]

Taxa. Custas iniciais de embargos à execução fiscal. Pretensão de reaproveitamento na hipótese de desistência ou repropositura. Descabimento. Necessidade de pagamento de novas custas. [+]

Recuperação judicial da pessoa jurídica. Certidão de regularidade fiscal da União. Condição para deferimento da recuperação a partir da vigência da lei federal 14.112/2020. [+]

IRRF. Remessa exterior. Prestação serviço. Tratado Brasil-Espanha. Dupla tributação. Princípio da tributação singular. Definição da natureza do contrato e avaliação de hibridismo. [+]

Sigilo bancário. Quebra. Ausência de autorização judicial para apuração do crédito tributário mediante prova emprestada de processo penal. Descabimento [+]


STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF. com RG. Contribuição à OAB. Natureza jurídica de tributo. Impedimento advogar = sanção política [+]

Termo de permissão de uso do solo. TPU. Cobrança pelo uso do solo ou do espaço aéreo. Bem de uso comum do povo. Incompetência do município para cobrança. [+]


PROJETOS DE LEI

Projeto de Lei Complementar nº 124/2022 Dispõe sobre normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo, em matéria tributária [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CSRF.CARF. Contribuição previdenciária Compensação. GFIP. Ausência de retificação não macula direito creditório do contribuinte. [+]

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS ­ IOF [+]

CARF. IRRF. Definição afretamento x prestação serviço específico. Dupla tributação. Tratado internacional. [+]


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS ESTADOS

ISS. Prescrição. Execução fiscal ajuizada após alteração do artigo 174 do CTN [+]

IPTU. COSIP. Imunidade recíproca. Não aplicabilidade imóvel público arrendado pessoa jurídica de direito privado que presta serviço público fim lucro [+]

IPVA. Prescrição. Termo inicial = notificação pagamento [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

Parecer Normativo COSIT 01/2002. IRRF. Regras de retenção na fonte. Interpretação artigo do CTN [+]