“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Ministro do STJ propõe que ICMS-ST também seja tirado da base de PIS/Cofins [+]

STF valida leis que limitam aproveitamento de créditos de PIS/Cofins [+]

Decreto que permite empresas parcelar débitos com ICMS na Paraíba é publicado [+]

ICMS de vendas do período de Natal será parcelado no Ceará [+]

Em três ações, PGR questiona normas que regulamentam cobrança de taxas de prevenção a incêndios [+]

STF invalida leis de SP, BA e AL de ICMS em energia e telecomunicação. O entendimento pacífico do Tribunal é de que alíquotas para serviços essenciais não podem ser maiores que a alíquota geral do tributo. [+]

DECISÃO: Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região com cardiopatia grave tem direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos concedida por aquela Corte [+]

Normativo define parâmetros para indicação das pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento dos Maiores Contribuintes [+]

Comissão aprova isenção de impostos para rendimentos recebidos por mulheres rendeiras [+]

Comissão discute projeto que simplifica legislações tributárias [+]


ARTIGO

TUTELA PROVISÓRIA E COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA: OS EFEITOS PRÁTICOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7o, § 2o, DA LEI 12.016/2009, por Cassio Scarpinella Bueno

Não serão poucos os desafios que o tema e seus desdobramentos porão na prática forense, inclusive no âmbito recursal e do adequado manejo da reclamação (art. art. 988, III, do CPC) para a construção, com precisão e objetividade, do alcance do que foi decidido na ADI 4296 com relação à compensação tributária por liminar e/ou por tutela provisória, no âmbito do mandado de segurança ou fora dele.

Cássio Scarpinella Bueno é Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da PUC-SP. Professor de Direito Processual Civil nos cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado da Faculdade de Direito da PUC-SP e de Processo Tributário no Mestrado da mesma Faculdade. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (triênios 2016/2018 e 2019/2021) e membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual e da Associação Internacional de Direito Processual. Advogado.  [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.212/1995 E REEDIÇÕES: CONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTO EXIGÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 600479 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 22-11-2022 PUBLIC 23-11-2022) [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ERESP N. 1.657.359/SP E ERESP N. 1.683.035/SP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.071.983/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022.) [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECOLHIMENTO EM DATA ANTERIOR À INFORMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §11, CPC/2015. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0005508-04.2001.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 17/11/2022, DJEN DATA: 24/11/2022) [+]

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. ALÍQUOTA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO. LEGALIDADE DA ALÍQUOTA IMPOSTA. RECURSO IMPROVIDO. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0025989-18.2010.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 23/11/2022, Intimação via sistema DATA: 24/11/2022) [+]

E M E N T A. TRIBUTÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA IMPOSTO DE RENDA. LUCRO REAL. DEDUÇÃO DE DESPESA. REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS, MONTANTE MENSAL E FIXO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N. 93/2017. TRIBUTAÇÃO FUNDADA EM ATO INFRALEGAL. ILEGALIDADE. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0010653-07.2002.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 17/11/2022, DJEN DATA: 24/11/2022) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO – Mandado de Segurança – IPVA – Ampliação do prazo para 4 anos com a edição apenas do Decreto Estadual nº 65.259, de 19 de outubro de 2020, uma vez que o Convênio ICMS 50/2018 não fora ratificado pelo Estado de São Paulo (natureza meramente autorizativa) – Pretensão à manutenção de isenção do ICMS, considerando o prazo de 2 (dois) anos da sua compra – Sentença concessiva da segurança – Irresignação – Descabimento – Afronta ao princípio da irretroatividade tributária previsto pelo art. 150, inciso III da CF, reiterado pelos artigos 144 e 146 do CTN – Veículo que havia sido adquirido na vigência do Convênio ICMS 38/2012 (regulamentado pela Portaria CAT 18/2013), que estabelecia o prazo mínimo de 2 anos para a alienação do bem, devendo ser observado esse prazo para gozo do benefício e alienação do veículo a terceiros – Sentença concessiva da segurança mantida – Apelação e Remessa Necessária DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1000694-26.2022.8.26.0601; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/11/2022; Data de Registro: 27/11/2022) [+]

APELAÇÃO – Procedimento Comum Cível – Servidores Públicos Municipais de Jundiaí – Imposto de renda retido na fonte – Verba indenizatória – Auxílio-transporte e férias-prêmio não gozadas – Pretensão à cessação de incidência de imposto de renda sobre auxílio-transporte e férias-prêmio não gozadas, bem como à repetição do indébito tributário – Sentença que julgou procedente a ação – Insurgência da municipalidade – Descabimento – Preliminar de ilegitimidade de parte afastada – Retenção de imposto de renda levada a efeito pelo réu, que além de proceder à arrecadação, verte os valores arrecadados para si – Inteligência do art. 158, I, da CF – Pacífica a jurisprudência dessa Corte Paulista – Mérito – o Auxílio-transporte e as férias-prêmio que possuem caráter indenizatório, de modo a afastar a incidência do imposto de renda – Repetição dos valores descontados a esse título, observada a prescrição quinquenal – Precedentes dessa Corte de Justiça – Atrasados – Consectários legais – Observância do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 810, e pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 905, e não como constou na sentença recorrida – Sentença de procedência reformada parcialmente, apenas na parte atinente aos consectários legais, que deve observar o decidido no Tema 810 (STF) e no Tema 905 (STJ) – Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1013123-28.2022.8.26.0309; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/11/2022; Data de Registro: 27/11/2022) [+]

APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. Oferta de seguro garantia para fins de obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa e impedir a inscrição do nome no CADIN estadual e o protesto do título. Possibilidade. Seguro garantia que não é apto para suspender a exigibilidade do crédito tributário (Tema nº 378 do STJ), mas obsta o protesto e a inscrição do débito no cadastro de inadimplentes, bem como viabiliza a expedição de CPEN. Entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1.123.669/RS). Precedentes desta Corte. Sentença de procedência da demanda mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1046602-04.2022.8.26.0053; Relator (a): Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/11/2022; Data de Registro: 25/11/2022) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

ICMS. Recebimento de mercadoria tributada desacompanha de documentação fiscal hábil. Exigência do imposto, nos termos do art. 36, I, “b”, do RICMS. Decisão recorrida afastou a exigência do imposto por solidariedade, por ausência de indicação de seu fundamento. Excluiu o percentual da multa referente ao transporte, vez que não comprovado que foi realizado pela autuada. Apelo fazendário postula o restabelecimento da exigência do imposto por solidariedade. Conhecido e não provido. Precedentes desta c. Câmara Superior. Apelo do contribuinte postula o cancelamento integral da exigência. Ausente a demonstração de dissídio. Recurso Especial do contribuinte não conhecido. Recurso Especial da Fazenda conhecido e não provido. [+]

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2016. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CRÉDITO. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. FRETES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. COOPERATIVAS AGRÍCOLAS. BASE DE CALCULO. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26746/2022, de 18 de novembro de 2022. Ementa. ITCMD – Partilha de bens em divórcio – Patrimônio comum dividido de maneira igualitária. I. Só haverá o excesso de meação, que configura doação, se um dos cônjuges, que era proprietário de parte do patrimônio da sociedade conjugal, receber, graciosamente, uma parcela maior que o quinhão a que tinha direito (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.705/2000). II. Se o valor do patrimônio foi dividido de maneira igualitária quanto aos valores monetários, não há que se falar em ITCMD. III. A declaração de ITCMD deve ser apresentada quando há excesso de meação, ou seja, doação, em divórcio processado em âmbito judicial, não havendo previsão de preenchimento da declaração quando a divisão dos bens é igualitária. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26747/2022, de 22 de novembro de 2022. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com hipoclorito de sódio. I. As operações internas com hipoclorito de sódio, classificado no código 2828.90.11 da NCM, que, dentre a suas finalidades, possua a função de “água sanitária”, “branqueador” ou “alvejante”, estão sujeitas ao regime de substituição tributária previsto no item 1 do Anexo XIII da Portaria CAT 68/2019. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26748/2022, de 24 de novembro de 2022. Ementa. ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Isenção. I. Desde que o contribuinte seja o tomador do serviço de transporte e o responsável pelo seu pagamento, e a mercadoria transportada, seja tributada pelo imposto ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido, é assegurado o direito ao crédito integral do valor do imposto da prestação de serviço de transporte. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26756/2022, de 23 de novembro de 2022. Ementa. ICMS – Diferimento – Embalagens industriais usadas. I. O diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 400-J do RICMS/2000, observados os demais requisitos nele contidos, somente se aplica nas sucessivas saídas das embalagens industriais usadas indicadas em seu parágrafo 3º (segundo as respectivas descrições e códigos da NCM). II. Em razão da alteração do código 3923.90.00 da NCM pela Resolução GECEX 371/2022, o diferimento previsto no artigo 400-J do RICMS/2000 é aplicável às mercadorias ‘contêineres plásticos do tipo “Intermediate Bulk Container” (IBC)’, classificadas exclusivamente nos códigos 3923.90.10 e 3923.90.90 da NCM, em conformidade com o item 3 do parágrafo 3º do artigo 400-J do RICMS/2000. III. Inaplicabilidade do benefício fiscal nas operações com contêineres plásticos do tipo “Intermediate Bulk Container” (IBC), que estejam classificados no código 8609.00.00 da NCM. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26760/2022, de 23 de novembro de 2022. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Operações internas de saída de leite cru para entreposto – Nota Fiscal – Escrituração. I. Na saída de leite cru com destino ao entreposto, o estabelecimento que o tiver produzido, mesmo que obrigado à manutenção de escrita fiscal, fica dispensado da emissão de Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Produtor, conforme o artigo 2º do Anexo IX do RICMS/2000. II. O estabelecimento rural deverá escriturar, no Livro de Registro de Saídas, a Nota Fiscal de entrada emitida pelo entreposto em seu nome. [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

PORTARIA RFB Nº 252, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Estabelece os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes. [+]

PORTARIA RFB Nº 253, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. Institui o Fórum Administrativo de Diálogo Tributário e Aduaneiro (Fata) para a promoção da conformidade fiscal no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. [+]