“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Congresso derruba vetos sobre novo regime tributário do setor petroquímico [+]

STF aprova por unanimidade acordo celebrado entre Estados e União acerca da limitação do ICMS [+]

Tribunais livram herdeiros e espólios de cobrança de tributos. Execução fiscal não pode ser redirecionada se citação for posterior à morte do devedor [+]

Supremo terá em 2023 pauta tributária bilionária. Ao menos dez processos deixaram de ser julgados pelos ministros este ano [+]

Projeto que desonera indústria ferroviária de impostos federais contribui para expansão do setor, diz especialista. A medida desonera de tributos federais as peças, partes, acessórios e componentes utilizados na fabricação de veículos ou equipamentos de transporte ferroviário [+]


ARTIGO

INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE, ILOGICIDADE E IMORALIDADE DO AUMENTO DO IO-CRÉDITO PREVISTO NO DECRETO No 10.797/2021 EM PLENA PANDEMIA DO COVID-19, por Ana Paula Costa Herrera

… Pensamos que deve haver uma insurgência maior com este desvirtuamento dos tributos extrafiscais. Infelizmente a comunidade jurídica propõe ações, mas é desolador o tipo de resposta tão simplista, como a que o STF deu ao demorar tan- to para analisar as Adins e justificar a não avaliação do mérito em razão de perda do objeto. Isso precisa ser mudado, sob pena de os Chefes do Poder Executivo do Brasil continuarem achando que possuem o poder mágico da Extrafiscalidade.

Ana Paula Costa Herrera é Advogada, Professora nos cursos de Pós-Graduação em Direito Tributário no IBET, na PUC/SP-Cogeae, no EBRADI e na APET. É Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Especialista em Di- reito Tributário pela PUC-SP e graduanda em Ciências Contábeis na FIPECAFI.  [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MARGEM DE VALOR AGREGADO – MVA. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. MAJORAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE. ART. 150, III, B E C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Toda modificação legislativa que, de maneira direta ou indireta, implicar elevação da carga tributária, há de observar os princípios da anterioridade, geral e nonagesimal, constantes do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1328239 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022) [+]

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IRPJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULO. ATUAÇÃO POSITIVA DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto é o art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 12.973/2014, que disciplina o Imposto de Renda da pessoa jurídica. O requerente afirma que o adicional de 10% do imposto sobre a renda deve incidir sobre parcela da base de cálculo apurada mensalmente pela pessoa jurídica, sujeita à tributação segundo o lucro real, que exceder o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) corrigido com a inflação; isto é, com a aplicação do índice do IPCAE. 2. A temática relativa à correção monetária, no tocante ao imposto sobre a renda, vem sendo decidida de forma uníssona pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário realizar a correção monetária, sem que exista previsão legal para tanto. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ADI 7221 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 01-12-2022 PUBLIC 02-12-2022) [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DO IRPJ E CSLL SOBRE OS VALORES RELATIVOS À SELIC EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DEPÓSITOS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 962 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS APLICADA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDAS. (4ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5002923-16.2019.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 13/09/2022, Intimação via sistema DATA: 16/09/2022; ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5003854-06.2021.4.03.6128, Rel. Desembargador Marcelo Saraiva, julgado em 02/09/2022; Intimação via sistema DATA: 08/09/2022). [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

APELAÇÃO CÍVEL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ICMS – PEP – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – Em ação declaratória anterior, a autora logrou êxito em sua pretensão de que os juros de mora, no parcelamento tributário, não superassem a Taxa SELIC – Após o recálculo obtido com a decisão judicial e a retificação do PEP, houve o reconhecimento, em sede administrativa, de que foram pagos valores a mais – Existência de interesse processual em ingressar novamente em juízo, desta vez pela via da repetição de indébito, em vez de discutir o saldo credor em sede de cumprimento de sentença da ação declaratória – Cabimento dos honorários advocatícios – Incidência do Tema n.º 1.076/STJ – Pedido inicial julgado procedente – Manutenção da sentença – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1011261-57.2021.8.26.0438; Relator (a): Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Penápolis – 2ª Vara; Data do Julgamento: 14/12/2022; Data de Registro: 14/12/2022) [+]

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ESTABELECIMENTO VAREJISTA. AIIM lavrado pelo não recolhimento antecipado de ICMS em mercadorias remetidas de outro Estado. Exigência do tributo por meio de substituição tributária que não encontra amparo em lei, mas em mero decreto estadual (art. 426-A do RICMS/SP). Delegação genérica contida no art. 2º, § 3º, da Lei Estadual nº 6.374/89 incapaz de dar suporte à norma regulamentar. Aplicação do Tema nº 456 do Supremo Tribunal Federal, que determina a exigência de lei complementar para o caso de antecipação do pagamento do ICMS-ST, e lei ordinária para o caso de antecipação de ICMS sem substituição tributária. AIIM anulado. Embargos procedentes, para julgar extinta a execução fiscal. Sentença reformada. Recurso provido. . (TJSP; Apelação Cível 1033453-83.2021.8.26.0114; Relator (a): Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas – SEF – Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 14/12/2022; Data de Registro: 14/12/2022) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

Ementa(s) . ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARGA. MULTA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26863/2022, de 12 de dezembro de 2022. Ementa. ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de sandálias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado). [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26866/2022, de 13 de dezembro de 2022. Ementa. ICMS – Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço. I. Para a existência de dois ou mais estabelecimentos situados dentro de uma mesma área física é condição necessária que sejam distintos e inconfundíveis. Cada um deve conservar a sua individualidade, mediante perfeita identificação dos insumos, das mercadorias, do ativo imobilizado, do material de uso ou consumo e de seus elementos de controle (livros, documentos fiscais e demais documentos). [+]