“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

TJ-MG afasta ICMS sobre valores pagos por clientes de TV por assinatura [+]

Comissão aprova prorrogação de prazo para renegociação de dívidas de clubes de futebol [+]

Comissão aprova anulação de débitos inscritos em dívida ativa com base em dispositivo inconstitucional [+]

Só não compõem base do ISS materiais de construção que se sujeitem ao ICMS [+]

STF anula lei do RN que proíbe apreensão de motos de baixa cilindrada por dívida de IPVA [+]

Comissão do STF que trata da incidência de ICMS sobre produtos e serviços essenciais realiza última audiência [+]

Mendonça prorroga prazo para implementar alíquota uniforme do ICMS. Com o regime monofásico, o imposto passa a ser recolhido uma vez na cadeia produtiva de combustíveis e com alíquota uniforme [+]

Contribuintes perdem no STF disputa sobre aplicação do FAP [+]


ARTIGO

O IPVA “Verde” do Município de São Paulo, por Robson Maia Lins e Nicodemos Victor Dantas da Cunha

RESUMO: O texto serve ao propósito de analisar a tributação de veículos híbridos ou movidos a motor exclusivamente elétrico no âmbito da legislação federal, estadual e “municipal”, com olhos em particularidade legal do Município de São Paulo. Para tanto, são traçadas características da competência tributária no sistema jurídico brasileiro, a fim de expor a quem cabe cobrar impostos que envolvam a produção, comercialização e a propriedade de veículos automotores, com o fim de verificar o aspecto da natureza jurídica do ressarcimento de parte do valor pago a título de IPVA aos proprietários desses automóveis que residam no Município de São Paulo. Em suma, constata-se que a capital bandeirante lança mão de expediente do direito financeiro embasado em normas constitucionais e infraconstitucionais de tributação para estimular as condutas intersubjetivas. Ao final, há a exposição de razões pelas quais, por prestígio ao valor Constitucional de proteção ao meio ambiente, seria salutar reduzir os encargos tributários incidentes sobre automóveis híbridos e movidos a motor elétrico.

Robson Maia Lins é Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP; Professor da PUC-SP e do IBET; Conselheiro do Conselho Nacional de Educação; Advogado.

Nicodemos Victor Dantas da Cunha é Mestre e Doutorando pela PUC-SP; Professor do IBET; ex- Juiz Titular da 11a Câmara do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo; Advogado.  [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MARGEM DE VALOR AGREGADO – MVA. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. MAJORAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE. ART. 150, III, B E C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Toda modificação legislativa que, de maneira direta ou indireta, implicar elevação da carga tributária, há de observar os princípios da anterioridade, geral e nonagesimal, constantes do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1328239 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022) [+]

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IRPJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULO. ATUAÇÃO POSITIVA DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto é o art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 12.973/2014, que disciplina o Imposto de Renda da pessoa jurídica. O requerente afirma que o adicional de 10% do imposto sobre a renda deve incidir sobre parcela da base de cálculo apurada mensalmente pela pessoa jurídica, sujeita à tributação segundo o lucro real, que exceder o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) corrigido com a inflação; isto é, com a aplicação do índice do IPCAE. 2. A temática relativa à correção monetária, no tocante ao imposto sobre a renda, vem sendo decidida de forma uníssona pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário realizar a correção monetária, sem que exista previsão legal para tanto. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ADI 7221 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 01-12-2022 PUBLIC 02-12-2022) [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISS SOBRE OS SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. COISA JULGADA QUE IMPEDIA A COBRANÇA DA EXAÇÃO. DECISÃO POSTERIOR DO STF, NA ADI 3.089/DF, RECONHECENDO A CONSTITUCIONALIDADE DOS ITENS 21 E 21.01 DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA DE FUNDO PELO STF (RE 949.297CE – TEMA 881/STF; RE 955.227/BA – TEMA 885/STF). RETORNO DOS AUTOS DO PROCESSO, SOBRESTANDO-O NO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO AS DECISÕES ANTERIORES E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 313.691/SC, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 29/11/2022, DJe de 2/12/2022.) [+]

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. AÇÃO DE RITO COMUM – TRIBUTÁRIO – POSTO DE COMBUSTÍVEL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DO PIS, À MEDIDA QUE O COMÉRCIO VAREJISTA TEVE DESONERADA A TRIBUTAÇÃO ANTECIPADA (DIRETAMENTE NO DISTRIBUIDOR, O SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO) POR DECISÃO JUDICIAL, A QUAL NÃO DESOBRIGOU O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO, QUE DEVERIA SE DAR, CONSEQUENTEMENTE, APÓS A VENDA – COBRANÇA NOS MOLDES DA LC 7/70 – PROSSEGUIMENTO DA CDA PELO REMANESCENTE – PARCIAL PROCEDÊNCIA AO PEDIDO – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO, NO QUE CONHECIDA. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0000805-52.2005.4.03.6112, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 28/11/2022, Intimação via sistema DATA: 03/12/2022) [+]

E M E N T A. TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE A RENDA – DESPESAS MÉDICAS – ABATIMENTOS – COMPROVAÇÃO – GLOSA – DESCONSTITUIÇÃO – APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec – APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – 5007561-08.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 29/11/2022, Intimação via sistema DATA: 03/12/2022) [+]

E M E N T A. TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE A RENDA – DESPESAS MÉDICAS – ABATIMENTOS – COMPROVAÇÃO – GLOSA – DESCONSTITUIÇÃO – APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec – APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – 5007561-08.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 29/11/2022, Intimação via sistema DATA: 03/12/2022) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDICIONAMENTO DE EMISSÃO DO ALVARÁ E DA LICENÇA AMBIENTAL À APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – CND. DÍVIDA FISCAL EM DISCUSSÃO JUDICIAL. MEIO COERCITIVO PARA ADIMPLEMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL/ABUSIVO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. 1 – O Fisco dispõe de mecanismos próprios para a cobrança dos créditos tributários que lhe concernem, de modo que o ato imputado à autoridade coatora constitui evidente sanção política, por extrapolar esses mecanismos e configurar constrangimento ilegal, ambos vedados pelo ordenamento, incorrendo, nessa circunstância, em verdadeiro abuso de poder. 2 – O debate sobre o tema já estando pacificado no âmbito jurisprudencial, pelo entendimento de que a Administração Pública não pode recorrer ao aparelhamento estatal e às prerrogativas a ele inerentes para compelir o contribuinte inadimplente a quitar os seus débitos fiscais, por meios transversos. 3 – A sentença concessiva da segurança deve ser mantida, para assegurar o direito do contribuinte de ver emitidos o alvará e a licença ambiental. 4- Remessa necessária conhecida e desprovida. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária, para desprovê-la, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 30 de novembro de 2022 MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora. (Remessa Necessária Cível – 0050680-09.2021.8.06.0099, Rel. Desembargador(a) TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 30/11/2022, data da publicação: 01/12/2022) [+]

TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE NA EXECUÇÃO FISCAL. ENUNCIADO 393 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA CONHECÍVEL DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXECUÇÃO DE IPTU DOS EXERCÍCIOS FISCAIS DE 2012 A 2015. COMPROVAÇÃO DAS VENDAS DOS IMÓVEIS PELA EXECUTADA EM 2013, DEVIDAMENTE REGISTRADAS NO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. AJUIZAMENTO INDEVIDO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O ANTIGO PROPRIETÁRIO EM 2016. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 130 E 131 DO CTN. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DE NATUREZA PROPTER REM. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 485, VI, DO CPC. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, ARBITRADOS EM 10% DO VALOR DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 3º, I, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso de Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora relatora. Fortaleza, 30 de novembro de 2022 MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador, em exercício TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora . (Agravo de Instrumento – 0624078-98.2022.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 30/11/2022, data da publicação: 01/12/2022) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Data do fato gerador: 15/09/2008. NULIDADE. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASE. Período de apuração: 01/02/2014 a 31/12/2015. PASEP. FUNDEB. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS. TRANSFERÊNCIAS. INCLUSÕES. EXCLUSÕES. PREVISÃO LEGAL. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26746/2022, de 18 de novembro de 2022. Ementa. ITCMD – Partilha de bens em divórcio – Patrimônio comum dividido de maneira igualitária. I. Só haverá o excesso de meação, que configura doação, se um dos cônjuges, que era proprietário de parte do patrimônio da sociedade conjugal, receber, graciosamente, uma parcela maior que o quinhão a que tinha direito (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.705/2000). II. Se o valor do patrimônio foi dividido de maneira igualitária quanto aos valores monetários, não há que se falar em ITCMD. III. A declaração de ITCMD deve ser apresentada quando há excesso de meação, ou seja, doação, em divórcio processado em âmbito judicial, não havendo previsão de preenchimento da declaração quando a divisão dos bens é igualitária. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26747/2022, de 22 de novembro de 2022. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com hipoclorito de sódio. I. As operações internas com hipoclorito de sódio, classificado no código 2828.90.11 da NCM, que, dentre a suas finalidades, possua a função de “água sanitária”, “branqueador” ou “alvejante”, estão sujeitas ao regime de substituição tributária previsto no item 1 do Anexo XIII da Portaria CAT 68/2019. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26748/2022, de 24 de novembro de 2022. Ementa. ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Isenção. I. Desde que o contribuinte seja o tomador do serviço de transporte e o responsável pelo seu pagamento, e a mercadoria transportada, seja tributada pelo imposto ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido, é assegurado o direito ao crédito integral do valor do imposto da prestação de serviço de transporte. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26756/2022, de 23 de novembro de 2022. Ementa. ICMS – Diferimento – Embalagens industriais usadas. I. O diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 400-J do RICMS/2000, observados os demais requisitos nele contidos, somente se aplica nas sucessivas saídas das embalagens industriais usadas indicadas em seu parágrafo 3º (segundo as respectivas descrições e códigos da NCM). II. Em razão da alteração do código 3923.90.00 da NCM pela Resolução GECEX 371/2022, o diferimento previsto no artigo 400-J do RICMS/2000 é aplicável às mercadorias ‘contêineres plásticos do tipo “Intermediate Bulk Container” (IBC)’, classificadas exclusivamente nos códigos 3923.90.10 e 3923.90.90 da NCM, em conformidade com o item 3 do parágrafo 3º do artigo 400-J do RICMS/2000. III. Inaplicabilidade do benefício fiscal nas operações com contêineres plásticos do tipo “Intermediate Bulk Container” (IBC), que estejam classificados no código 8609.00.00 da NCM. [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

ATO COTEPE/ICMS Nº 114 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 14/22, que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada. [+]